TRT1 - 0100781-13.2021.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 01/08/2025
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02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de RANIERI ALVES DOS SANTOS CASTILHO em 01/08/2025
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29/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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28/07/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) RANIERI ALVES DOS SANTOS CASTILHO
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28/07/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/07/2025 10:50
Recebidos os autos para prosseguir
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29/03/2025 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/03/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 09:43
Juntada a petição de Contraminuta
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21/03/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bda9b05 proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pelo Autor RANIERI ALVES DOS SANTOS CASTILHO, em 17/03/2025, ID nº cfc689b, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração de ID ff14509.
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 20/03/2025 Luiz Augusto Diniz Alves - Analista Judiciário Vistos, etc.
Verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o agravo de petição.
Intime-se a agravada para apresentar contraminuta, prazo de 08 dias.
Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
PETROPOLIS/RJ, 20 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
20/03/2025 21:41
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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20/03/2025 21:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RANIERI ALVES DOS SANTOS CASTILHO sem efeito suspensivo
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20/03/2025 15:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 19/03/2025
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19/03/2025 08:29
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 14:11
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/03/2025 22:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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02/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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02/03/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) RANIERI ALVES DOS SANTOS CASTILHO
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02/03/2025 16:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RANIERI ALVES DOS SANTOS CASTILHO
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28/02/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/02/2025 10:45
Encerrada a conclusão
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27/02/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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13/02/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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10/02/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/02/2025 13:18
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 03/02/2025
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23/01/2025 13:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/01/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8de5fa2 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do artigo 916 do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o artigo 916 do CPC, reconhece o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém, assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência quanto ao deferimento do parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e, caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com incidência da multa prevista no parágrafo 5º, incisos I e II do artigo 916 do CPC.
Ante o acima exposto e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito do reclamante defiro o pagamento do crédito do autor de forma parcelada, em 06 (seis) vezes, na forma do artigo 916 do CPC, uma vez que tal dispositivo é compatível com o procedimento trabalhista, além de ser de livre apreciação pelo Juiz do Trabalho, segundo seu livre convencimento.
Ressalte-se que o parcelamento criado pelo artigo 916 do CPC é compatível com o princípio da efetividade da execução e com a da menor onerosidade ao devedor, que se enredam aos princípios da economia e celeridade processuais.
Tanto a CLT quanto a lei 6.830/80 são silentes a respeito da possibilidade de parcelamento na execução, o que não significa a impossibilidade de tal procedimento, desde que se coadune com os princípios basilares do direito laboral.
Ademais, vale ainda ressaltar que o artigo 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, informa que o art. 916 do CPC é aplicável ao Processo do Trabalho. 1- Intime-se o Reclamante A/C de seu patrono, para ciência do inteiro teor do presente despacho, devendo informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do pagamento das parcelas, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) Reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.
Fica ciente o(a) Reclamante de que no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 884 da CLT.
Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, aguarde-se o final do parcelamento, quando deverá ser intimado o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, também em 05 dias.
Apresentada contestação ou decorrido o prazo "in albis", venham conclusos para decisão Fica a reclamada ciente de que, mesmo apresentada impugnação à sentença de liquidação, deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC. 2- Expeça-se alvará em favor dos credores, sendo: total devido de honorários de sucumbência, recolhimento do IR e o restante ao autor, do depósito referente aos 30% já depositados, observando-se a homologação dos cálculos e os dados bancários fornecidos. 3- Após, intime-se a executada para ciência do inteiro teor do presente despacho, devendo proceder ao pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) Reclamante, em 06 parcelas iguais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, a cada 30 dias subsequentes, através de depósito na conta corrente indicada pelo autor, devendo proceder à comprovação nos autos A CADA DEPÓSITO EFETUADO, indicando na petição a qual parcela refere-se o comprovante anexado.
