TRT1 - 0100482-57.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100482-57.2024.5.01.0067 10ª Turma Gabinete 04 Relatora: EDITH MARIA CORREA TOURINHO AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ AGRAVADO: MANUEL LIMA BEZERRA ACORDAM os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo de petição, por ausência de dialeticidade recursal, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - MANUEL LIMA BEZERRA -
02/09/2024 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/09/2024 08:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ sem efeito suspensivo
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02/09/2024 07:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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01/09/2024 11:48
Juntada a petição de Contraminuta
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29/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de MANUEL LIMA BEZERRA em 28/08/2024
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28/08/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL LIMA BEZERRA
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28/08/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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28/08/2024 14:51
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
15/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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14/08/2024 20:28
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL LIMA BEZERRA
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14/08/2024 20:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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14/08/2024 16:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
14/08/2024 16:49
Encerrada a conclusão
-
14/08/2024 16:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MANUEL LIMA BEZERRA em 13/08/2024
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05/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL LIMA BEZERRA
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02/08/2024 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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02/08/2024 12:31
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
01/08/2024 03:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 31/07/2024
-
01/08/2024 03:25
Decorrido o prazo de MANUEL LIMA BEZERRA em 31/07/2024
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10/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
-
09/07/2024 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL LIMA BEZERRA
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04/07/2024 09:23
Iniciada a execução
-
04/07/2024 08:17
Homologada a liquidação
-
03/07/2024 23:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
03/07/2024 09:24
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2024 08:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9799eb6 proferido nos autos.
Vistos, etc...Incorretos os cálculos do autor (ID 2810cc5), primeiro porque os valores históricos ora apresentados não condizem com aqueles apresentados nos cálculos anteriores (ID 70dc24b). Cabendo ressaltar que com a apresentação dos primeiros cálculos (ID 70dc24b) houve a consumação da prática do ato processual, não podendo haver sua modificação, de forma injustificada, em razão de restar configurada a preclusão consumativa. Segundo porque os cálculos de atualização monetária devem observar os termos do Acórdão proferido no ADC 58, quais sejam, a incidência do IPCA-E + juros TRD previstos no caput, do art. 39, da Lei nº 8.177/1991, na fase pré-judicial e a incidência da taxa SELIC (Receita Federal), a partir do ajuizamento.Seguem abaixo os critérios a serem adotados no PJE CALC: Campo Correção MonetáriaÍndice Trabalhista; IPCA-ECombinar com Outro Índice Trabalhista: Sem Correção, a partir de 14/03/2017 Campo Juros de MoraAplicar Juros na Fase Pré-judicialTabela de Juros: TRD Juros SimplesCombinar com Outra Tabela de Juros: SELIC (Receita Federal), a partir de 14/03/2017 E terceiro porque, diante dos os termos da petição da ré (ID a0541e1), deve o reclamante limitar os seus cálculos ao período em que esteve cedido à empresa pública.Competindo-lhe, ante os princípios da cooperação e da boa-fé processual, indicar corretamente o espaço de tempo em que laborou na condição de servidor cedido à Rioluz. Do exposto, determino seja o autor intimado à adequação dos seus cálculos, observando o despacho supra, no prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 19:24
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL LIMA BEZERRA
-
24/06/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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24/06/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
18/06/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
13/06/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL LIMA BEZERRA
-
13/06/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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13/06/2024 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL LIMA BEZERRA
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06/06/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
06/06/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 15:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
-
29/05/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL LIMA BEZERRA
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28/05/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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25/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ em 24/05/2024
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20/05/2024 09:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/05/2024 17:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/05/2024 17:12
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE ENERGIA E ILUMINACAO - RIOLUZ
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03/05/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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03/05/2024 11:08
Iniciada a liquidação
-
03/05/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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