TRT1 - 0101238-27.2023.5.01.0059
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da428a8 proferida nos autos.
PROMOÇÃO Faço os autos conclusos. MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 10/03/2025 Autor: 9.545,58 INSS:957,63 Honorários sucumbenciais:487,55 Custas 800,00 Total devido: 11.790,76 Efetuem as rés UNIÃO COMUNITÁRIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA UCEC, SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA e COLÉGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA SOLIDARIAMENTE no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 11.790,76).
Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234.
Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados. c) Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. d) Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON SILVA DOS ANJOS -
10/02/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA - ME em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNIAO COMUNITARIA DE EDUCACAO E CULTURA UCEC em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de JEFFERSON SILVA DOS ANJOS em 06/02/2025
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23/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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23/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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23/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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23/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/01/2025
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23/01/2025 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101238-27.2023.5.01.0059 4ª Turma Gabinete 30 Relator: ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA RECORRENTE: JEFFERSON SILVA DOS ANJOS RECORRIDO: UNIAO COMUNITARIA DE EDUCACAO E CULTURA UCEC, SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA - ME, COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração das reclamadas e, no mérito, negar-lhes provimento, condenando-as na multa de 2% sobre o valor da causa, em face do intuito protelatório do recurso, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
CARLOS MARCONDES FERNANDES CAETANO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON SILVA DOS ANJOS -
22/01/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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22/01/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA - ME
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22/01/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO COMUNITARIA DE EDUCACAO E CULTURA UCEC
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22/01/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SILVA DOS ANJOS
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21/01/2025 14:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UNIAO COMUNITARIA DE EDUCACAO E CULTURA UCEC - CNPJ: 30.***.***/0001-20
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10/12/2024 09:32
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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28/11/2024 10:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2024 08:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de JEFFERSON SILVA DOS ANJOS em 26/11/2024
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21/11/2024 17:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2024
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07/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
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06/11/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA - ME
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06/11/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO COMUNITARIA DE EDUCACAO E CULTURA UCEC
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06/11/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON SILVA DOS ANJOS
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05/11/2024 15:20
Conhecido o recurso de JEFFERSON SILVA DOS ANJOS - CPF: *30.***.*72-77 e provido em parte
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05/11/2024 11:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/10/2024
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10/10/2024 10:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/10/2024 10:33
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 10:00 4a Turma - A ()
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12/08/2024 11:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 11:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/08/2024 12:30
Retirado de pauta o processo
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18/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/07/2024
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17/07/2024 09:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/07/2024 09:59
Incluído em pauta o processo para 05/08/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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04/07/2024 14:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/06/2024 11:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/06/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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