TRT1 - 0101211-45.2019.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbb502a proferida nos autos.
DECISÃO PJE A decisão homologatória (Id ff09a89) apurou crédito autoral líquido de R$ 412.823,12.
O réu, em seu agravo de petição de Id d3d5fbc, indicou como incontroverso o crédito autoral líquido de R$ 429.031,70, ou seja, valor maior do que o homologado.
Assim, intime-se o acionado a esclarecer o valor indicado, em 05 dias.
Por consequência, deixo de receber o Agravo de Petição interposto pelo autor #id:0919ff0, na medida em que, após o esclarecimento do acionado, será determinada a expedição de alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCEL JOSE KASKUS -
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 35dc23e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, e por tudo o mais que consta dos autos, conheço dos embargos à execução apresentados PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS e e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, e, conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada por MARCEL JOSE KASKUS, e, no mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, conforme os fundamentos estabelecidos acima e que integram este decisum.
Custas de R$ 44,26 (inciso V do art. 789-A da CLT) pela embargante.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, prossigam-se às determinações de Id ff09a89, item 5 e seguintes.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3eef05 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Valores devidos conforme decisão homologatória (#id:ff09a89): - Principal líquido autoral = R$ 412.823,12 - FGTS a depositar = R$ 35.346,34 - INSS = R$ 109.768,31 - Imposto de Renda = R$ 79.000,91 - Honorários periciais = R$ 3.200,00 O réu realizou os seguintes pagamentos para garantia do juízo: R$ 3.200,00 (Id 0fb0cd7) - honorários periciais R$ 2.000,00 (Id f34a3f3) R$ 384.211,54 (Id a08df2d) R$ 58.287,23 (Id 5fbe40a) - imposto de renda R$ 109.421,49 (Id 1509472) - INSS R$ 32.360,07 (Id 4f74040) R$ 11.359,61 (Id cf4e73b) Ainda há os depósitos recursais de Id 787c514, Id 96072bb e Id 79a9b5f no valor total de R$ 44.820,16.
Na impugnação de credor (#id:74cf7a6), o autor ratifica os cálculos apresentados em Id 4de08eb.
De fato, os valores de INSS e imposto de renda indicados pelo autor são maiores dos que os pagos pelo réu.
Assim, assiste razão à reclamada (#id:b5f32a5).
Ao autor embargado e ao réu impugnado.
Intime-se, também, a perita para manifestação sobre as petições das partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff09a89 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id d6c0213, no importe total de R$ 642.598,15 (seiscentos e quarenta e dois mil, quinhentos e noventa e oito reais e quinze centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 412.823,12 - FGTS a depositar = R$ 35.346,34 - INSS = R$ 109.768,31 - Imposto de Renda = R$ 79.000,91 - Honorários periciais = R$ 3.200,00 3.
O saldo atualizado dos depósitos recursais de Id 787c514, Id 96072bb e Id 79a9b5f é R$ 44.820,16 (Id 81ee92e) . 4.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 4.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária.
Atente-se que a procuração de Id 1d30373 NÃO outorga poderes específicos (receber e dar quitação). 4.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo da diferença devida (R$ 597.777,99), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 5.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 6.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 6.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 6.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará. 7.
Intime-se a União a dizer se persiste alguma pendência, e, em caso positivo, deverá apresentar o valor que entenda devido (Súmula nº 26 deste Eg.
Tribunal), incluindo-se, pois, os acréscimos legais, sendo certo que a aplicação da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, com impulso ex officio, somente se verifica após a apresentação do valor atualizado. 8.
Eventualmente não vindo valor a ser executado, verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito. 9.
Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente. 10.
Em havendo, voltem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCEL JOSE KASKUS -
31/08/2024 06:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/08/2024 14:59
Recebidos os autos para prosseguir
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12/05/2022 14:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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02/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 01/04/2022
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02/04/2022 00:04
Decorrido o prazo de MARCEL JOSE KASKUS em 01/04/2022
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23/03/2022 16:02
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao AIRR e ao RR)
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22/03/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
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22/03/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
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22/03/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/03/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL JOSE KASKUS
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21/03/2022 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2022 11:52
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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12/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/03/2022
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08/03/2022 12:40
Juntada a petição de Manifestação (Juntada ato prazo)
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08/03/2022 12:30
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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23/02/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
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23/02/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/01/2022 21:35
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/11/2021 08:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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10/11/2021 08:52
Encerrada a conclusão
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28/10/2021 12:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a CESAR MARQUES CARVALHO
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10/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/09/2021
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10/09/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARCEL JOSE KASKUS em 09/09/2021
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06/09/2021 11:01
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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27/08/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2021
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27/08/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2021 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/08/2021
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27/08/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 10:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/08/2021 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL JOSE KASKUS
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23/08/2021 13:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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23/08/2021 13:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARCEL JOSE KASKUS - CPF: *43.***.*60-44
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05/08/2021 11:28
Incluído em pauta o processo para 16/08/2021 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Norris ()
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30/06/2021 10:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/06/2021 10:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
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30/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/06/2021
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30/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARCEL JOSE KASKUS em 29/06/2021
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23/06/2021 15:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração. Marcel)
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17/06/2021 15:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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17/06/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2021
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17/06/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2021 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/06/2021
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17/06/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2021 14:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/06/2021 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCEL JOSE KASKUS
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16/06/2021 09:42
Conhecido o recurso de MARCEL JOSE KASKUS - CPF: *43.***.*60-44 e provido em parte
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08/06/2021 10:25
Incluído em pauta o processo para 15/06/2021 10:00 4a Turma - A ()
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08/06/2021 09:06
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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26/05/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/05/2021
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25/05/2021 13:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2021 13:57
Incluído em pauta o processo para 08/06/2021 10:00 4a Turma - A ()
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17/05/2021 10:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/05/2021 10:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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15/05/2021 08:15
Retirado de pauta o processo
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29/04/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/04/2021
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28/04/2021 15:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 15:12
Incluído em pauta o processo para 10/05/2021 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
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20/04/2021 09:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/04/2021 09:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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19/04/2021 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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