TRT1 - 0101516-42.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/09/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LEITE DE OLIVEIRA
-
05/09/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
-
05/09/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LEITE DE OLIVEIRA
-
05/09/2025 16:53
Proferida decisão
-
05/09/2025 13:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
05/09/2025 13:40
Encerrada a conclusão
-
05/09/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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03/09/2025 18:06
Audiência una realizada (03/09/2025 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
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03/07/2025 13:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LEITE DE OLIVEIRA
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03/07/2025 13:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/07/2025 13:38
Audiência una designada (03/09/2025 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2025 13:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
03/07/2025 12:25
Audiência de instrução cancelada (23/07/2025 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A. em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LEITE DE OLIVEIRA em 25/06/2025
-
13/06/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6be8de8 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a superveniente manifestação da parte autora (ID 7f9f481), na qual expressamente declara seu desinteresse na reintegração ao emprego, anteriormente pleiteada reconsidero a decisão anteriormente proferida por este Juízo (ID dc6ef98).
Por conseguinte, resta prejudicada a ordem de reintegração, bem como as medidas coercitivas e sanções anteriormente fixadas em razão do seu descumprimento.
Aguarde-se a audiência designada.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A. -
12/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
-
12/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LEITE DE OLIVEIRA
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12/06/2025 14:51
Proferida decisão
-
12/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A. em 11/06/2025
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11/06/2025 20:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/06/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
06/06/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
-
05/06/2025 19:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LEITE DE OLIVEIRA
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05/06/2025 19:22
Proferida decisão
-
05/06/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 14:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/06/2025 14:56
Audiência de instrução designada (23/07/2025 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2025 14:56
Audiência de instrução cancelada (04/06/2025 13:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 14:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 06:02
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MPT)
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22/05/2025 07:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/05/2025 07:49
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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16/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A. em 15/05/2025
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15/05/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1891626 proferido nos autos.
Tendo em vista a manifestação do autor de que a reclamada não realizou a reintegração, intime-se o réu para apresentação de manifestações, no prazo de 2 dias. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE LEITE DE OLIVEIRA -
09/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
-
09/05/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LEITE DE OLIVEIRA
-
09/05/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 06:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A. em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A. em 08/05/2025
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07/05/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7025ed proferido nos autos.
Intimem-se as partes para que informem se a reintegração foi realizada pela ré, nos termos da decisão de id. 026b0f3, no prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo in albis, será presumido o cumprimento da obrigação da fazer, devendo-se aguardar a audiência designada. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A. -
28/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
-
28/04/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LEITE DE OLIVEIRA
-
28/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
-
28/04/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LEITE DE OLIVEIRA
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28/04/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2025 06:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A. em 25/04/2025
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15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 026b0f3 proferida nos autos.
Vistos etc.
Em cumprimento à determinação proferida pelo Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos autos do Mandado de Segurança nº 0101267-89.2025.5.01.0000, que concedeu tutela provisória para determinar a imediata reintegração do reclamante, ALEXANDRE LEITE DE OLIVEIRA, ao emprego, com o restabelecimento de todos os direitos pertinentes ao contrato de trabalho, determino que a reclamada ZODIAC PRODUTOS FARMACÊUTICOS S.A. promova, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, a efetiva reintegração do autor.
Para tanto, a reclamada deverá, dentro do mesmo prazo, providenciar o envio dos materiais de trabalho necessários ao exercício das funções pelo reclamante, bem como disponibilizar local para sua apresentação na cidade do Rio de Janeiro/RJ, localidade onde o trabalhador historicamente desempenhou suas atividades, conforme se extrai dos autos.
O descumprimento da presente ordem acarretará multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos expressamente determinados na decisão proferida pelo E.
Tribunal no mandado de segurança mencionado.
Por fim, indefiro o pedido de reconhecimento do caráter protelatório da manifestação da reclamada.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE LEITE DE OLIVEIRA -
14/04/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
-
14/04/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LEITE DE OLIVEIRA
-
14/04/2025 09:04
Proferida decisão
-
11/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A. em 10/04/2025
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10/04/2025 17:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/04/2025 16:39
Juntada a petição de Réplica
-
10/04/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 08/04/2025
-
03/04/2025 01:13
Decorrido o prazo de ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A. em 02/04/2025
-
02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6969e8 proferido nos autos.
Dê-se vistas ao autor em relação às alegações da reclamada contidas na petição de id. fb0d659.
Prazo de 5 dias.
