TRT1 - 0100182-63.2021.5.01.0241
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100369-43.2017.5.01.0037 RECLAMANTE: DIRCEU DE SA LOVIS RECLAMADO: E.B.T.L. - EMPRESA BRASILEIRA DE TRANSPORTES DE LIQUIDOS LTDA.
DESTINATÁRIO(S): DIRCEU DE SA LOVIS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da seguinte determinação do despacho/decisão de Id fecabde, abaixo transcrito(a): "Feito, intimem-se as partes para apresentarem, nos termos do art. 879 § 1º e 2º da CLT, com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de preclusão, os cálculos de liquidação com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entendem devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), no prazo de oito dias." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
LEONARDO DE CARVALHO THIRY AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DIRCEU DE SA LOVIS -
30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100182-63.2021.5.01.0241 : CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR E OUTROS (2) : EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ E OUTROS (1) Tomar ciência o autor da homologação dos cálculos. NITEROI/RJ, 29 de abril de 2025.
ANA PAULA CALVAO TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA -
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8e0a88 proferida nos autos.
PROMOÇÃO CONTADORIA Quanto à impugnação das rés: - A segunda ré concordou com os valores apresentados pelo autor, mas alega que não foi condenada apenas pelo pagamento de "indenização securitária".
Entende esta Contadoria não assistir razão à ré, já que houve a condenação "(...) solidariamente a segunda reclamada ao pagamento das indenizações deferidas (...) (grifei)", tendo sido deferidas neste processo duas indenizações (no plural, como consta da coisa julgada): a do pagamento do seguro e a por dano moral. - Correta a irresignação da EMATER quanto ao fato de o autor não ter adotado, em seus cálculos, os parâmetros da Fazenda Pública para atualização de seu crédito, vez que expressamente fixada na decisão de Embargos de Declaração de ID. 124ec9a, devendo ser corrigido os cálculos no particular. Observa-se que os cálculos apresentados pelo AUTOR, pelos valores históricos, estão adequados à coisa julgada, devendo ser feitos os seguintes ajustes: Tendo em vista o entendimento do STF em diversos julgados de que a execução em face da EMATER se submete ao regime de precatórios e impenhorabilidade de bens de empresa pública prestadora de serviço público essencial (equiparação à Fazenda Pública), bem como o decidido no ID. 124ec9a, os cálculos deverão observar: Quanto às custas: isenção de custas nos termos do art 790-A da CLT. Quanto à atualização monetária: em decisão proferida pelo Plenário do STF, com repercussão geral, no Recurso Extraordinário RE nº 870.947/SE – Tema 810, declarou como válida a utilização do índice de atualização monetária IPCA-E desde 01/07/2009 para os débitos da Fazenda Pública, declarando, por consequência, a inconstitucionalidade parcial do art. 1º-F da Lei 9494/1997 (com redação dada pela Lei 11.960/09), referente à atualização monetária. Quanto aos juros: nos moldes dado pela Orientação Jurisprudencial nº 7 do Tribunal Pleno do C.TST: (1) até agosto/2001: juros de mora: 1% ao mês (capitalização simples); (2) setembro/2001 a junho/2009: juros de mora: 0,5% ao mês; (3) a partir de 30/junho/2009: juros de mora: remuneração oficial da caderneta de poupança.
Deve ser observado que, face a mudança normativa promovida pela Emenda Constitucional nº 113 (PEC dos Precatórios), a partir de 01/12/2021, deverá ser adotado somente o índice SELIC, para atualização monetária e de juros dos débitos da Fazenda Pública, conforme consta do art. 3º da referida EC; 2.
Apurar o imposto de renda conforme §1º do art. 12-A da Lei 7.713/88; 3.
Apurar a contribuição previdenciária sobre 'salários devidos vencidos antes de 05/03/2009' sem acréscimo de juros e multa, conforme Art. 276, caput do Decreto nº 3.048/99 e contribuições sociais sobre 'salários devidos vencidos a partir de '05/03/2009' com acréscimo de juros desde a prestação do serviço e de multa a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo de citação para pagamento (Súmula nº 66 do TRT da 1ª Região). Niterói, 24 de março de 2025. Carlos José Ribeiro Dias Secr.
Esp.
Calculista . DECISÃO Acolho a promoção supra da Contadoria. Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados, devidamente retificados e atualizados pela Contadoria, fixando o valor da condenação em 28/02/2025: Valor devido R$ Reclamante Líquido 185.618,15 Imposto de Renda (cod. 5936) 0,00 Honorários Advocatícios 14.353,32 I.R.
Hon.
Advocatícios 4.208,50 FGTS a ser depositado 0,00 INSS RTE/RDA (cod. 2909) 0,00 Custas (cod. 18740-2) 0,00 Total devido RDA: 204.179,97 Inicialmente, como requerido pela EMATER, sendo ela equiparada à Fazenda Pública, deverá ser devolvido à reclamada o valor devido à título de depósito recursal (ID. f0812b9 - Pág. 1), por meio de alvará, para a conta indicada no ID. 0869205.
