TRT1 - 0101144-38.2023.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 14:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CLEVERSON ALVES NASCIMENTO em 29/05/2025
-
30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIAMA AVILA ROCHA em 29/05/2025
-
26/05/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2025 13:36
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/05/2025 13:13
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c67a037 proferido nos autos. É sabido que, nesta Especializada, por força do art. 899 da CLT, os recursos possuem efeito meramente devolutivo, admitindo, em casos excepcionais, o recebimento com efeito suspensivo.
O deferimento do efeito suspensivo pretendido pela recorrente exige a demonstração da plausibilidade do direito e o perigo na demora, o que não ocorre na hipótese dos autos, pelo que indefiro.
De todo modo, há de se ressaltar que o legislador ordinário determinou que fosse suspensa a execução em face daquele que se pretende incluir no polo passivo mediante instauração de IDPJ, conforme disposto no art. 855-A da CLT.
Int.
Aguarde-se o prazo de contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT/RJ.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIAMA AVILA ROCHA - FABIO COELHO PEIXOTO - PAULO ROBERTO FURRIEL FIGUEIREDO ROCHA -
21/05/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIAMA AVILA ROCHA
-
21/05/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO FURRIEL FIGUEIREDO ROCHA
-
21/05/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COELHO PEIXOTO
-
21/05/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 11:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/05/2025 10:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101144-38.2023.5.01.0008 : JOSE VITURINO BEZERRA : DROGARIA PRIMUS DOIS LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): DROGARIA PRIMUS DOIS LTDA.
Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d205a75 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Em cumprimento ao Provimento nº 06/2011 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos objetivos dos Agravos de Petição interpostos sob id 1e8c6ec e b4efcc9.
Por atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os Agravos de Petição. À contrariedade.
Contraminutado ou decorrido in albis o prazo, subam os autos ao E.
TRT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
CLAUDIO FERNANDES BAIO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA PRIMUS DOIS LTDA. -
15/05/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
15/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CLEVERSON ALVES NASCIMENTO
-
15/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIAMA AVILA ROCHA
-
15/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO FURRIEL FIGUEIREDO ROCHA
-
15/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COELHO PEIXOTO
-
15/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PRIMUS DOIS LTDA.
-
15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de DROGARIA PRIMUS DOIS LTDA. em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOSE VITURINO BEZERRA em 13/05/2025
-
14/05/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d205a75 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Em cumprimento ao Provimento nº 06/2011 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos objetivos dos Agravos de Petição interpostos sob id 1e8c6ec e b4efcc9.
Por atendidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os Agravos de Petição. À contrariedade.
Contraminutado ou decorrido in albis o prazo, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE VITURINO BEZERRA -
12/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VITURINO BEZERRA
-
12/05/2025 14:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIAMA AVILA ROCHA sem efeito suspensivo
-
12/05/2025 14:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FABIO COELHO PEIXOTO sem efeito suspensivo
-
12/05/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALESKA FACURE PEREIRA
-
09/05/2025 19:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/05/2025 11:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101144-38.2023.5.01.0008 : JOSE VITURINO BEZERRA : DROGARIA PRIMUS DOIS LTDA.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FABIO COELHO PEIXOTO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2863caa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ...Intimem-se os suscitados para ciência da presente decisão, em 8 dias.
Intimem-se, ainda, o suscitados (sócios atuais) para pagamento em 48 horas, cujo início do prazo se dará após o término do prazo recursal anteriormente assentado, independente de nova intimação....
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
CLAUDIO FERNANDES BAIO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FABIO COELHO PEIXOTO -
02/05/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIAMA AVILA ROCHA
-
02/05/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO FURRIEL FIGUEIREDO ROCHA
-
02/05/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COELHO PEIXOTO
-
02/05/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIAMA AVILA ROCHA
-
02/05/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO FURRIEL FIGUEIREDO ROCHA
-
02/05/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COELHO PEIXOTO
-
29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2863caa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de FABIO COELHO PEIXOTO, PAULO ROBERTO FURRIEL FIGUEIREDO ROCHA e MARIAMA ÁVILA ROCHA, sócios retirantes da empresa executada.
Citados, os suscitados se manifestaram-se no Id cccb394 e Id 51ef351.
A ausência de bens penhoráveis da empresa para quitação do débito trabalhista, que possui caráter alimentar, atrai de plano a aplicação do Artigo 28 do CDC c/c 769 da CLT.
