TRT1 - 0100397-76.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:47
Arquivados os autos definitivamente
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05/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44a1eed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KETTLIYN DE PAIVA QUETZ -
02/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) DEA ROMANO CONCEICAO DE SOUSA
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02/05/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) KETTLIYN DE PAIVA QUETZ
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02/05/2025 16:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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02/05/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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02/05/2025 11:27
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/05/2025 11:27
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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02/05/2025 11:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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02/05/2025 11:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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02/05/2025 11:27
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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28/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES em 27/03/2025
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12/02/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13380e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Por ser de interesse de ambas as partes, HOMOLOGO O ACORDO constante da petição de ID 66c0b74, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, mantidas as anotações na CTPS do(a) reclamante. Considerando-se a natureza indenizatória das verbas transacionadas, não há incidência previdenciária sobre o valor do acordo.
O(a) reclamante deverá denunciar o descumprimento do acordo em até 05 (cinco) dias contados do vencimento da última parcela, sob pena de preclusão quanto à pretensão executória.
Custas no valor de R$ 120,00, pelo(a) reclamante, dispensado(a) do recolhimento em razão da gratuidade de Justiça ora concedida, por preenchidos os requisitos legais.
Intimem-se as partes e o ilustre perito para ciência, restando cancelada a diligência pericial.
Dispensada a manifestação do INSS nos autos, tendo em vista o Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Integralmente cumprida a avença, venham conclusos para extinção da execução. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KETTLIYN DE PAIVA QUETZ -
10/02/2025 10:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/02/2025 10:04
Iniciada a liquidação
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06/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES
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06/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) DEA ROMANO CONCEICAO DE SOUSA
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06/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) KETTLIYN DE PAIVA QUETZ
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06/02/2025 14:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/02/2025 11:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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05/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de KETTLIYN DE PAIVA QUETZ em 04/02/2025
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04/02/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 05:51
Decorrido o prazo de PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES em 28/01/2025
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30/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) DEA ROMANO CONCEICAO DE SOUSA
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29/01/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) KETTLIYN DE PAIVA QUETZ
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29/01/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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29/01/2025 12:46
Expedido(a) notificação a(o) PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES
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27/01/2025 18:28
Juntada a petição de Acordo
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f9e3f1 proferido nos autos. A caracterização de uma atividade laboral como insalubre não depende de previsão específica da profissão do trabalhador na NR-15 do MTPrev, bastando que a atividade, em si, se enquadre nas situações previstas na referida norma regulamentadora, quanto às condições em que é realizada.
Ademais, a inexistência de documentos referentes à saúde e segurança do trabalhador não é óbice à realização da perícia, que levará em conta as condições de trabalho encontradas no local onde os serviços eram prestados pela reclamante.
Destarte, nada a prover quanto às alegações da reclamada, mantendo-se a perícia designada.
Notifiquem-se as partes para ciência.
No mais, aguarde-se a realização da perícia e a entrega do laudo. BARRA DO PIRAI/RJ, 24 de janeiro de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KETTLIYN DE PAIVA QUETZ -
24/01/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) DEA ROMANO CONCEICAO DE SOUSA
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24/01/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) KETTLIYN DE PAIVA QUETZ
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24/01/2025 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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18/12/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2024 09:15
Expedido(a) notificação a(o) PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES
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29/11/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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29/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES em 28/11/2024
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12/11/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) PABLO MIRANDA DE OLIVEIRA PRAXEDES
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23/10/2024 00:41
Decorrido o prazo de KETTLIYN DE PAIVA QUETZ em 22/10/2024
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22/10/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 13:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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21/10/2024 13:04
Juntada a petição de Réplica
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09/10/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) KETTLIYN DE PAIVA QUETZ
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08/10/2024 14:45
Audiência una por videoconferência realizada (08/10/2024 10:50 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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07/10/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 08:10
Juntada a petição de Contestação
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11/09/2024 09:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 15:57
Expedido(a) notificação a(o) DEA ROMANO CONCEICAO DE SOUSA
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21/03/2024 13:24
Audiência una por videoconferência designada (08/10/2024 10:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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21/03/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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