TRT1 - 0101301-66.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
11/09/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2025 08:41
Expedido(a) mandado a(o) M S GONCALVES CONTABILIDADE LTDA
-
10/09/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/09/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS
-
10/09/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) WILLA MARCELE PEREIRA MELO
-
10/09/2025 10:04
Proferida decisão
-
10/09/2025 08:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
10/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/09/2025
-
04/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS em 03/09/2025
-
31/08/2025 22:04
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 12:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 12:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
25/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS
-
25/08/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) WILLA MARCELE PEREIRA MELO
-
25/08/2025 10:43
Proferida decisão
-
23/08/2025 22:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
23/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de WILLA MARCELE PEREIRA MELO em 22/08/2025
-
12/08/2025 11:36
Encerrada a conclusão
-
12/08/2025 11:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
04/07/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) WILLA MARCELE PEREIRA MELO
-
09/06/2025 15:38
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) JERONIMO CELANTE DOS REIS
-
05/06/2025 17:52
Expedido(a) ofício a(o) JERONIMO CELANTE DOS REIS
-
05/06/2025 17:52
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO
-
03/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS
-
02/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) WILLA MARCELE PEREIRA MELO
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02/06/2025 13:25
Proferida decisão
-
02/06/2025 06:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
01/06/2025 22:50
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS
-
22/05/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) WILLA MARCELE PEREIRA MELO
-
22/05/2025 11:33
Proferida decisão
-
22/05/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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21/05/2025 22:04
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101301-66.2024.5.01.0043 : WILLA MARCELE PEREIRA MELO : INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): WILLA MARCELE PEREIRA MELO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vistas do resultado da ativação do Convênio INFOSEG (anexado em sigilo) para os requerimentos pertinentes em 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
FABIANE FONTES CASCARDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - WILLA MARCELE PEREIRA MELO -
12/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) WILLA MARCELE PEREIRA MELO
-
21/02/2025 08:23
Iniciada a execução
-
21/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS em 20/02/2025
-
29/01/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 404fb7b proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO PJe Vistos, etc.
Considerando a promoção da contadoria de #20fe639 e os cálculos atualizados de #d99310c por corretos e ajustados ao CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA dos autos principais tombados sob o nº 0100010-70.2023.5.01.0009, homologo-os, tendo sido apurados os seguintes valores devidos e atualizados até 27/01/2025: VALORES DEVIDOS PELA 1ª RECLAMADA (DEVEDORA PRINCIPAL): (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 33.193,17 (+) Hon.
Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 4.978,98 (+) Custas Judiciais: R$ 400,00 (=) TOTAL DEVIDO PELO 1º RÉU: R$ 38.572,15 Caso a execução seja direcionada à responsável subsidiária (2º Reclamado), os valores devidos são os seguintes: (+) Líquido devido ao(a) Autor(a): R$ 33.193,17 (+) Hon.
Advocatícios devidos ao(a) Patrono(a) do(a) Autor(a): R$ 4.978,98 (=) TOTAL DEVIDO PELO 2º RÉU: R$ 38.172,15 1) DA CITAÇÃO PARA PAGAMENTO: Considerando, ainda, o requerimento do exequente em petição de #474f5da, para início da execução, determino: 1.a.) Intime-se o(a) 1º EXECUTADO (RESPONSÁVEL PRINCIPAL) para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 38.572,15, devendo o valor ser colocado à disposição deste juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234), em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, dispositivo compatível com o processo do trabalho. 2) DO PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO(A) EXECUTADO(A): Caso o(a) Executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação), o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 2.a.) O valor pago será convolado em penhora; 2.b.) O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT e o feito deverá aguardar o trânsito em julgado da ação principal. 3) DA ATIVAÇÃO SUCESSIVA DOS SEGUINTES CONVÊNIOS: Não havendo o pagamento espontâneo do total devido e decorrido o prazo para quitação, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 3.I.) SISBAJUD - modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias: 3.I.a) Em caso de bloqueio total, o valor penhorado será imediatamente convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestações, em 5 dias, e a seguir sobrestem-se os autos com o motivo “Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente” até que seja noticiado o trânsito em julgado da ação principal; 3.I.b) Em caso de bloqueio parcial, o valor penhorado será convolado em penhora, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) para, querendo, opor embargos no prazo legal, desde que garantido integralmente o Juízo.