No caso de condenação em custas e INSS, deverá ainda comprovar o recolhimento juntamente com o pagamento da 6ª parcela, através de de guias próprias, ou alternativamente, por meio de depósito judicial para recolhimento por meio de expedição de alvará. 4- Integralmente satisfeito o crédito, intime-se o exequente a indicar pendências, em 5 dias. 5- Decorrido o prazo supra, certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RANIERI ALVES DOS SANTOS CASTILHO -
22/01/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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22/01/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) RANIERI ALVES DOS SANTOS CASTILHO
-
22/01/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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21/01/2025 08:14
Juntada a petição de Manifestação
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31/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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31/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/12/2024
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30/12/2024 20:27
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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30/12/2024 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2024 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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30/12/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) RANIERI ALVES DOS SANTOS CASTILHO
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05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 04/12/2024
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05/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de RANIERI ALVES DOS SANTOS CASTILHO em 04/12/2024
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21/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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20/11/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
20/11/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) RANIERI ALVES DOS SANTOS CASTILHO
-
20/11/2024 07:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RANIERI ALVES DOS SANTOS CASTILHO
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19/11/2024 09:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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19/11/2024 09:53
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 11:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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11/10/2024 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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04/10/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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04/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 03/10/2024
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01/10/2024 13:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/09/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
30/09/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
27/09/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) RANIERI ALVES DOS SANTOS CASTILHO
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27/09/2024 16:20
Homologada a liquidação
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27/09/2024 08:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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07/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 06/09/2024
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07/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de RANIERI ALVES DOS SANTOS CASTILHO em 06/09/2024
-
26/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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25/08/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
25/08/2024 18:05
Expedido(a) intimação a(o) RANIERI ALVES DOS SANTOS CASTILHO
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25/08/2024 18:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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15/08/2024 16:23
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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15/08/2024 16:23
Encerrada a conclusão
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31/07/2024 16:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/06/2024 14:49
Encerrada a conclusão
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06/06/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de RANIERI ALVES DOS SANTOS CASTILHO em 04/06/2024
-
21/05/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) RANIERI ALVES DOS SANTOS CASTILHO
-
20/05/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/05/2024 11:44
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b2f1291) para Impugnação à Sentença de Liquidação
-
16/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de RANIERI ALVES DOS SANTOS CASTILHO em 15/05/2024
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15/05/2024 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
09/05/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
09/05/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) RANIERI ALVES DOS SANTOS CASTILHO
-
09/05/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
09/05/2024 08:50
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2024 13:23
Expedido(a) intimação a(o) RANIERI ALVES DOS SANTOS CASTILHO
-
29/04/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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18/04/2024 08:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) RANIERI ALVES DOS SANTOS CASTILHO
-
09/04/2024 10:54
Iniciada a execução
-
02/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 01/04/2024
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02/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de RANIERI ALVES DOS SANTOS CASTILHO em 01/04/2024
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22/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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20/03/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
20/03/2024 17:32
Expedido(a) intimação a(o) RANIERI ALVES DOS SANTOS CASTILHO
-
20/03/2024 17:31
Homologada a liquidação
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19/03/2024 14:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/02/2024 00:12
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 27/02/2024
-
08/02/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/02/2024
-
08/02/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
-
07/02/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
07/02/2024 07:35
Encerrada a conclusão
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02/02/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/02/2024 08:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/01/2024 00:17
Decorrido o prazo de RANIERI ALVES DOS SANTOS CASTILHO em 26/01/2024
-
12/12/2023 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
08/12/2023 11:57
Expedido(a) intimação a(o) RANIERI ALVES DOS SANTOS CASTILHO
-
08/12/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/12/2023 16:16
Iniciada a liquidação
-
04/12/2023 16:16
Transitado em julgado em 01/12/2023
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04/12/2023 12:31
Recebidos os autos para prosseguir
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13/03/2023 17:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/03/2023 10:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/03/2023 17:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/02/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
-
15/02/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
10/02/2023 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RANIERI ALVES DOS SANTOS CASTILHO
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10/02/2023 14:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO sem efeito suspensivo
-
10/02/2023 14:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RANIERI ALVES DOS SANTOS CASTILHO sem efeito suspensivo
-
10/02/2023 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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09/02/2023 15:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/02/2023 14:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
19/01/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
19/01/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
18/01/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) RANIERI ALVES DOS SANTOS CASTILHO
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18/01/2023 12:10
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RANIERI ALVES DOS SANTOS CASTILHO
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17/01/2023 14:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
13/12/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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06/12/2022 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2022 00:20
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 01/12/2022
-
24/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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21/11/2022 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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18/11/2022 01:10
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 17/11/2022
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07/11/2022 14:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
04/11/2022 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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31/10/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) RANIERI ALVES DOS SANTOS CASTILHO
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31/10/2022 11:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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31/10/2022 11:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RANIERI ALVES DOS SANTOS CASTILHO
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31/10/2022 11:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a RANIERI ALVES DOS SANTOS CASTILHO
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14/10/2022 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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10/10/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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06/10/2022 11:22
Juntada a petição de Manifestação (Falta de proposta de Acordo)
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28/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 27/09/2022
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28/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de RANIERI ALVES DOS SANTOS CASTILHO em 27/09/2022
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27/09/2022 13:45
Audiência de instrução realizada (27/09/2022 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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01/12/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
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01/12/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
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01/12/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2021 16:24
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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30/11/2021 16:24
Expedido(a) intimação a(o) RANIERI ALVES DOS SANTOS CASTILHO
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29/11/2021 22:09
Audiência de instrução designada (27/09/2022 09:00 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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24/11/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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22/11/2021 11:07
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
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20/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 19/11/2021
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20/11/2021 00:08
Decorrido o prazo de RANIERI ALVES DOS SANTOS CASTILHO em 19/11/2021
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19/11/2021 11:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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04/11/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 09:38
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
03/11/2021 09:38
Expedido(a) intimação a(o) RANIERI ALVES DOS SANTOS CASTILHO
-
25/10/2021 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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21/10/2021 16:37
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação SEHAC)
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14/10/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 09:47
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
13/10/2021 09:47
Expedido(a) intimação a(o) RANIERI ALVES DOS SANTOS CASTILHO
-
06/10/2021 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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06/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de RANIERI ALVES DOS SANTOS CASTILHO em 05/10/2021
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04/10/2021 16:40
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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14/09/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
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14/09/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2021 12:34
Expedido(a) intimação a(o) RANIERI ALVES DOS SANTOS CASTILHO
-
08/09/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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03/09/2021 21:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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03/09/2021 20:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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01/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 31/08/2021
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04/08/2021 13:08
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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03/08/2021 22:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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29/07/2021 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Certidão • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
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