TRT1 - 0100062-90.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
20/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO COPACABANA R2X/TANGRAN em 19/09/2025
-
20/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de DARLIE GOMES DE ARAUJO em 19/09/2025
-
16/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e774e4b proferida nos autos.
DECISÃO IDs. b9b7d46 e cafea6b: Inicialmente, mantenho a decisão de ID. 09c2996 sob os seus próprios fundamentos, conforme decisão de ID. 240395f.
Ato contínuo, aguarde-se por 45 dias o encaminhamento o relatório de inspeção e eventuais autos de infração lavrados pelo Ministério do Trabalho, conforme documento de ID. df3fbf7.
Intimem-se. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de julho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DARLIE GOMES DE ARAUJO -
15/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO COPACABANA R2X/TANGRAN
-
15/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) DARLIE GOMES DE ARAUJO
-
15/07/2025 12:05
Proferida decisão
-
15/07/2025 07:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
15/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 14/07/2025
-
04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CONSORCIO COPACABANA R2X/TANGRAN em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de DARLIE GOMES DE ARAUJO em 03/07/2025
-
25/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd9f8d3 proferido nos autos.
Intime-se o MPT para apresentação de manifestações, conforme requerido na petição de ID. 75aca0d, pelo prazo de 5 dias.
Após, remetam-se os autos conclusos para decisão. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO COPACABANA R2X/TANGRAN -
24/06/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
-
24/06/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO COPACABANA R2X/TANGRAN
-
24/06/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) DARLIE GOMES DE ARAUJO
-
24/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
24/06/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE em 10/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8c5ba52 proferida nos autos.
Intimem-se as partes para ciência da resposta de ID. df3fbf7.
Prazo de 5 dias.
Após, conclusos para decisão. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DARLIE GOMES DE ARAUJO -
10/06/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO COPACABANA R2X/TANGRAN
-
10/06/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) DARLIE GOMES DE ARAUJO
-
10/06/2025 17:54
Proferida decisão
-
10/06/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
26/05/2025 23:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/05/2025 23:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/05/2025 17:48
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 240395f proferida nos autos.
Mantenho a decisão de ID. 09c2996 sob os seus próprios fundamentos.
Registrem-se os protestos da reclamada e aguarde-se o cumprimento do mandado de ID. 1d6fa42.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO COPACABANA R2X/TANGRAN -
08/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO COPACABANA R2X/TANGRAN
-
08/05/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) DARLIE GOMES DE ARAUJO
-
08/05/2025 11:50
Proferida decisão
-
08/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09c2996 proferido nos autos.
Solicite-se o recolhimento do mandado de id. 89a88bb, tendo em vista que constou como destinatário o Ministério Público do Trabalho.
Expeça-se mandado direcionado ao Ministério do Trabalho (CNPJ: 37.***.***/0001-60), localizado na Av.
Presidente Antônio Carlos, n° 375, sala 914, Centro, Rio de Janeiro RJ.
CEP 20020-909, com o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento, a fim de que informe a existência de eventual procedimento fiscalizatório no Museu da Imagem e do Som (MIS), a partir de 01/01/2025, localizado na R.
Visc. de Maranguape, 15 - Lapa, Rio de Janeiro - RJ, 20021-390 e, existindo, encaminhe cópia do processo administrativo, ou justifique a negativa.
Cumprida a diligência ou decorrido o prazo, intimem-se as partes e MPT (conforme requerido) para apresentação de razões finais por escrito, em prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo, ainda, se manifestar quanto à segunda possibilidade de conciliação, ficando desde já advertidas de que a omissão será interpretada como recusa.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos para sentença. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DARLIE GOMES DE ARAUJO -
07/05/2025 13:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
07/05/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2025 11:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2025 11:19
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
-
07/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
07/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO COPACABANA R2X/TANGRAN
-
07/05/2025 10:01
Expedido(a) intimação a(o) DARLIE GOMES DE ARAUJO
-
07/05/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 05:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
06/05/2025 08:31
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
05/05/2025 09:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/05/2025 09:04
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2be04e0 proferida nos autos.
DECISÃO Considerando que transcorreu in albis o prazo concedido à parte autora para indicação de testemunha substituta, conforme registrado na ata de audiência de ID. 1035fbc, retiro o feito de pauta, nos termos do item 2 da determinação contida naquela assentada.
Ademais, defiro o pedido formulado pelo reclamante em sua manifestação de ID. 698fb04, no qual requer que o Ministério do Trabalho e Emprego forneça a documentação relativa à fiscalização realizada na obra do Museu da Imagem e do Som (MIS), a partir de 01/01/2025.
