TRT1 - 0100077-93.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/09/2025
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19/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
19/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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18/09/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUZA ASSIS
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18/09/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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17/09/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação (CUMPRIMENTO TUTELA E DILAÇÃO CÁLCULOS)
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17/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOSE DE SOUZA ASSIS em 16/09/2025
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09/09/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/09/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUZA ASSIS
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05/09/2025 11:28
Proferida decisão
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05/09/2025 06:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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05/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/09/2025
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23/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de JOSE DE SOUZA ASSIS em 22/08/2025
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14/08/2025 11:30
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d98e8f0 proferida nos autos.
Por derradeiro, intime-se a ré para que, no prazo de 8 dias, comprove nos autos o cumprimento da tutela de urgência, consistente no restabelecimento em folha de pagamento do Adicional de Atividade (AADC) e do Diferencial de Mercado, conforme determinado no v.
Acórdão, sob pena de cominação de multa no valor de R$ 2.000,00.
No mesmo prazo, a ré deverá apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos.
Transcorrido o prazo acima indicado, cumpram-se os itens 3 e 4 do despacho de ID. f2bcefa. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE DE SOUZA ASSIS -
13/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/08/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUZA ASSIS
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13/08/2025 09:45
Proferida decisão
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13/08/2025 07:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/08/2025
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30/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/07/2025
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21/07/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 01:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/07/2025 01:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUZA ASSIS
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17/07/2025 01:31
Proferida decisão
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16/07/2025 19:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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16/07/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA)
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15/07/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 12:23
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 12:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2bcefa proferido nos autos.
Vistos, etc.
Recebidos os autos do E.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, constata-se o trânsito em julgado do v.
Acórdão (IDs 609f124 e 41b87f0), que reformou a sentença de primeiro grau para afastar a prescrição e julgar procedentes em parte os pedidos, condenando a parte Ré.
A decisão superior deferiu, ainda, tutela de urgência para o restabelecimento das parcelas AADC e Diferencial de Mercado na folha de pagamento do Autor, e condenou a Ré ao pagamento das parcelas vencidas.
I.
OBRIGAÇÃO DE FAZER: Intime-se a parte Ré (ECT) para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos o cumprimento da tutela de urgência, consistente no restabelecimento em folha de pagamento do Adicional de Atividade (AADC) e do Diferencial de Mercado, conforme determinado no v.
Acórdão, sob pena de início da execução da multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) já fixada.
DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO ILÍQUIDA: Considerando o trânsito em julgado da fase de conhecimento e que a Sentença/Acórdão foi ilíquida(o), determino: 1) Intime-se o(a) EXEQUENTE para que no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento com baixa, cumpra as duas determinações abaixo fixadas: 1.A.) Dizer se pretende que sejam iniciados os procedimentos de execução, a começar pela etapa de elaboração e posterior homologação dos cálculos, com a ativação dos convênios efetivos utilizados por este juízo no momento oportuno, considerando as máximas experiências e primando pela efetividade e celeridade do provimento jurisdicional, conforme o previsto no art. 878 da CLT: "Art. 878. A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado." 1.B.) E apresente seus artigos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, nos termos do art. 879 da CLT, considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na Sentença/Acórdão, cumprindo, por fim, as seguintes determinações: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Vindo os cálculos do(a) Exequente e promovido o requerimento de execução, TORNO LÍQUIDA a decisão transitada em julgado com base nos artigos de liquidação apresentados e determino que a Secretaria proceda a abertura do INÍCIO DA LIQUIDAÇÃO e, como ato contínuo, a intimação do(s) Executado(s), para que no prazo de 8 dias, apresente(m) impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações do item anterior quanto a forma de elaboração e juntada dos cálculos; 3) Apresentada(s) impugnação(ões) pelo(s) Executado(s), intime-se o(a) Exequente para que no prazo de 8 dias, apresente(m) manifestação(ões) fundamentada(s), com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS -
11/07/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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11/07/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUZA ASSIS
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11/07/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/07/2025 08:30
Iniciada a liquidação
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11/07/2025 08:29
Transitado em julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 07:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/08/2024 10:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/08/2024
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01/08/2024 03:22
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 31/07/2024
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12/07/2024 21:29
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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11/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/07/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUZA ASSIS
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10/07/2024 08:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE DE SOUZA ASSIS sem efeito suspensivo
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10/07/2024 07:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/07/2024 23:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
05/07/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/07/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUZA ASSIS
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05/07/2024 19:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,32
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05/07/2024 19:13
Declarada a decadência ou a prescrição
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17/06/2024 22:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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06/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de JOSE DE SOUZA ASSIS em 05/06/2024
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23/05/2024 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUZA ASSIS
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21/05/2024 14:57
Audiência una realizada (21/05/2024 09:50 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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20/05/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/05/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUZA ASSIS
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14/03/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de JOSE DE SOUZA ASSIS em 05/03/2024
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28/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/02/2024
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27/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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24/02/2024 20:11
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUZA ASSIS
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24/02/2024 20:10
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE DE SOUZA ASSIS
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23/02/2024 12:53
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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23/02/2024 12:53
Encerrada a conclusão
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21/02/2024 17:32
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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21/02/2024 09:34
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NIKOLAI NOWOSH
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21/02/2024 09:34
Encerrada a conclusão
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21/02/2024 09:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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20/02/2024 21:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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20/02/2024 21:16
Juntada a petição de Manifestação (PROVA EMPRESTADA INICIAL PREVENÇÃO)
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20/02/2024 21:15
Juntada a petição de Manifestação (FEITO À ORDEM CONEXÃO PREVENÇÃO)
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06/02/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/02/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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01/02/2024 22:31
Audiência una designada (21/05/2024 09:50 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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