TRT1 - 0100930-68.2020.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 03/09/2025
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28/08/2025 03:44
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
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28/08/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/08/2025 14:14
Expedido(a) edital a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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25/08/2025 14:14
Expedido(a) mandado a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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22/08/2025 00:34
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 21/08/2025
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19/08/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 13:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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09/08/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
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09/08/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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09/08/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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08/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 07/08/2025
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30/07/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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29/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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24/07/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FERREIRA TOMAZ JUNIOR
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17/07/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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11/07/2025 15:39
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP em 04/07/2025
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05/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 04/07/2025
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01/07/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484fdea proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da diferença devida no importe de R$8.749,18, em 5 dias e Intime-se o credor, no mesmo prazo, para requerer o que for de seu interesse.
Decorrido o prazo in albis, verifique a inclusão do executado no BNDT e SERASAJUD, observando o disposto no art. 883-A da CLT e art. 15 da IN-TST nº41/2018 e SOBRESTE-SE O FEITO dando início à contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente.
Após o prazo supracitado, de 2 anos, voltem-me conclusos pra aplicação da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. - FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP -
25/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
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25/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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25/06/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FERREIRA TOMAZ JUNIOR
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25/06/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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12/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FERREIRA TOMAZ JUNIOR em 11/06/2025
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16/05/2025 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e1cad8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Aguarde-se a resposta por 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS FERREIRA TOMAZ JUNIOR -
27/04/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FERREIRA TOMAZ JUNIOR
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27/04/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 14/04/2025
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15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FERREIRA TOMAZ JUNIOR em 14/04/2025
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08/04/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e489eb proferido nos autos.
VISTOS ETC. 1 - Conforme requerido pelo Autor em sua petição de ID f988d97, solicite-se ao MM.
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Brasília/DF (E-mail: [email protected] ) que informe sobre o cumprimento da Carta Precatória nº. 0000315-25.2022.5.10.0011 em que são Partes: JOSE CARLOS FERREIRA TOMAZ JUNIOR - *89.***.*77-82 X MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. - 03.***.***/0001-92, com as nossas homenagens de estilo. Informe-se, inclusive, que este despacho tem força de ofício, ante os princípios da economia e celeridade processuais, podendo ser encaminhado ao destinatário, por e-mail OU Malote Digital. 2 – Após, aguarde-se, pelo prazo de 30 dias.
Intimem-se. MDA/ RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS FERREIRA TOMAZ JUNIOR -
20/02/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
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20/02/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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20/02/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FERREIRA TOMAZ JUNIOR
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20/02/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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19/02/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 18/02/2025
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03/02/2025 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31c1829 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo reclamante, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 12.754,78 Honorários Advocatícios R$ 1.284,97 Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 506,14 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$ 840,00 TOTAL DEVIDO R$ 15.385,89 (ATUALIZADO EM 31/1/2025) Homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. - FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP -
24/01/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
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24/01/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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24/01/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FERREIRA TOMAZ JUNIOR
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24/01/2025 12:27
Homologada a liquidação
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24/01/2025 11:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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15/11/2024 00:16
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 14/11/2024
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13/11/2024 13:56
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
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29/10/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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03/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP em 02/10/2024
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03/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 02/10/2024
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01/10/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
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16/09/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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16/09/2024 19:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FERREIRA TOMAZ JUNIOR
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16/09/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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13/09/2024 10:47
Iniciada a liquidação
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13/09/2024 10:47
Transitado em julgado em 02/09/2024
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07/09/2024 04:20
Recebidos os autos para prosseguir
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10/11/2022 10:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 08/11/2022
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09/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FERREIRA TOMAZ JUNIOR em 08/11/2022
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03/11/2022 20:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/10/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
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21/10/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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21/10/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FERREIRA TOMAZ JUNIOR
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21/10/2022 10:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE CARLOS FERREIRA TOMAZ JUNIOR sem efeito suspensivo
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11/10/2022 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP em 10/10/2022
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11/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 10/10/2022
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11/10/2022 00:20
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FERREIRA TOMAZ JUNIOR em 10/10/2022
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04/10/2022 11:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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28/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
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28/09/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
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27/09/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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27/09/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FERREIRA TOMAZ JUNIOR
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27/09/2022 11:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 840,00
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27/09/2022 11:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE CARLOS FERREIRA TOMAZ JUNIOR
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11/08/2022 02:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP em 11/07/2022
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12/07/2022 00:08
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 11/07/2022
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06/07/2022 13:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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21/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FERREIRA TOMAZ JUNIOR em 20/06/2022
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08/06/2022 15:24
Juntada a petição de Manifestação (réplica)
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26/05/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
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26/05/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
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26/05/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2022
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26/05/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2022 07:53
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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25/05/2022 07:53
Expedido(a) intimação a(o) FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
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25/05/2022 07:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FERREIRA TOMAZ JUNIOR
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25/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FERREIRA TOMAZ JUNIOR em 24/05/2022
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26/04/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2022
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26/04/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2022 18:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FERREIRA TOMAZ JUNIOR
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20/04/2022 00:02
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 19/04/2022
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18/02/2022 15:01
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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24/01/2022 06:19
Concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de JOSE CARLOS FERREIRA TOMAZ JUNIOR
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26/11/2021 13:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/11/2021 15:11
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental (Tutela Cautelar Incidental)
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14/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS FERREIRA TOMAZ JUNIOR em 13/10/2021
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31/08/2021 10:11
Juntada a petição de Manifestação (Reconsideração despacho)
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27/08/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2021
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27/08/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2021 21:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FERREIRA TOMAZ JUNIOR
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25/08/2021 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/07/2021 17:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/04/2021 14:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2021 14:20
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FISICAS/CBPF
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15/04/2021 08:18
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE CARLOS FERREIRA TOMAZ JUNIOR
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13/04/2021 17:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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13/04/2021 11:09
Juntada a petição de Manifestação (MAX_inpugnação ao pedido de TUTELA)
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26/03/2021 12:56
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental (Tutela Cautelar Incidental)
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16/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de JOSE GABRIEL FERREIRA em 15/03/2021
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16/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA. em 15/03/2021
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08/03/2021 17:19
Juntada a petição de Contestação (MAX_Contestação)
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08/03/2021 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (MAX_Contrato Social_Procuração_Subs)
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05/02/2021 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GABRIEL FERREIRA
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05/02/2021 11:05
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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27/01/2021 16:39
Audiência una realizada (26/01/2021 13:20 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2021 20:05
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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25/01/2021 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HAbilitação)
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12/01/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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12/01/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 11:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE GABRIEL FERREIRA
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11/01/2021 11:47
Expedido(a) intimação a(o) FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - FINEP
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11/01/2021 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MAX - SEGURANCA MAXIMA LTDA.
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11/01/2021 11:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS FERREIRA TOMAZ JUNIOR
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08/01/2021 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2020 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/12/2020 17:09
Audiência una designada (26/01/2021 13:20 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2020 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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