TRT1 - 0101493-28.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 06:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 20:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) DOM PEPE ALIMENTOS LTDA
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22/05/2025 09:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DENILSON MURY JUNIOR sem efeito suspensivo
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22/05/2025 09:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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22/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de DOM PEPE ALIMENTOS LTDA em 21/05/2025
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12/05/2025 21:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8821271 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, julgo IMPROCEDENTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por DENILSON MURY JUNIOR em face de DOM PEPE ALIMENTOS LTDA, nos termos da fundamentação precedente que passa a integrar este dispositivo.
Os honorários advocatícios destinados ao patrono do réu, em 5% sobre as parcelas em que não houve condenação, ficam sujeitos a uma condição suspensiva de exigibilidade.
Custas pela autora, no importe de R$174,10, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 8.705,38, dispensada, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DENILSON MURY JUNIOR -
07/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) DOM PEPE ALIMENTOS LTDA
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07/05/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON MURY JUNIOR
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07/05/2025 10:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 174,11
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07/05/2025 10:37
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DENILSON MURY JUNIOR
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07/05/2025 10:37
Concedida a gratuidade da justiça a DENILSON MURY JUNIOR
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26/03/2025 07:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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24/03/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 20:16
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 10:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/03/2025 09:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/02/2025 18:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/02/2025 15:52
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2025 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 14:49
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/02/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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14/02/2025 12:33
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO QUEIROZ DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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13/02/2025 11:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de DENILSON MURY JUNIOR em 31/01/2025
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28/01/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/01/2025 10:05
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) DOM PEPE ALIMENTOS LTDA
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101493-28.2024.5.01.0001 RECLAMANTE: DENILSON MURY JUNIOR RECLAMADO: DOM PEPE ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): DENILSON MURY JUNIOR Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe TELEAUDIÊNCIA UNA - DIA E HORA DA AUDIÊNCIA UNA: 11/03/2025 09:00 horas, na 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, AS TESTEMUNHAS VIRÃO INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO, AO QUE AS PARTES ASSUMEM O DEVER PROCESSUAL DE PASSAR O LINK DE ACESSO PARA A TELEAUDIÊNCIA.LINK DE ACESSO A AUDIÊNCIA : https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6140733917?pwd=SGlYYUQ5SlFxaXJkWSt4Yzg1TSs5QT09, id: 614 073 3917, Senha: 030697.INSTRUÇÕES DE ACESSO :1-O juízo informa que utiliza sala de audiência virtual única, por essa modalidade não há envio de convite por E-mail, bastando entrar com os dados de acesso acima informados.2-A plataforma homologada pelo Conselho Nacional de Justiça (Zoom) não impõe necessidade de cadastro prévio, apenas qualquer e-mail válido e dispositivo com áudio e vídeo em perfeito funcionamento (PC, notebook, tablet ou celular).
Para acesso via PC ou notebook, não é preciso fazer o download do aplicativo; para acesso via smartphone ou tablet, poderá ser necessário baixar o app Zoom, mas esse procedimento, se necessário, será feito automaticamente após o clique no link apresentado nos autos.3- Não é permitido acesso via ligação telefônica. Se no ato do acesso, for solicitado inscrição de nome, os participantes deverão escrever seu nome completo, bem como, no caso dos patronos, a qual parte se referem (Ex.: “Dr.
NOME DO ADVOGADO - OAB/RJ xxx – pela RDA”).4-Em caso de eventual impossibilidade técnica para realização da presente assentada, os patronos devem apresentar as razões via petição para análise do Juízo.OBS: A prova pericial, caso haja, será realizada apenas após a prova oral.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
IARA LUCIA DE CARVALHO SOARES AZZI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DENILSON MURY JUNIOR -
24/01/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) DOM PEPE ALIMENTOS LTDA
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24/01/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON MURY JUNIOR
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18/12/2024 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) DENILSON MURY JUNIOR
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17/12/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/03/2025 09:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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16/12/2024 09:39
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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16/12/2024 09:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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12/12/2024 08:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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