Com relação à aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, disciplina o Código de Defesa do Consumidor em seu art. 28, que o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (...) § 5° - Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
Impende destacar que a responsabilidade do sócio retirante somente será acionada, atacando-se seu patrimônio, quando infrutífera a diligência executória em face do(s) sócio(s) atual(is), e observando-se, ainda, o biênio previsto no art. 1.032 do CC.
Em sede de defesa não merecem prosperar os argumentos do suscitados, notadamente com relação a contemporaneidade do contrato de trabalho do exequente em relação aos sócios Fabio e Paulo e ao alcance do art.10-A da CLT em relação à sócia Mariama.
Ante o exposto, desconsidero a personalidade jurídica da ré. Intimem-se os suscitados para ciência da presente decisão, em 8 dias.
Intimem-se, ainda, o suscitados (sócios atuais) para pagamento em 48 horas, cujo início do prazo se dará após o término do prazo recursal anteriormente assentado, independente de nova intimação.
Sobreleve-se que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
Decorrido in albis os supracitados prazos, determino a inclusão dos sócios atuais, no polo passivo. E, após, determino: 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). A ré também deverá ser intimada para indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta), na hipótese de haver saldo a ser devolvido, apurado nos cálculos homologados. 1.b) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 1.c) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 1.d) Após, registrem-se as devidas parcelas e arquivem-se os autos definitivamente. 2) Não garantido o Juízo e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face dos sócios atuais. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias, devendo no mesmo prazo dizer, acaso não impugne a sentença de liquidação, se pretende, na forma do Ato Conjunto nº 03/2020, que no Alvará a ser expedido, conste a determinação de transferência para conta bancária, devendo indicar os dados bancários que deverão constar no alvará (Nome completo do beneficiário, CPF, Banco, agência e conta). 3.a) Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando-se os cálculos homologados e os dados bancários apresentados. 3.b) Em não havendo indicação de dados bancários, ativem-se os sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário. 3.c) Após, registrem-se as devidas parcelas e voltem-me conclusos para extinção da execução. 4) Não garantido o Juízo, deverão ser acionados simultaneamente os convênios RENAJUD, INFOJUD/DOI para obtenção da última declaração de bens em nome do(s) executado(s) junto à Receita Federal e a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos e CNIB. 4.a) Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de licenciamento dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, desde que não possuam restrições de outros Juízos e não sejam veículos antigos e com baixa liquidez, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Cumprido, caso seja necessário, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 10 dias, registrando-se que restam desde já indeferidos: Ativação do SNIPER, que se trata de um banco de dados em construção, ainda não integrado aos principais sistemas satélites de informações ao Poder Judiciário, trazendo paupérrimas informações que podem ser obtidas por outros sistemas e, no caso em tela, já estão disponíveis nos presentes autos para análise da parte exequente.
Ativação da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), visto que a “Busca de Testamento”, da CESDI (consulta livre aos atos de Escrituras de Separação, Divórcio, e Inventários) e da DAV (consulta livre aos atos de Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade), que são públicas e a pesquisa pode ser feita pelo nome ou CPF/CNPJ, podendo o próprio Requerente diligenciar em busca desses dados, na página da internet CENSEC (https://censec.org.br). Ativação do DECRED e DIMOF, eis que trazem as informações mensais acerca de todas as operações efetuadas com cartão de crédito, o somatório de todos os valores recebidos pela parte em suas contas, bem como todos os valores pagos a partir de suas contas.
A eventual quebra de sigilo bancário da requerente apenas acrescentaria a origem dos recursos creditados em sua conta e o destino dos recursos gastos por ela, o que não se faz necessário para o deslinde da causa.
Não é necessária a investigação acerca da origem dos créditos e o destino de cada pagamento efetuado.
Expedição de ofício ao CARTÓRIO DE REGISTROS DE IMÓVEIS DO RJ E 5º E 6º DISTRIBUIDORES, haja vista que haja vista que as informações referentes a imóveis estão disponíveis na pesquisa INFOJUD/DOI e a Lei 1.060/50 não autoriza a Justiça do Trabalho a eximir o autor da cobrança de valores por documentos de outros órgãos, in casu, o RGI.
Decorrido in albis, fica ciente o autor de que iniciar-se-á o prazo prescricional do art. 11-A da CLT, com a redação dada pela Lei 13.467/2017.
Deverá, em seu eventual requerimento, observar o disposto na RECOMENDAÇÃO CGJT Nº 02/2011, bem como o rol de ferramentas disponibilizadas pela Corregedoria Regional no site deste Tribunal (Corregedoria > Apoio à Execução). 5.a) No silêncio, sobrestem-se os autos por 2 (dois) anos. 5.b) Decorrido o prazo prescricional, registrem-se eventuais parcelas pagas antes do início da contagem do prazo prescricional (ainda que parciais) e voltem-me conclusos para extinção, na forma do art. 924, V, do CPC.