Após, conclusos para decisão. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE LEITE DE OLIVEIRA -
01/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
-
01/04/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LEITE DE OLIVEIRA
-
01/04/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
31/03/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A. em 26/03/2025
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24/03/2025 11:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/03/2025 14:55
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LEITE DE OLIVEIRA
-
21/03/2025 13:21
Expedido(a) notificação a(o) SINDICATO DOS PROPAGANDISTA PROPAGANDISTAS VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
21/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
20/03/2025 17:54
Audiência de instrução designada (04/06/2025 13:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2025 17:54
Audiência una realizada (20/03/2025 11:00 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
-
20/03/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LEITE DE OLIVEIRA
-
20/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
20/03/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 12:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 12:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3299ca proferida nos autos.
Autorizo a participação das testemunhas LEONARDO DE SOUZA SOARES, Renato de Vasconcellos Correia Annunciato e Patrícia Bacellar Guardia, de forma telepresencial, à audiência, conforme já ressaltado nos autos. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A. -
19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
-
19/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LEITE DE OLIVEIRA
-
19/03/2025 09:22
Proferida decisão
-
18/03/2025 16:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
18/03/2025 16:15
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f01a399 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a decisão liminar proferida pelo E.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região no Mandado de Segurança nº 0101267-89.2025.5.01.0000, que deferiu a tutela provisória para determinar a imediata reintegração do impetrante, ALEXANDRE LEITE DE OLIVEIRA, ao quadro funcional da empresa ZODIAC-PRODUTOS FARMACÊUTICOS S.A., com a preservação de todas as condições contratuais vigentes à época da dispensa, determino o imediato cumprimento da medida nos seguintes termos: Expeça-se mandado de intimação com urgência da empresa ZODIAC-PRODUTOS FARMACÊUTICOS S.A. para que cumpra a determinação judicial e proceda à reintegração do empregado ALEXANDRE LEITE DE OLIVEIRA em até 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), conforme pedido na ação originária.
Deverá constar no mandado que a reintegração deverá ser realizada com o restabelecimento integral das condições de trabalho anteriores à dispensa, incluindo: Salário mensal fixo e variável;Benefícios normativos e contratuais;Inclusão em folha de pagamento a partir da data da reintegração;Depósitos do FGTS e demais encargos legais.
Fica o reclamante ALEXANDRE LEITE DE OLIVEIRA para comparecer à empresa no prazo de 48 horas, a fim de retomar suas atividades.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2025.
MÔNICA DE AMORIM TORRES BRANDÃO Juíza do Trabalho Titular da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (assinado eletronicamente) Relatório para Prestação de Informações SEÇÃO ESPECIALIZADA EM DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO E.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO – SEDI-2 EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA DESEMBARGADORA DO TRABALHO HELOÍSA JUNCKEN RODRIGUES Processo Judicial Eletrônico n.º MSCiv 0101267-89.2025.5.01.0000 MÔNICA DE AMORIM TORRES BRANDÃO, juíza do trabalho titular da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, em atenção ao ofício eletrônico, relativo ao mandado de segurança em epígrafe, vem, por meio do presente, prestar as pertinentes: Informações em Mandado de Segurança Impetrante: ALEXANDRE LEITE DE OLIVEIRA Impetrado: Juízo da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Processo TRT/RJ n.º 0101267-89.2025.5.01.0000 Ref. ao Processo n.º 0101516-42.2024.5.01.0043 Relativamente ao ofício eletrônico expedido nos autos em epígrafe, enviado a este órgão judicial para que, na condição de autoridade apontada como coatora, preste informações acerca do ato objeto de mandado de segurança, venho informar o quanto segue: Trata-se de reclamação trabalhista proposta em 18/12/2024, sob o rito ordinário, por ALEXANDRE LEITE DE OLIVEIRA em face de ZODIAC-PRODUTOS FARMACÊUTICOS S.A., requerendo, em sede de tutela de urgência, a reintegração imediata ao emprego, sob a alegação de que foi dispensado sem justa causa mesmo sendo detentor de estabilidade provisória em razão de seu cargo de Diretor Presidente da ITAGUACOOP COOPERATIVA DE CONSUMO E DO COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, cujo mandato se estende até 13 de outubro de 2027.
O pedido de antecipação dos efeitos da tutela foi deferido por meio da decisão proferida de #id:6338d9a, nos seguintes termos: Nos termos da Lei nº 5.764/1971, por seu artigo 55, os empregados eleitos para cargos de direção de sociedades cooperativas têm asseguradas as mesmas garantias concedidas aos dirigentes sindicais pelo art. 543 da CLT.
Com efeito, referido artigo 55 prevê que "os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas por eles mesmos criadas gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo art. 543 da CLT" - ou seja, desde o registro da candidatura até um ano após o término de seu mandato.
Contudo, tal dispositivo deve ser interpretado à luz das regras que informam o direito do trabalho.
Com efeito, a estabilidade atribuída ao empregado eleito diretor de cooperativa mostra-se justificável se, em alguma medida, sua atuação defender o interesse de empregados, criando atrito com o empregador, uma vez que a proteção visa impedir a interferência do empregador nas atividades do diretor da cooperativa, assim como ocorre em relação aos dirigentes sindicais.
