TRT1 - 0101239-89.2023.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 19:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de TATIANA FERREIRA TORRES em 17/06/2025
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18/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESPAÇO VIANNEY EIRELI em 17/06/2025
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04/06/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2025
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04/06/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 03:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2025
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04/06/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) TATIANA FERREIRA TORRES
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03/06/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO VIANNEY EIRELI
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02/06/2025 12:00
Conhecido o recurso de ESPAÇO VIANNEY EIRELI e provido
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01/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2025
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30/04/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/04/2025 11:52
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MLG (Gab. 44) ()
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28/04/2025 13:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/04/2025 13:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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28/04/2025 13:24
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: a2d43fd) para Manifestação
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15/04/2025 12:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/04/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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01/04/2025 11:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/03/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA LETICIA GONCALVES
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28/03/2025 16:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/03/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101239-89.2023.5.01.0001 8ª Turma Gabinete 44 Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: ESPAÇO VIANNEY EIRELI RECORRIDO: TATIANA FERREIRA TORRES DESTINATÁRIO(S): ESPAÇO VIANNEY EIRELI Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da decisão de Id. bbfee5f: "Vistos, etc.
Julgada procedente em parte a presente reclamação trabalhista, foi a reclamada condenada ao pagamento de diversas parcelas, além das custas judiciais, no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00, arbitrado à condenação.
Inconformada, interpôs a ré o recurso ordinário de id fa1704a, sem comprovar a realização do preparo e pleiteando a concessão da gratuidade de justiça, ao argumento de que não dispõe de condições de arcar com os custos do processo.
A despeito da ausência de preparo, o recurso foi recebido pelo MM.
Juízo de origem, conforme decisão de id cc8936d, a fim de que o pedido de gratuidade pudesse ser analisado por esta relatora, conforme determinam o artigo 99, §7º, do CPC e item II da OJ 269 da SBDI 1 do C.
TST.
Passo ao exame.
Pretende a ré ver-se agraciada com os benefícios da gratuidade de justiça, sob o fundamento de atravessar grave crise financeira.
Não comprova essa alegação, contudo, como exige o item II da Súmula nº. 463, do C.
TST, in verbis: “ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) – Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo”. Vale destacar que a alegação de hipossuficiência contrasta com a contratação de advogado particular, que denota capacidade de realizar despesas.
Desse modo, na forma do art. 99, §§ 2º e 7º do CPC, intime-se a recorrente à juntada, no prazo improrrogável de 5 dias, de documentação que comprove, de forma cabal e insofismável, a efetiva impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
Não dispondo dessa prova, caberá, no mesmo prazo, a juntada dos comprovantes da efetivação do preparo, sob pena de deserção. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA Desembargadora do Trabalho" RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CARINA ARBACH LEITE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ESPAÇO VIANNEY EIRELI -
19/03/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO VIANNEY EIRELI
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19/03/2025 17:48
Proferida decisão
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19/03/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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19/03/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101239-89.2023.5.01.0001 distribuído para 8ª Turma - Gabinete 44 na data 13/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031400300407500000117316139?instancia=2 -
13/03/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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