TRT1 - 0100424-54.2024.5.01.0067
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO MUNIZ NEVES em 23/06/2025
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24/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de SERGIO BORGES em 23/06/2025
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06/06/2025 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/06/2025
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06/06/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/06/2025
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06/06/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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03/06/2025 14:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEANDRO MUNIZ NEVES - CPF: *79.***.*55-47
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21/05/2025 12:15
Incluído em pauta o processo para 03/06/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
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13/05/2025 17:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/05/2025 16:49
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO BORGES em 28/04/2025
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22/04/2025 11:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100424-54.2024.5.01.0067 4ª Turma Gabinete 36 Relator: JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO AGRAVANTE: SERGIO BORGES AGRAVADO: LEANDRO MUNIZ NEVES ACORDAM os Desembargadores, que compõem a eg. 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pelo terceiro interessado e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a fraude à execução e determinar a liberação do bem de qualquer ato constritivo sobre ele incidente, nos termos da fundamentação do voto do Juiz Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
MARCIA BARREIROS DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO BORGES -
07/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO MUNIZ NEVES
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07/04/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO BORGES
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01/04/2025 14:15
Conhecido o recurso de SERGIO BORGES - CPF: *77.***.*97-68 e provido
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11/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/03/2025
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10/03/2025 11:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/03/2025 11:27
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 10:00 4a Turma - A ()
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05/02/2025 12:27
Deliberado em sessão (pedido de vista regimental)
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12/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/12/2024
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11/12/2024 11:25
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/12/2024 11:25
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 10:00 4a Turma - A ()
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05/12/2024 20:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2024 13:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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07/08/2024 14:16
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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07/08/2024 10:02
Redistribuído por dependência por determinação judicial
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02/08/2024 15:19
Declarada a incompetência
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02/08/2024 07:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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31/07/2024 09:30
Distribuído por sorteio
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16/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6cd4bc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II – DISPOSITIVO DO EXPOSTO, essa 67ª Vara do Rio de Janeiro, CONHECE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PORQUE TEMPESTIVOS, JULGANDO-OS IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que passa a integrar esse decisum.Intimem-se as partes. GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2463609 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ex positis, julgam-se IMPROCEDENTES as impugnações formuladas em sede de embargos de terceiros, mantendo-se a declaração da fraude à execução na forma da fundamentação supra, que este decisum passa a integrar. Declaro subsistente a penhora do imóvel que consta do documento de id. 05d9e41.Custas de R$ 44,26, pelo embargante, calculadas na forma do art. 789-A da CLT. Intimem-se as partes, no prazo de 08(oito) dias.Decorrido in albis, certifique-se seu resultado nos autos principais e prossiga-se com a execução.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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