TRT1 - 0100734-85.2020.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
19/09/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
18/09/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA SANTOS
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18/09/2025 15:57
Homologada a liquidação
-
17/09/2025 14:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
17/09/2025 14:21
Encerrada a conclusão
-
17/09/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
15/09/2025 16:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/09/2025 18:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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29/08/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
29/08/2025 11:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f24afae proferido nos autos.
DESPACHO PJE Ante a coisa julgada, intimem-se as partes a procederem à retificação dos cálculos, observados os parâmetros acima, no prazo comum de dez dias.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
28/08/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
28/08/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA SANTOS
-
28/08/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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28/08/2025 12:20
Recebidos os autos para prosseguir
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29/04/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/04/2025 13:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/04/2025 14:15
Juntada a petição de Contraminuta
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14/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
11/04/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA SANTOS
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11/04/2025 09:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BRUNO DE SOUZA SANTOS sem efeito suspensivo
-
11/04/2025 09:32
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AUTO VIACAO JABOUR LTDA sem efeito suspensivo
-
11/04/2025 08:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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10/04/2025 16:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/04/2025 12:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d920197 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, e por tudo o mais que consta dos autos, conheço dos embargos à execução apresentados por AUTO VIACAO JABOUR LTDA, e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, e conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada por BRUNO DE SOUZA SANTOS e julgo-os IMPROCEDENTES, conforme os fundamentos estabelecidos acima e que integram este decisum.
Custas de R$ 44,26 (inciso V do art. 789-A da CLT) pela embargante.
Intimem-se as partes.
Decorrido in albis o prazo para interposição de recurso, intimem-se as partes a procederem à retificação dos cálculos, observados os parâmetros acima, no prazo comum de dez dias.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
31/03/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
31/03/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA SANTOS
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31/03/2025 16:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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31/03/2025 16:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de BRUNO DE SOUZA SANTOS
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20/03/2025 13:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GLAUCIA ALVES GOMES
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15/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 14/03/2025
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14/03/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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26/02/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA SANTOS
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26/02/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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25/02/2025 14:25
Iniciada a execução
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25/02/2025 14:25
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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21/02/2025 21:07
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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20/02/2025 14:51
Juntada a petição de Embargos à Execução
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14/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5be5933 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 628e9fc e Id 5c1f9e2, no importe total de R$ 1.080.354,41 (um milhão, oitenta mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e um centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 821.805,14 - INSS = R$ 153.008,14 - Imposto de Renda = R$ 32.961,21 - Honorários advocatícios líquidos = R$ 38.158,46 - Imposto de Renda sobre honorários advocatícios = R$ 13.238,04 - Custas = R$ 21.183,42 3.
O saldo atualizado dos depósitos recursais de Id 55771e9 e Id 3f8d788 é R$ 43.079,43 (Id 362fec6). 4.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 4.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id ec954c2 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 4.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo da diferença devida (R$ 1.037.274,98), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 5.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 6.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 6.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 6.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará e, após, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. 7.
Intime-se a União a dizer se persiste alguma pendência, e, em caso positivo, deverá apresentar o valor que entenda devido (Súmula nº 26 deste Eg.
Tribunal), incluindo-se, pois, os acréscimos legais, sendo certo que a aplicação da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, com impulso ex officio, somente se verifica após a apresentação do valor atualizado. 8.
Eventualmente não vindo valor a ser executado, façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO JABOUR LTDA -
13/02/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
13/02/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA SANTOS
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13/02/2025 12:33
Homologada a liquidação
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12/02/2025 17:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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12/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 11/02/2025
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04/02/2025 21:03
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c74803 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para que promovam a liquidação do julgado, no prazo comum de 10 dias úteis, pena de preclusão, na forma estabelecida no art. 879, § 1º-B e § 2º da CLT com redação estabelecida na Lei nº 13.467 de 2017.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apresentados atualizada e separadamente, na forma da lei, observando-se os Provimentos do C.
TST e do E.
TRT quanto à matéria, discriminando e justificando os valores pertinentes a cada parte (empregado e empregador), observando os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pelo réu.
Caso já tenha havido contribuição pelo teto, na época própria, ficará o empregado dispensado de nova contribuição, independentemente do teto em vigor na época da liquidação da decisão, não se aplicando, todavia, este raciocínio à cota do empregador.