Cumpra-se.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA PRIMUS DOIS LTDA. -
28/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PRIMUS DOIS LTDA.
-
28/04/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VITURINO BEZERRA
-
28/04/2025 13:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE VITURINO BEZERRA
-
10/04/2025 15:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VALESKA FACURE PEREIRA
-
27/03/2025 23:01
Juntada a petição de Contestação
-
27/03/2025 22:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/03/2025 17:35
Juntada a petição de Contestação
-
24/03/2025 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:04
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101144-38.2023.5.01.0008 : JOSE VITURINO BEZERRA : DROGARIA PRIMUS DOIS LTDA.
E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) VALESKA FACURE PEREIRA da 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FABIO COELHO PEIXOTO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestações e requerer as provas que entender cabíveis, no prazo de QUINZE DIAS, na forma do artigo 135 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
CLAUDIO FERNANDES BAIO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - FABIO COELHO PEIXOTO -
10/03/2025 14:49
Expedido(a) edital a(o) MARIAMA AVILA ROCHA
-
10/03/2025 14:49
Expedido(a) edital a(o) PAULO ROBERTO FURRIEL FIGUEIREDO ROCHA
-
10/03/2025 14:49
Expedido(a) edital a(o) FABIO COELHO PEIXOTO
-
10/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIAMA AVILA ROCHA
-
10/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIAMA AVILA ROCHA
-
10/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO ROBERTO FURRIEL FIGUEIREDO ROCHA
-
10/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) FABIO COELHO PEIXOTO
-
24/02/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
11/02/2025 03:10
Decorrido o prazo de JOSE VITURINO BEZERRA em 10/02/2025
-
04/02/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VITURINO BEZERRA
-
16/01/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
14/12/2024 18:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/11/2024 11:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2024 11:29
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA PRIMUS DOIS LTDA.
-
30/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de CLEVERSON ALVES NASCIMENTO em 29/08/2024
-
16/08/2024 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CLEVERSON ALVES NASCIMENTO
-
12/08/2024 14:43
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CLEVERSON ALVES NASCIMENTO
-
08/08/2024 16:48
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
07/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de CLEVERSON ALVES NASCIMENTO em 06/08/2024
-
26/07/2024 10:29
Expedido(a) ofício a(o) CLEVERSON ALVES NASCIMENTO
-
23/07/2024 00:41
Decorrido o prazo de CLEVERSON ALVES NASCIMENTO em 22/07/2024
-
09/07/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CLEVERSON ALVES NASCIMENTO
-
04/07/2024 14:04
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
03/07/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
27/06/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VITURINO BEZERRA
-
27/06/2024 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
27/06/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PRIMUS DOIS LTDA.
-
27/06/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VITURINO BEZERRA
-
27/06/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
13/06/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 13:44
Iniciada a execução
-
11/05/2024 00:54
Decorrido o prazo de DROGARIA PRIMUS DOIS LTDA. em 10/05/2024
-
11/05/2024 00:54
Decorrido o prazo de JOSE VITURINO BEZERRA em 10/05/2024
-
08/05/2024 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
06/05/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PRIMUS DOIS LTDA.
-
06/05/2024 18:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VITURINO BEZERRA
-
06/05/2024 18:55
Homologada a liquidação
-
06/05/2024 12:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
17/04/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
09/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PRIMUS DOIS LTDA.
-
08/04/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VITURINO BEZERRA
-
08/04/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
06/03/2024 17:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/03/2024 13:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/03/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PRIMUS DOIS LTDA.
-
29/02/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VITURINO BEZERRA
-
29/02/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
02/02/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
12/01/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
12/01/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
-
11/01/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA PRIMUS DOIS LTDA.
-
14/12/2023 07:31
Iniciada a liquidação
-
12/12/2023 17:19
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
-
12/12/2023 14:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
01/12/2023 15:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100377-75.2022.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jessica Cravo Barroso Caliman Sorio
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2024 11:07
Processo nº 0100377-75.2022.5.01.0059
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jessica Cravo Barroso Caliman Sorio
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/05/2022 14:42
Processo nº 0100486-77.2024.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Soares Goncalves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/05/2024 17:19
Processo nº 0100118-34.2023.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Maldonado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/03/2023 17:50
Processo nº 0100118-34.2023.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diego Maldonado
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2024 10:21