TRT1 - 0100631-41.2023.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRISTINA DE SOUZA LUIZ em 24/04/2025
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04/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DE SOUZA LUIZ
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03/04/2025 10:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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29/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de CRISTINA DE SOUZA LUIZ em 28/03/2025
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28/03/2025 08:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
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27/03/2025 16:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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19/03/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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18/03/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e29611 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISTO, conheço e acolho os embargos de declaração opostos por INSTITUTO SÓCRATES GUANAES - ISG, atribuindo-lhes efeito modificativo, para excluir da condenação a obrigação de pagar férias em dobro, do período 2019/2020, acrescidas de 1/3.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
16/03/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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16/03/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DE SOUZA LUIZ
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16/03/2025 17:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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10/03/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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10/03/2025 11:24
Encerrada a conclusão
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04/03/2025 18:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE POUBEL LIMA
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21/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de CRISTINA DE SOUZA LUIZ em 20/02/2025
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12/02/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ef1dd7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Ao embargado.
NITEROI/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRISTINA DE SOUZA LUIZ -
11/02/2025 03:37
Decorrido o prazo de CRISTINA DE SOUZA LUIZ em 10/02/2025
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06/02/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DE SOUZA LUIZ
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06/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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05/02/2025 16:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0518228 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO POSTO ISTO, e por tudo mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por CRISTINA DE SOUZA LUIZ contra INSTITUTO SÓCRATES GUANAES - ISG e ESTADO DO RIO DE JANEIRO, rejeito as preliminares, pronuncio a prescrição das pretensões creditícias e exigíveis anteriores a 02/08/2018 e extingo o processo, no particular, com resolução do mérito, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a reclamada no seguinte: OBRIGAÇÃO DE FAZER: Proceder ao recolhimento dos depósitos faltantes de FGTS devidos pelo período contratual, todos acrescidos da multa de 40%, em conta vinculada aberta em nome da parte autora, bem como proceder à entrega das guias devidamente regularizadas e chave de conectividade, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta do valor equivalente, atendido o teor da OJ nº. 302 da SDI-1 do C.
TST.
Fica autorizada a dedução dos depósitos comprovadamente recolhidos.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Saldo de salário de 26 dias de fevereiro de 2023; b) Férias proporcionais (9/12), acrescidas de 1/3; c) Férias vencidas 2019/2020, em dobro, acrescidas de 1/3; d) Férias vencidas 2020/2021, em dobro, acrescidas de 1/3; e) Férias vencidas 2021/2022, acrescidas de 1/3; f) 13º salário proporcional (2/12); g) Multa do art. 477 da CLT, e h) Adicional de insalubridade.
Confirmo, parcialmente, a tutela provisória deferida na decisão de, nos termos da fundamentação.
Para os fins do art. 832, §3º, da CLT, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no §9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Improcedentes os demais pedidos.
Juros de mora, correção monetária, imposto de renda e contribuições previdenciárias na forma da fundamentação.
Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno o(a) reclamado(a) ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do (a) patrono (a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C.
TST.
Como decorrência da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao (à) patrono (a) dos réus, no percentual de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos após o trânsito em julgado, ou até que sobrevenha nos autos prova efetiva da mudança da situação econômica do beneficiário.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo como se nele estivesse integralmente transcrita.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 700,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 35.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
27/01/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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27/01/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DE SOUZA LUIZ
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27/01/2025 12:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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27/01/2025 12:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTINA DE SOUZA LUIZ
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27/01/2025 12:40
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTINA DE SOUZA LUIZ
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13/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 12/12/2024
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11/12/2024 14:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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10/12/2024 11:02
Juntada a petição de Razões Finais
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05/12/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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02/12/2024 13:12
Audiência de instrução realizada (02/12/2024 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/12/2024 08:49
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
08/11/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DE SOUZA LUIZ
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08/11/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
08/11/2024 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DE SOUZA LUIZ
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08/11/2024 14:29
Audiência de instrução designada (02/12/2024 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/11/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 18:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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24/10/2024 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 21:52
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 16/10/2024
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17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CRISTINA DE SOUZA LUIZ em 16/10/2024
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16/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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15/10/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DE SOUZA LUIZ
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15/10/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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24/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
23/09/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DE SOUZA LUIZ
-
23/09/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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21/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 20/09/2024
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24/08/2024 10:17
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
19/08/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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19/08/2024 13:17
Encerrada a conclusão
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19/08/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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07/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 06/08/2024
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03/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 02/07/2024
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03/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de CRISTINA DE SOUZA LUIZ em 02/07/2024
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02/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 01/07/2024
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21/06/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
20/06/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
20/06/2024 08:12
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DE SOUZA LUIZ
-
20/06/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
20/05/2024 11:14
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
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17/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 16/05/2024
-
17/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de CRISTINA DE SOUZA LUIZ em 16/05/2024
-
15/05/2024 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
09/05/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
-
08/05/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
08/05/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DE SOUZA LUIZ
-
08/05/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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30/04/2024 02:22
Decorrido o prazo de CRISTINA DE SOUZA LUIZ em 29/04/2024
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25/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 24/04/2024
-
23/04/2024 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 17/04/2024
-
18/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de CRISTINA DE SOUZA LUIZ em 17/04/2024
-
12/04/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
12/04/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
-
11/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 10/04/2024
-
10/04/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
10/04/2024 17:51
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DE SOUZA LUIZ
-
10/04/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
10/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
10/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 11:38
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
09/04/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
09/04/2024 08:53
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DE SOUZA LUIZ
-
09/04/2024 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
03/04/2024 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 21:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
14/03/2024 09:54
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
13/03/2024 14:10
Audiência una realizada (13/03/2024 10:50 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/03/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 21:52
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2024 17:08
Juntada a petição de Contestação
-
20/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:24
Decorrido o prazo de CRISTINA DE SOUZA LUIZ em 19/02/2024
-
07/02/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
07/02/2024 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
-
07/02/2024 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
-
05/02/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
05/02/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DE SOUZA LUIZ
-
05/02/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
01/02/2024 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 17:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 16:06
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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22/01/2024 16:04
Expedido(a) notificação a(o) CRISTINA DE SOUZA LUIZ
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22/01/2024 16:04
Expedido(a) notificação a(o) CRISTINA DE SOUZA LUIZ
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22/01/2024 16:04
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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22/01/2024 14:57
Audiência una designada (13/03/2024 10:50 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/01/2024 14:57
Audiência una por videoconferência cancelada (13/03/2024 10:50 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/09/2023 11:46
Audiência una por videoconferência designada (13/03/2024 10:50 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de CRISTINA DE SOUZA LUIZ em 25/08/2023
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18/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 12:33
Expedido(a) intimação a(o) CRISTINA DE SOUZA LUIZ
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17/08/2023 12:32
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CRISTINA DE SOUZA LUIZ
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03/08/2023 10:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE BEMFICA BORGES
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02/08/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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