TRT1 - 0100337-21.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 14:21
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
27/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac947bf proferido nos autos.
Vistos etc. No caso dos autos discute-se a validade de um suposto contrato de prestação de serviços por meio de pessoa jurídica, matéria que se enquadra no Tema 1.389, havendo determinação do Eminente Ministro Gilmar Mendes para suspensão nacional de todos os processos que envolvam controvérsia sobre 1) competência e ônus da prova nos processos em que se discute a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e 2) a licitude da contratação de pessoa jurídica ou de trabalhador autônomo para essa finalidade. Assim, em cumprimento à decisão do Excelso STF, suspendo o processo até decisão final daquela Augusta Corte.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de junho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA APARECIDA DE SOUZA VIANNA -
26/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) GIANNONE TRANSPORTES LTDA
-
26/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
26/06/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA APARECIDA DE SOUZA VIANNA
-
26/06/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de GIANNONE TRANSPORTES LTDA em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de MARCIA APARECIDA DE SOUZA VIANNA em 25/04/2025
-
22/04/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
15/04/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caa61dd proferido nos autos.
A organização da pauta de audiências deve priorizar a ordem cronológica de distribuição dos processos.
Assim, havendo grande quantidade de processos distribuídos em 2023 para inclusão em pauta, determino a redesignação da audiência, mantidas todas as cominações anteriores.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de abril de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA APARECIDA DE SOUZA VIANNA -
09/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) GIANNONE TRANSPORTES LTDA
-
09/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
09/04/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA APARECIDA DE SOUZA VIANNA
-
09/04/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 14:09
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/04/2025 10:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/04/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
12/12/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 07:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2024 14:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/04/2025 10:30 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/11/2024 14:12
Audiência una realizada (21/11/2024 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/11/2024 06:14
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2024 21:45
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2024 21:27
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 18:51
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
19/10/2024 10:10
Juntada a petição de Contestação
-
03/10/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
03/10/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) GIANNONE TRANSPORTES LTDA
-
02/10/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/10/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
02/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) GIANNONE TRANSPORTES LTDA
-
02/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
02/10/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA APARECIDA DE SOUZA VIANNA
-
02/10/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
02/10/2024 14:12
Audiência una designada (21/11/2024 09:35 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
02/10/2024 14:12
Audiência una cancelada (03/10/2024 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/09/2024 09:21
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
06/09/2024 14:58
Juntada a petição de Contestação
-
13/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) GIANNONE TRANSPORTES LTDA
-
12/08/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/08/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
12/08/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) GIANNONE TRANSPORTES LTDA
-
12/08/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/08/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
12/08/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA APARECIDA DE SOUZA VIANNA
-
09/08/2024 10:42
Audiência una designada (03/10/2024 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/08/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2024 21:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
05/07/2024 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de GIANNONE TRANSPORTES LTDA em 04/07/2024
-
05/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARCIA APARECIDA DE SOUZA VIANNA em 04/07/2024
-
04/07/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f3ef1e proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos etc. A reclamada opôs Exceção de Incompetência, alegando, em síntese, que as partes elegeram o foro da comarca de Três Rios para resolver qualquer questão oriunda do contrato de prestação de serviços e que o contrato foi celebrado na sede da sociedade empresária ré, localizada naquele município.A excepta alega que exerceu suas atividades laborais no Município de Nova Iguaçu.TUDO VISTO E EXAMINADO, D E C I D O: Por tratar-se de viajante comercial, a regra aplicável é da do § 1º do art. 651 da CLT, e não a regra do caput.
Assim, à falta de agência ou filial a que a reclamante estivesse subordinada, a reclamação pode ser ajuizada no foro do domicílio do empregado.
Ora, sabendo-se que a reclamante reside em Mesquita, tal fato atrai a competência deste Juízo. Destarte, rejeito a Exceção de Incompetência. Intimem-se as partes, inclusive para que digam se optam pelo Juízo 100% Digital. NOVA IGUACU/RJ, 26 de junho de 2024.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) GIANNONE TRANSPORTES LTDA
-
26/06/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/06/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
26/06/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA APARECIDA DE SOUZA VIANNA
-
26/06/2024 08:07
Rejeitada a exceção de incompetência
-
11/06/2024 22:24
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
15/05/2024 01:02
Decorrido o prazo de PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/05/2024
-
15/05/2024 01:02
Decorrido o prazo de ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 14/05/2024
-
14/05/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2024 09:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
06/05/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
06/05/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA APARECIDA DE SOUZA VIANNA
-
06/05/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
06/05/2024 10:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (13/05/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/04/2024 12:36
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
23/04/2024 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/04/2024 10:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/04/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
-
11/04/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
-
10/04/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) GIANNONE TRANSPORTES LTDA
-
10/04/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) PORTO DE MAR COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/04/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) ANTARES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
10/04/2024 10:06
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA APARECIDA DE SOUZA VIANNA
-
09/04/2024 15:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/05/2024 10:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/04/2024 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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