Extrai-se do estatuto da ITAGUACOOP (Cooperativa de Consumo e do Comércio Varejista de Produtos Alimentícios) que seu objeto social e o comércio varejista de produtos alimentícios, de bebidas e artigos de higiene pessoal.
Assim, seu objeto social não se relaciona às atividades do reclamado, não havendo que se falar em incompatibilidade de interesses representados pelo diretor da cooperativa no que concerne aos cooperados e ao empregador a justificar a estabilidade, pela inexistência de conflitos a serem gerados com o empregador.
Ante o exposto, indefiro, por ora, a tutela provisória de urgência requerida.
Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte autora: não anexou CTPS Digital;não anexou comprovante de residência;não indicou o número do seu PIS.
Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora regularize a peça inaugural, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, notifiquem as partes acerca da audiência.
O E.
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região deferiu a liminar no presente mandamus, determinando a reintegração do impetrante, motivo pelo qual esta autoridade judicial procedeu ao cumprimento imediato da decisão, conforme decisão exarada acima na presente data.
Sendo o que me cabia informar, elevo o fato à apreciação de Vossa Excelência e coloco-me à disposição para quaisquer outros esclarecimentos e informações suplementares que eventualmente se fizerem necessários.
Rio de Janeiro, 11 de março de 2025.
MÔNICA DE AMORIM TORRES BRANDÃO Juíza do Trabalho Titular da 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE LEITE DE OLIVEIRA -
15/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A. em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de ALEXANDRE LEITE DE OLIVEIRA em 14/03/2025
-
14/03/2025 18:55
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
-
14/03/2025 15:55
Juntada a petição de Contestação
-
14/03/2025 06:06
Expedido(a) intimação a(o) ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
-
14/03/2025 06:06
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LEITE DE OLIVEIRA
-
14/03/2025 06:05
Proferida decisão
-
11/03/2025 10:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
06/03/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
-
26/02/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LEITE DE OLIVEIRA
-
26/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
26/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LEITE DE OLIVEIRA
-
26/02/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ZODIAC-PRODUTOS FARMACEUTICOS S.A.
-
25/02/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/02/2025 09:06
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec96f2a proferida nos autos.
DECISÃO - PJe-JT Inicialmente, destaco que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; e que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB.
Outrossim, o art. 3º, parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
O art. 1º, §2º, da Resolução nº 345/20, aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Ressalto que, ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se as máximas de experiência tem demonstrado que as audiência telepresenciais têm sido causa de adiamentos, em virtude do desrespeito ao regramento contido na Resolução 465/2022 do CNJ, em que pese o alerta nas intimações exaradas por esse unidade jurisdicional, interferindo no bom andamento da organização das pautas de audiências.
Acrescento, ainda, que corriqueiramente partes e testemunhas encontram-se no mesmo local, não raras vezes nas dependências dos escritórios de advocacia, demonstrando a incapacidade técnica das partes e testemunhas, além da violação à incomunicabilidade.
Assim sendo, à luz do previsto no artigo 765 da CLT, e por se tratar de audiência que envolve a possibilidade de produção de prova oral, a fim de evitar de eventuais redesignações, mantenho a prática de realização PRESENCIAL de TODAS AS AUDIÊNCIAS nas dependências da 43ª Vara do Trabalho.
Assim, indefiro o pedido de conversão da audiência para a modalidade telepresencial.
Com relação ao pedido de expedição de carta precatória (SISDOV) para participação da testemunha, de modo telepresencial, intime-se a parte autora para que informe se há possibilidade da referida testemunha participar da audiência, de forma telepresencial, sem a necessidade de utilização do sistema SISDOV, no prazo de 5 dias.
Caso exista a possibilidade, defiro a participação da testemunha, de forma telepresencial, tendo em vista que reside na comarca de Volta Redonda. O acesso às audiências estará disponível APENAS A TESTEMUNHA LEONARDO DE SOUZA SOARES no link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt43.rj?pwd=d2pjcjBxamFWSlk0Y1VWNEFON2ozUT09 / ID da reunião 947 381 5322 - Senha vt43rj . No caso de reiteração da utilização do SISDOV, retornem-me conclusos para decisão.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE LEITE DE OLIVEIRA -
28/01/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LEITE DE OLIVEIRA
-
28/01/2025 11:11
Proferida decisão
-
27/01/2025 12:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
27/01/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 11:57
Juntada a petição de Manifestação
-
16/01/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 17:21
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE LEITE DE OLIVEIRA
-
15/01/2025 17:20
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEXANDRE LEITE DE OLIVEIRA
-
18/12/2024 17:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
18/12/2024 17:35
Audiência una designada (20/03/2025 11:00 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/12/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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