Expeça-se, portanto, mandado direcionado ao Ministério do Trabalho, localizado na Av.
Presidente Antônio Carlos, n° 375, sala 914, Centro, Rio de Janeiro RJ.
CEP 20020-909, com o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento, a fim de que informe a existência de eventual procedimento fiscalizatório no Museu da Imagem e do Som (MIS), a partir de 01/01/2025, localizado na R.
Visc. de Maranguape, 15 - Lapa, Rio de Janeiro - RJ, 20021-390 e, existindo, encaminhe cópia do processo administrativo, ou justifique a negativa.
Cumprida a diligência ou decorrido o prazo, intimem-se as partes para apresentação de razões finais por escrito, em prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo, ainda, se manifestar quanto à segunda possibilidade de conciliação, ficando desde já advertidas de que a omissão será interpretada como recusa.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos para sentença. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO COPACABANA R2X/TANGRAN -
30/04/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO COPACABANA R2X/TANGRAN
-
30/04/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) DARLIE GOMES DE ARAUJO
-
30/04/2025 14:05
Proferida decisão
-
30/04/2025 04:21
Audiência de encerramento de instrução cancelada (28/05/2025 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/04/2025 04:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
30/04/2025 00:54
Decorrido o prazo de DARLIE GOMES DE ARAUJO em 29/04/2025
-
29/04/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) DARLIE GOMES DE ARAUJO
-
07/04/2025 17:11
Audiência de encerramento de instrução designada (28/05/2025 11:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2025 17:11
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (07/04/2025 11:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2025 10:11
Juntada a petição de Contestação
-
07/04/2025 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/03/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7991cc0 proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência para inspeção do ambiente de trabalho antes da citação da reclamada, com a alegação de que as condições degradantes de trabalho violam direitos fundamentais do reclamante, e de que há risco de alteração das condições do local pela reclamada, caso esta tenha ciência prévia do pleito.
Inicialmente, ressalto que a análise das condições de trabalho mencionadas pelo autor, como a presença de riscos biológicos, falta de equipamentos adequados e insalubridade, confunde-se diretamente com o mérito da ação.
Assim, a antecipação de medida processual para inspeção, sem a prévia citação da reclamada, comprometeria a garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Ademais, conforme os princípios da proporcionalidade e da necessidade, a tutela de urgência deve ser concedida apenas quando há prova inequívoca da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do risco de dano irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora).
No caso em tela, ainda que o reclamante apresente indícios de condições precárias no ambiente laboral, não há elementos que comprovem de forma contundente a iminência de alteração substancial no local pela reclamada.
A hipótese aventada pelo reclamante de que a empresa poderá modificar o ambiente para mascarar as condições relatadas não se sustenta com base em meras suposições.
Por fim, a realização da perícia, caso designada no curso da instrução processual, possibilitará ampla análise técnica das condições de trabalho, respeitando o devido processo legal e permitindo que as partes exerçam seus direitos de forma plena.
A antecipação pretendida, na forma requerida, constitui medida excepcional que não encontra suporte suficiente nos elementos apresentados até o momento.
Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência para inspeção do ambiente de trabalho antes da citação da reclamada. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DARLIE GOMES DE ARAUJO -
14/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) DARLIE GOMES DE ARAUJO
-
14/03/2025 18:33
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DARLIE GOMES DE ARAUJO
-
14/03/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
04/02/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
-
03/02/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) DARLIE GOMES DE ARAUJO
-
03/02/2025 10:19
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO COPACABANA R2X/TANGRAN
-
02/02/2025 20:32
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f95c4bd proferido nos autos.
Vistos etc.
Após a leitura da petição inicial e anexos verifico que a parte autora: não anexou CTPS Digital;não anexou comprovante de residência.
Diante do exposto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, para que a parte autora apresente a CTPS Digital bem como para que a parte autora apresente os documentos comprobatórios quanto a sua residência do mês atual ou do mês anterior, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil.
Cumpridas as determinações, inclua-se o feito em pauta.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DARLIE GOMES DE ARAUJO -
28/01/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) DARLIE GOMES DE ARAUJO
-
28/01/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
25/01/2025 11:49
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (07/04/2025 11:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/01/2025 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101545-49.2018.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rogerio Peixoto Ferreira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2023 10:25
Processo nº 0100007-39.2025.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Shenia Regina de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/01/2025 13:05
Processo nº 0101664-50.2024.5.01.0432
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Vieira da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/12/2024 14:58
Processo nº 0101521-40.2024.5.01.0051
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Guilherme Valente Almeida Cardoso Guimar...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 14:45
Processo nº 0101128-42.2024.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/09/2024 11:12