TST - 0100734-85.2020.5.01.0007
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f24afae proferido nos autos.
DESPACHO PJE Ante a coisa julgada, intimem-se as partes a procederem à retificação dos cálculos, observados os parâmetros acima, no prazo comum de dez dias.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE SOUZA SANTOS -
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d920197 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Pelo exposto, e por tudo o mais que consta dos autos, conheço dos embargos à execução apresentados por AUTO VIACAO JABOUR LTDA, e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES EM PARTE, e conheço da Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada por BRUNO DE SOUZA SANTOS e julgo-os IMPROCEDENTES, conforme os fundamentos estabelecidos acima e que integram este decisum.
Custas de R$ 44,26 (inciso V do art. 789-A da CLT) pela embargante.
Intimem-se as partes.
Decorrido in albis o prazo para interposição de recurso, intimem-se as partes a procederem à retificação dos cálculos, observados os parâmetros acima, no prazo comum de dez dias.
Tendo em vista o contido no artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017, os cálculos deverão ser inseridos no sistema PjeCalc através de arquivo "pjc", a fim de viabilizar a conferência pelas partes e pela Contadoria do Juízo de forma mais célere para o processo.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE SOUZA SANTOS -
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5be5933 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id 628e9fc e Id 5c1f9e2, no importe total de R$ 1.080.354,41 (um milhão, oitenta mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e um centavos), para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$ 821.805,14 - INSS = R$ 153.008,14 - Imposto de Renda = R$ 32.961,21 - Honorários advocatícios líquidos = R$ 38.158,46 - Imposto de Renda sobre honorários advocatícios = R$ 13.238,04 - Custas = R$ 21.183,42 3.
O saldo atualizado dos depósitos recursais de Id 55771e9 e Id 3f8d788 é R$ 43.079,43 (Id 362fec6). 4.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 4.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id ec954c2 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 4.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo da diferença devida (R$ 1.037.274,98), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 5.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará. 6.
No silêncio, venham os autos conclusos para inclusão no SISBAJUD. 6.1.
Penhorado o valor total, intime-se o réu para ciência. 6.2.
Eventualmente in albis, expeça-se alvará e, após, façam-se os autos conclusos para extinção da execução. 7.
Intime-se a União a dizer se persiste alguma pendência, e, em caso positivo, deverá apresentar o valor que entenda devido (Súmula nº 26 deste Eg.
Tribunal), incluindo-se, pois, os acréscimos legais, sendo certo que a aplicação da Portaria Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, com impulso ex officio, somente se verifica após a apresentação do valor atualizado. 8.
Eventualmente não vindo valor a ser executado, façam-se os autos conclusos para extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO DE SOUZA SANTOS -
17/01/2025 17:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/01/2025 17:22
Transitado em julgado em 10/12/2024
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11/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de BRUNO DE SOUZA SANTOS em 10/12/2024
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11/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO JABOUR LTDA em 10/12/2024
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15/11/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/11/2024
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15/11/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/11/2024
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15/11/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/11/2024
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15/11/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/11/2024
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14/11/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO DE SOUZA SANTOS
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14/11/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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29/10/2024 19:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (RR/ ) de AUTO VIACAO JABOUR LTDA
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27/09/2024 13:58
Incluído em pauta o processo para julgamento em plenário virtual (22/10/2024, 00:00:00, Plenário Virtual)
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27/09/2024 13:58
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/10/2024
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27/09/2024 13:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 14:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/07/2024 14:35
Redistribuído por sucessão por afastamento
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04/04/2024 14:14
Distribuído por sorteio
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26/01/2024 11:43
Recebido pela Distribuição (autos) para distribuir
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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