A seguir, prosseguindo com a ativação do convênio abaixo (CNIB); 3.I.c) Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio abaixo. 3.II.) CNIB: Com resposta frutífera, fica determinada desde já a ativação do sistema ARISP para obtenção da certidão atualizada de ônus reais do imóvel, ficando ciente o exequente que somente será expedido o mandado de penhora e avaliação caso as averbações constantes da(s) certidão(ões) de ônus reais não superem o valor venal do imóvel.
Caso as averbações superem este valor, deverá o exequente deverá diligenciar, por meios próprios, acerca da existência de processos de terceiros com atos expropriatórios avançados, para eventuais requerimentos de reserva de crédito. 3.III.) INFOSEG: Considerando que o Infoseg tem a finalidade de integrar nacionalmente as informações concernentes à segurança pública, identificação civil e criminal, controle e fiscalização, inteligência, justiça e defesa civil, com abrangência funcional e tecnológica, a qual oferece soluções para abordagens preventivas, minimizando riscos e maximizando a efetividade do trabalho, ative-se o referido convênio a fim de direcionar a utilização de outras ferramentas da execução, a fim de evitar atos desnecessários e imprimir celeridade à execução.
Dê-se vistas do resultado (anexado em sigilo) ao exequente para os requerimentos pertinentes em 5 dias. 3.III.a.) Com a manifestação do exequente, retornem os autos conclusos para apreciação dos pedidos, em especial quanto ao prosseguimento da execução em face do(s) responsável(is) subsidiário(s) 3.III.b.) Transcorrido in albis, deverão os autos seguir no cumprimento das determinações abaixo. 4) DO(S) RESPONSÁVEL(IS) SUBSIDIÁRIOS: Considerando a existência nos presentes autos de Executado(s) com responsabilidade subsidiária e o contido na Súmula nº 12 deste Regional: "SÚMULA Nº 12 IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO DO DÉBITO TRABALHISTA PELO DEVEDOR PRINCIPAL.
EXECUÇÃO IMEDIATA DO DEVEDOR SUBSIDIÁRIO.
Frustrada a execução em face do devedor principal, o juiz deve direcioná-la contra o subsidiário, não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele." DETERMINO: 4.I.) O encaminhamento dos autos à Contadoria para atualização/apuração dos valores devidos em face do(s) responsável(is) subsidiário(s); 4.II.) O redirecionamento da execução, intimando-se às partes, sendo o(a) Executado(a) da presente Decisão Homologatória e para querendo, opor Impugnação/Embargos, no prazo de 30 dias, na forma do art. 535/910 do CPC/2015,e, o(a) Exequente para que, em 5 dias, venha com a indicação dos dados bancários (incluindo o número do Banco) do beneficiário ou/e de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a futura liberação de depósitos ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário e/ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato, tendo em vista os termos do §3º art. 2º do Ato nº 54/2022 do TRT/RJ; 4.III.) Transcorrido, in albis, os prazos acima expeça-se RPV/PRECATÓRIO. 4.III.a) Comprovado o pagamento, sobrestem-se os autos com o motivo “Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente” até que seja noticiado o trânsito em julgado da ação principal; 4.III.b.) Caso o(a) Executado não comprove a quitação do RPV/PRECATÓRIO e a execução se dê neste juízo, determino a ativação da ferramenta SISBAJUD, observando o contido no item 3.I.a. da presente decisão; e, caso a ativação da citada ferramenta gere bloqueio parcial ou negativo, voltem os autos conclusos. ERR RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS -
28/01/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS
-
28/01/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) WILLA MARCELE PEREIRA MELO
-
28/01/2025 11:11
Homologada a liquidação
-
27/01/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
26/01/2025 21:27
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) WILLA MARCELE PEREIRA MELO
-
13/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/12/2024
-
30/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS em 29/11/2024
-
27/11/2024 14:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ impugnação 879 CLT)
-
12/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/11/2024 16:09
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE GOVERNANCA APOIO E ASSISTENCIA A SAUDE - IGAS
-
04/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/10/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) WILLA MARCELE PEREIRA MELO
-
30/10/2024 17:36
Proferida decisão
-
30/10/2024 09:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
30/10/2024 09:13
Iniciada a liquidação
-
30/10/2024 09:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
30/10/2024 05:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
29/10/2024 23:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
29/10/2024 23:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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