As partes também deverão calcular o valor a ser descontado a título de Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo. Eventualmente in albis, o processo deverá ser sobrestado, ficando ciente a parte de que o silêncio importará início da fluência do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE SOUZA SANTOS -
24/01/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
24/01/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA SANTOS
-
24/01/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
24/01/2025 11:47
Iniciada a liquidação
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24/01/2025 11:47
Transitado em julgado em 10/12/2024
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22/01/2025 12:30
Recebidos os autos para prosseguir
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23/08/2022 17:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/08/2022 13:53
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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17/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
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17/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 13:53
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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16/08/2022 13:52
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BRUNO DE SOUZA SANTOS sem efeito suspensivo
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11/08/2022 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/07/2022 00:14
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA SANTOS em 13/07/2022
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08/07/2022 10:16
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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08/07/2022 10:07
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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30/06/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2022 15:31
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA SANTOS
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29/06/2022 15:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO DE SOUZA SANTOS sem efeito suspensivo
-
29/06/2022 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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15/06/2022 03:08
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 14/06/2022
-
15/06/2022 03:08
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA SANTOS em 14/06/2022
-
13/06/2022 16:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário DA RE)
-
02/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
01/06/2022 15:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA SANTOS
-
01/06/2022 15:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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06/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA SANTOS em 05/04/2022
-
05/04/2022 16:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a IGOR FONSECA RODRIGUES
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30/03/2022 12:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre ED)
-
29/03/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 09:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA SANTOS
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28/03/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2022 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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16/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 15/03/2022
-
16/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA SANTOS em 15/03/2022
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08/03/2022 15:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração DA RE)
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26/02/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
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26/02/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2022 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
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26/02/2022 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
25/02/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA SANTOS
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25/02/2022 16:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 9.000,00
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25/02/2022 16:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO DE SOUZA SANTOS
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25/02/2022 16:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNO DE SOUZA SANTOS
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14/10/2021 07:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES
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13/10/2021 17:44
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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28/09/2021 16:00
Juntada a petição de Manifestação (PET DA JABOUR AUSENCIA DE ESCALAS)
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16/09/2021 14:51
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/09/2021 11:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 13/04/2021
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14/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA SANTOS em 13/04/2021
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13/04/2021 14:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 4.300,00)
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06/04/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
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06/04/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2021 11:31
Alterada a classe processual de Tutela Antecipada Antecedente (12135) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
29/03/2021 11:47
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
29/03/2021 11:47
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA SANTOS
-
29/03/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2021 22:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/09/2021 11:30 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2021 22:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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25/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 24/03/2021
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25/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA SANTOS em 24/03/2021
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22/03/2021 18:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição do autor especificando provas e informando dados do patrono)
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22/03/2021 18:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e documentos)
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22/03/2021 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição do autor requerendo expedição de alvará)
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12/03/2021 09:18
Juntada a petição de Manifestação (Petição de provas Jabour)
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05/03/2021 15:50
Juntada a petição de Manifestação (Juntada do pagamento da multa)
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03/03/2021 16:14
Juntada a petição de Manifestação (requerendo dilação prazo para pagamento)
-
03/03/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 09:42
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
-
02/03/2021 09:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA SANTOS
-
02/03/2021 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
17/02/2021 10:53
Encerrada a conclusão
-
01/02/2021 12:12
Juntada a petição de Manifestação (comprovação obrigação de fazer)
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30/01/2021 22:40
Juntada a petição de Manifestação (entrega de Guias)
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10/01/2021 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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17/12/2020 11:39
Juntada a petição de Manifestação (Petição do autor informando descumpirmento )
-
16/12/2020 00:23
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 15/12/2020
-
03/12/2020 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2020
-
03/12/2020 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 18:19
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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01/12/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2020 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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27/11/2020 08:53
Encerrada a conclusão
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19/10/2020 16:25
Juntada a petição de Manifestação (Petição do autor informando o descumprimento da decisão)
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16/10/2020 20:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/10/2020 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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14/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 13/10/2020
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14/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA SANTOS em 13/10/2020
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06/10/2020 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOL DE HAB)
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29/09/2020 15:24
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Aditamento à petição inicial)
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19/09/2020 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2020
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19/09/2020 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2020 22:24
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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17/09/2020 18:48
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA SANTOS
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17/09/2020 18:47
Apreciada a tutela provisória
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17/09/2020 15:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GLAUCIA ALVES GOMES
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10/09/2020 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão (paradigma) • Arquivo
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