TRT1 - 0101431-46.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 12:56
Arquivados os autos definitivamente
-
13/02/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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12/02/2025 10:53
Transitado em julgado em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:37
Decorrido o prazo de C R VIEIRA COMERCIO E SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL - ME em 10/02/2025
-
30/01/2025 23:34
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 06:17
Decorrido o prazo de C R VIEIRA COMERCIO E SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL - ME em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d5ad24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, resolvo HOMOLOGAR A DESISTÊNCIA, para que surta todos os seus devidos efeitos legais, EXTINGUINDO-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela reclamante, dispensada do pagamento.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA DA SILVA PADILHA -
27/01/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) C R VIEIRA COMERCIO E SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL - ME
-
27/01/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA DA SILVA PADILHA
-
27/01/2025 12:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 28,24
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27/01/2025 12:39
Extinto o processo por homologação de desistência
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27/01/2025 12:39
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIA DA SILVA PADILHA
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27/01/2025 10:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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26/01/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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24/12/2024 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2024 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/12/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/12/2024 08:00
Expedido(a) mandado a(o) C R VIEIRA COMERCIO E SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL - ME
-
09/12/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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06/12/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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04/12/2024 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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