TRT1 - 0101505-86.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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17/05/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 16:34
Arquivados os autos definitivamente
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16/05/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 995ebdd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc.
Considerando-se o cumprimento integral das obrigações impostas à executada em razão do comando exequendo, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II do CPC/15.
Certifique a Secretaria acerca da existência de saldo nos presentes autos. Caso negativo, arquive-se definitivamente. Caso positivo, deverá a Secretaria certificar a situação da ré perante o BNDT devendo anexar aos autos a certidão respectiva a ser obtida no portal do TST.
Verificando a Secretaria a existência de outros processos que tramitem nesta Vara em face da reclamada, deverá relacionar, em ordem cronológica de distribuição, somente os processos em execução sem garantia, indicando em cada caso o valor da execução.
Após, retornem conclusos. FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO PALMEIRAS DE GUARATIBA LTDA -
15/05/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO PALMEIRAS DE GUARATIBA LTDA
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15/05/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO ALBERTO NUNES VIEIRA
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15/05/2025 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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15/05/2025 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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15/05/2025 15:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/05/2025 15:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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15/05/2025 15:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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15/05/2025 15:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.500,00)
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15/05/2025 15:48
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/05/2025 15:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/05/2025 15:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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25/04/2025 18:30
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/04/2025 17:12
Expedido(a) ofício a(o) FLAVIO ALBERTO NUNES VIEIRA
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09/04/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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01/04/2025 17:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/04/2025 17:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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18/03/2025 14:51
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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18/03/2025 14:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/03/2025 14:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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18/03/2025 14:50
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/03/2025 14:50
Iniciada a liquidação
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18/03/2025 11:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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18/03/2025 11:45
Concedida a gratuidade da justiça a FLAVIO ALBERTO NUNES VIEIRA
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18/03/2025 11:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/03/2025 11:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (18/03/2025 09:40 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/03/2025 13:15
Juntada a petição de Contestação
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14/03/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 10:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101505-86.2024.5.01.0051 RECLAMANTE: FLAVIO ALBERTO NUNES VIEIRA RECLAMADO: AUTO POSTO PALMEIRAS DE GUARATIBA LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): FLAVIO ALBERTO NUNES VIEIRA Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) a comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "51VTRJ": 18/03/2025 09:40 RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do Autor à audiência importará no arquivamento do processo e o não comparecimento do Réu importará no julgamento do processo à revelia, sendo o mesmo considerado confesso quanto a matéria fática (art.844, CLT). 2) As partes deverão estar assistidas por advogados regularmente habilitados para o exercício profissional; tendo em vista a indispensabilidade do advogado para a prática de todos os atos nesta Justiça Especializada, segundo interpretação extraída dos art. 1º a 5º, da Lei 8906, de 04/07/94, combinados com o art. 133 da CRFB/88. 3) A ausência injustificada do advogado na audiência designada pelo Juízo implicará na aplicação da sanção prevista no art. 453 parágrafo 2º, do CPC. 4) O Autor deverá comparecer à audiência portando a sua CTPS ou outro documento de identidade oficial, caso esteja impossibilitado, por algum motivo justificado, de exibir a sua Carteira Profissional 5) O Réu deverá estar presente na audiência, ou fazer substituir-se pelo gerente ou qualquer outro preposto, que tenha conhecimento dos fatos e cuja declarações obrigará o proponente, apresentando credencial de preposto. 6) O representante legal do Réu, ou o seu preposto (observado o disposto no art. 12 do CPC) deverá apresentar cópia do instrumento que lhe confira tal qualidade (contrato social, registro de firma individual, ata de assembleia do condomínio ou atos constitutivos da empresa), para ser anexado aos autos. 7) O ADVOGADO DO RÉU NÃO DEVERA ACUMULAR AS FUNÇÕES DE PREPOSTO, mesmo que o advogado seja empregado do Acionado; resguardando, desta forma, a garantia do exercício profissional da advocacia e não confundindo a mesma com as responsabilidades da parte que esta sendo demandada em Juízo. 8) As partes deverão oferecer toda a prova relativa a demanda em audiência, na forma do art. 845 e 852-H, da CLT; SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 9) As testemunhas das partes deverão comparecer à audiência independente de intimação, na forma do art. 852-h, §2º, da CLT, limitados ao número de 02(duas) por cada parte. 10) SÓ SERÁ DEFERIDA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS COMPROVADAMENTE CONVIDADAS, DEVENDO A PARTE VIR COM ROL COM NOME E ENDEREÇO CORRETOS DA TESTEMUNHA. 11) Fica ciente a parte autora de que poderá emendar/aditar em até 10 dias da primeira audiência, não se admitindo emenda/aditamento posterior.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. 12) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 13) A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando o código localizador da petição inicial abaixo informado.
Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão Certidão 25012111283101800000218700393 comprovante Documento Diverso 24121616424781300000217715045 Detalhe da Solicitação de Reprodução fls 03 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24121616140086400000217709822 Comprovante de votação.
Documento Diverso 24121616140031600000217709817 Comprovante de pagamento do FGTS Documento Diverso 24121616135973900000217709816 Contrato de Trabalho Contrato de Trabalho 24121616135887300000217709811 Comprovante de Residência Documento Diverso 24121616135760700000217709809 Carteira de Trabalho Fl2 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24121616135400200000217709805 Carteira de Trabalho Fl1 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24121616135212700000217709799 Carteira de motorista Documento de Identificação 24121616135117200000217709798 Declaração de hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 24121616135015800000217709796 Procuração Procuração 24121616134930000000217709794 Petição Inicial Petição Inicial 24121616042464400000217708118 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
MONICA CRISTINA ABRANCHES ALEXANDRE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO ALBERTO NUNES VIEIRA -
28/01/2025 11:08
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO PALMEIRAS DE GUARATIBA LTDA
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28/01/2025 11:07
Expedido(a) notificação a(o) FLAVIO ALBERTO NUNES VIEIRA
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28/01/2025 11:07
Expedido(a) notificação a(o) AUTO POSTO PALMEIRAS DE GUARATIBA LTDA
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16/12/2024 16:43
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (18/03/2025 09:40 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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