TRT1 - 0101025-23.2024.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 19:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de CHUI CHINESE FOOD RESTAURANTE LTDA - EPP em 05/06/2025
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23/05/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69ac8e3 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0101025-23.2024.5.01.0241 - 4ª TurmaRecorrente(s): 1.
CHUI CHINESE FOOD RESTAURANTE LTDA - EPP Recorrido(a)(s): 1.
ANDERSON DA CONCEICAO PINHEIRO RECURSO DE: CHUI CHINESE FOOD RESTAURANTE LTDA - EPP Nos termos da Súmula 218/TST, incabível a interposição de recurso de revista em decisão proferida em autos de agravo de instrumento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (bfcl) RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CHUI CHINESE FOOD RESTAURANTE LTDA - EPP -
22/05/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) CHUI CHINESE FOOD RESTAURANTE LTDA - EPP
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22/05/2025 09:07
Não admitido o Recurso de Revista de CHUI CHINESE FOOD RESTAURANTE LTDA - EPP
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15/05/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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14/05/2025 15:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDERSON DA CONCEICAO PINHEIRO em 12/05/2025
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09/05/2025 17:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/04/2025
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25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101025-23.2024.5.01.0241 4ª Turma Gabinete 19 Relator: ROBERTO NORRIS AGRAVANTE: CHUI CHINESE FOOD RESTAURANTE LTDA - EPP AGRAVADO: ANDERSON DA CONCEICAO PINHEIRO ACORDAM os Desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de instrumento interposto e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CHUI CHINESE FOOD RESTAURANTE LTDA - EPP -
24/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA CONCEICAO PINHEIRO
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24/04/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CHUI CHINESE FOOD RESTAURANTE LTDA - EPP
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08/04/2025 14:30
Conhecido o recurso de CHUI CHINESE FOOD RESTAURANTE LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-01 e não provido
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25/03/2025 13:03
Incluído em pauta o processo para 08/04/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
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20/03/2025 10:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
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28/02/2025 16:00
Distribuído por sorteio
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5263a8c proferida nos autos.
Em se tratando de agravo de instrumento, desnecessária a análise por este juízo dos requisitos de admissibilidade do recurso, nos termos do art. 22 do Provimento 1/2014, deste TRT.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para, querendo, oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal, no prazo de 8 dias úteis, instruindo-a com as peças que considerar necessárias ao julgamento de ambos os recursos, na forma do art. 897, §6º, da CLT. Com o decurso do prazo, remetam-se os autos ao TRT. NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DA CONCEICAO PINHEIRO -
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b250dbf proferido nos autos.
Inicialmente, observo que o SISBAJUD não bloqueia as contas, apenas o numerário nelas depositado.
Mantenho os bloqueios realizados, uma vez que a executada não comprovou a alegação de que a constrição inviabiliza a atividade empresarial.
Intimem-se.
NITEROI/RJ, 28 de janeiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DA CONCEICAO PINHEIRO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
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