TRT1 - 0100917-74.2023.5.01.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 17:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR em 02/06/2025
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03/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 02/06/2025
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03/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 02/06/2025
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20/05/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 03:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/05/2025
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20/05/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100917-74.2023.5.01.0064 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: DANIEL BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A RECORRIDO: EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A, DANIEL BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO, com efeito modificativo, para sanar omissão existente no julgado e deferir os reflexos das diferenças salariais, do adicional de produção e da gratificação de função sobre o intervalo intrajornada, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO -
19/05/2025 04:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR
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19/05/2025 04:04
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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19/05/2025 04:04
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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13/05/2025 14:25
Conhecido o recurso de DANIEL BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *39.***.*69-60 e provido em parte
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24/04/2025 11:50
Incluído em pauta o processo para 05/05/2025 08:00 05/05/2025 sessão virtual - MESA ()
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14/04/2025 13:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/04/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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10/04/2025 01:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 09/04/2025
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10/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 09/04/2025
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09/04/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b23f919 proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: DANIEL BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A RECORRIDO: EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A, DANIEL BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR À parte contrária para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos. (§ 2º, art. 897-A, da CLT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
EDITH MARIA CORREA TOURINHO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
31/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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31/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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31/03/2025 14:49
Convertido o julgamento em diligência
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31/03/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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31/03/2025 14:47
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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11/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 10/02/2025
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11/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 10/02/2025
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05/02/2025 13:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100917-74.2023.5.01.0064 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO RECORRENTE: DANIEL BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A RECORRIDO: EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO, LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A, DANIEL BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários interpostos e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao da 2ª ré e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao do autor, para incluir na condenação diferenças salariais, adicional por produção, integração da gratificação de função, reflexos, afastar a limitação da condenação aos valores da inicial e excluir a multa por embargos protelatórios, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Mantém-se o valor de R$70.000,00 arbitrado à condenação na origem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO -
27/01/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR
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27/01/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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27/01/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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17/12/2024 13:20
Conhecido o recurso de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 e não provido
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17/12/2024 13:20
Conhecido o recurso de DANIEL BARBOSA DOS SANTOS JUNIOR - CPF: *39.***.*69-60 e provido em parte
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 12:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 12:47
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Des. EDITH ()
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30/10/2024 12:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/10/2024 12:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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10/06/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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