Quanto ao valor das custas quitadas, deverá a EMATER diligenciar a devolução da referida quantia administrativamente junto à União.
Após, cite(m)-se a(s) Ré(s) EMATER (atentando que o pagamento será por meio de RPV/Precatório) e dê-se ciência ao(à) autor(a) da presente homologação.
NITEROI/RJ, 25 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR - MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA - PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9331a6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Aguarde-se o término do prazo da 1ª reclamada.
NITEROI/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR - MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA - PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA -
24/01/2025 15:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 13/12/2024
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28/11/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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27/11/2024 10:30
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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13/08/2024 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/08/2024 08:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. em 12/08/2024
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13/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 12/08/2024
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13/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA em 12/08/2024
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13/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA em 12/08/2024
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13/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR em 12/08/2024
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31/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/07/2024
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31/07/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
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30/07/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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30/07/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
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30/07/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
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30/07/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR
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24/07/2024 14:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. - CNPJ: 21.***.***/0001-19
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03/07/2024 16:47
Incluído em pauta o processo para 12/07/2024 10:00 Sala 5 Em Mesa 12-07-2024 ()
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30/06/2024 20:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2024 18:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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13/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 12/03/2024
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13/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA em 12/03/2024
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13/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA em 12/03/2024
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13/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR em 12/03/2024
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07/03/2024 19:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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29/02/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/02/2024
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29/02/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
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28/02/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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28/02/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
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28/02/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
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28/02/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR
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22/02/2024 11:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. - CNPJ: 21.***.***/0001-19
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24/01/2024 11:15
Incluído em pauta o processo para 20/02/2024 10:00 Sala 5 em mesa 20-02-2024 ()
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21/01/2024 21:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2023 17:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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09/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 08/09/2023
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09/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA em 08/09/2023
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09/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA em 08/09/2023
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09/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR em 08/09/2023
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09/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 08/09/2023
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09/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA em 08/09/2023
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09/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA em 08/09/2023
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09/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR em 08/09/2023
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31/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 18:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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29/08/2023 18:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
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29/08/2023 18:09
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
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29/08/2023 18:09
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR
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29/08/2023 18:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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29/08/2023 18:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
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29/08/2023 18:09
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
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29/08/2023 18:09
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR
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29/08/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 18:08
Convertido o julgamento em diligência
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29/08/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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12/06/2023 18:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 09/06/2023
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10/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA em 09/06/2023
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10/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA em 09/06/2023
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10/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR em 09/06/2023
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10/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 09/06/2023
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10/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA em 09/06/2023
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10/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA em 09/06/2023
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10/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR em 09/06/2023
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05/06/2023 15:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2023
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27/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2023
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27/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2023
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27/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2023
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27/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2023
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27/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2023
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27/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2023
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27/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/05/2023
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27/05/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
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26/05/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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26/05/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
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26/05/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
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26/05/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR
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26/05/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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26/05/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
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26/05/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
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26/05/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR
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24/05/2023 13:28
Conhecido o recurso de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ - CNPJ: 29.***.***/0001-66 e não provido
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24/05/2023 13:28
Conhecido o recurso de CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR - CPF: *19.***.*35-99 e provido em parte
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04/05/2023 11:59
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2023
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03/05/2023 15:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 15:59
Incluído em pauta o processo para 23/05/2023 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 23-05-2023 ()
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14/04/2023 12:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/12/2022 15:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
-
06/12/2022 07:07
Proferida decisão
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30/11/2022 10:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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28/11/2022 18:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
26/11/2022 00:22
Decorrido o prazo de PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A. em 25/11/2022
-
26/11/2022 00:22
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 25/11/2022
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26/11/2022 00:22
Decorrido o prazo de MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA em 25/11/2022
-
26/11/2022 00:22
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA em 25/11/2022
-
26/11/2022 00:22
Decorrido o prazo de CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR em 25/11/2022
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26/11/2022 00:22
Decorrido o prazo de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ em 25/11/2022
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26/11/2022 00:22
Decorrido o prazo de MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA em 25/11/2022
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26/11/2022 00:22
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA em 25/11/2022
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26/11/2022 00:22
Decorrido o prazo de CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR em 25/11/2022
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18/11/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2022 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
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18/11/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2022 19:09
Expedido(a) intimação a(o) PRUDENTIAL DO BRASIL VIDA EM GRUPO S.A.
-
16/11/2022 19:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
16/11/2022 19:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
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16/11/2022 19:09
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
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16/11/2022 19:09
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR
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16/11/2022 19:09
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
-
16/11/2022 19:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIANA CARVALHO DE OLIVEIRA
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16/11/2022 19:09
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA
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16/11/2022 19:09
Expedido(a) intimação a(o) CELSO DE OLIVEIRA JUNIOR
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16/11/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 13:12
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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09/11/2022 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2022 15:08
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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04/11/2022 12:56
Proferida decisão
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04/11/2022 12:24
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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04/11/2022 12:23
Encerrada a conclusão
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28/10/2022 17:19
Juntada a petição de Acordo
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26/09/2022 13:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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23/09/2022 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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