TRT1 - 0100209-68.2021.5.01.0266
1ª instância - Sao Goncalo - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:02
Arquivados os autos definitivamente
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS CESAR PIRES DE MORAES em 04/04/2025
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24/03/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56abe4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença PJe Autos conclusos para verificação.
Proceda a secretaria ao levantamento das restrições porventura efetuadas e ao lançamento das verbas pagas.
Por se achar exaurida a prestação jurisdicional, declaro extinta a presente EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Arquive-se definitivamente.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
21/03/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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21/03/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR PIRES DE MORAES
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21/03/2025 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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20/03/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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14/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS CESAR PIRES DE MORAES em 13/03/2025
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08/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS CESAR PIRES DE MORAES em 07/03/2025
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21/02/2025 10:05
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 905,85)
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21/02/2025 10:05
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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21/02/2025 10:05
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 4.857,16)
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21/02/2025 10:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 17.202,50)
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21/02/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100209-68.2021.5.01.0266 : CARLOS CESAR PIRES DE MORAES : RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO(S): CARLOS CESAR PIRES DE MORAES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos alvarás expedidos.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
PRISCILA DE SOUSA LOUREIRO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS CESAR PIRES DE MORAES -
20/02/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR PIRES DE MORAES
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17/02/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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13/02/2025 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2622cc0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Considerando que não houve impugnação, dou por HOMOLOGADOS os cálculos.
Intime-se a reclamada a efetuar o pagamento no prazo de 15 dias.
Efetuado o pagamento e decorrido o prazo dos embargos, intime-se o reclamante para informar o número da sua conta para depósito e expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Decorrido o prazo sem que tenha sido feito o pagamento, intime-se o reclamante a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 15 dias.
SAO GONCALO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
12/02/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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12/02/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR PIRES DE MORAES
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12/02/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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11/02/2025 14:55
Iniciada a execução
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07/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 06/02/2025
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29/01/2025 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca68438 proferida nos autos. Vistos, etc.
Conferidos os cálculos discriminados na tabela abaixo, fixo o valor da condenação em R$ 23.180,92.
Crédito líquido do autor: R$17.202,50 Retenção I.R. (IN RFB1127/2011, OJ-SDI1-400 TST e Sum. 17 TRT 1ª Região): isento HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE R$905,85 INSS cota empregado: R$914,42 INSS cota empregador: R$4.158,15 TOTAL A EXECUTAR : R$23.180,92 1.
Nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT (redação conferida pela Lei 13.467/17), intimem-se as partes, no prazo comum de 8 dias, para ciência e impugnação fundamentada, caso queiram, com indicação objetiva dos itens e valores de discordância, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de impugnação, retorne o processo à contadoria para apreciação. 2.1.
Verificada a existência de equívoco na promoção, fica a contadoria autorizada ao ajuste necessário, retornando o processo concluso para homologação dos cálculos corrigidos e consequente intimação das partes na forma do item 4. 3.
Não havendo impugnação ou não havendo equívoco na promoção, dou por HOMOLOGADOS os cálculos acima discriminados. 4.
Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a executada para efetuar o pagamento, na forma do art. 523, caput, no prazo de 15 dias, ficando ciente o autor, que em igual prazo, caso o pagamento não seja efetuado pela executada, deverá peticionar requerendo o que for de seu interesse.
Deverá a executada, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de Preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente reclamatória trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 4.1 Sendo revel a executada e não havendo mandatário constituído nos autos, autorizo que a intimação acima mencionada seja realizada por edital. 5.
Efetuado o pagamento e decorrido o prazo dos embargos, certifique-se e expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Notifiquem-se para ciência.
Após, caso haja inclusão no BNDT, deve a Secretaria promover a exclusão e arquivar o processo. 6.
Na hipótese de Inviabilizada a execução, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei 12.440/11, para fins de expedição de certidão positiva de débitos trabalhistas. SAO GONCALO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS CESAR PIRES DE MORAES -
22/01/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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22/01/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR PIRES DE MORAES
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22/01/2025 13:05
Homologada a liquidação
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22/01/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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14/01/2025 13:37
Remetidos os autos para Contadoria para diligência
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14/01/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 05/12/2024
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11/11/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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31/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 30/10/2024
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21/10/2024 15:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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07/10/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR PIRES DE MORAES
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07/10/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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10/09/2024 09:31
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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10/09/2024 09:30
Iniciada a liquidação
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10/09/2024 09:30
Transitado em julgado em 22/08/2024
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09/09/2024 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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31/08/2024 08:01
Recebidos os autos para prosseguir
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23/05/2022 16:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de RioCard em 19/05/2022
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19/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 18/05/2022
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18/05/2022 10:42
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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18/05/2022 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação RJR)
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06/05/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
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06/05/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 20:31
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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04/05/2022 20:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS CESAR PIRES DE MORAES sem efeito suspensivo
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04/05/2022 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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04/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 03/05/2022
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04/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS CESAR PIRES DE MORAES em 03/05/2022
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03/05/2022 20:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinario Rte)
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19/04/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
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19/04/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2022 12:39
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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15/04/2022 12:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR PIRES DE MORAES
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15/04/2022 12:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.428,84
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15/04/2022 12:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS CESAR PIRES DE MORAES
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15/04/2022 12:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS CESAR PIRES DE MORAES
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15/04/2022 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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07/04/2022 00:20
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 06/04/2022
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07/04/2022 00:20
Decorrido o prazo de CARLOS CESAR PIRES DE MORAES em 06/04/2022
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06/04/2022 21:48
Juntada a petição de Razões Finais (Memoriais Rte)
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06/04/2022 17:25
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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06/04/2022 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação rjr)
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30/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/03/2022
-
30/03/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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29/03/2022 11:08
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR PIRES DE MORAES
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16/03/2022 09:41
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD
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15/03/2022 14:23
Audiência de instrução realizada (15/03/2022 11:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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20/10/2021 01:18
Decorrido o prazo de CARLOS CESAR PIRES DE MORAES em 19/10/2021
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15/10/2021 18:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/10/2021 19:40
Juntada a petição de Manifestação (convite a testemunha com resposta)
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13/10/2021 19:37
Juntada a petição de Manifestação (testemunha ciente sobre data de aud)
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08/10/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
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08/10/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR PIRES DE MORAES
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07/10/2021 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2021 23:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND
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06/10/2021 18:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/10/2021 12:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/10/2021 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/09/2021 14:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/09/2021 12:28
Expedido(a) intimação a(o) JACIR RODRIGUES SANTANA
-
28/09/2021 12:28
Expedido(a) mandado a(o) JACIR RODRIGUES SANTANA
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28/09/2021 12:28
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS ALBERTO DA ROCHA JUNIOR
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28/09/2021 10:59
Audiência de instrução designada (15/03/2022 11:00 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/09/2021 10:57
Audiência de instrução realizada (28/09/2021 10:20 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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01/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de JACIR RODRIGUES SANTANA em 30/06/2021
-
01/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DA ROCHA JUNIOR em 30/06/2021
-
08/06/2021 09:15
Expedido(a) intimação a(o) JACIR RODRIGUES SANTANA
-
08/06/2021 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DA ROCHA JUNIOR
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01/06/2021 18:23
Juntada a petição de Manifestação (rol de testemunha Rte)
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31/05/2021 19:54
Juntada a petição de Manifestação (replica rte)
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11/05/2021 15:12
Audiência de instrução designada (28/09/2021 10:20 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/05/2021 14:44
Audiência inicial realizada (11/05/2021 10:25 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/04/2021 18:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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29/04/2021 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em Processo)
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29/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 28/04/2021
-
29/04/2021 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS CESAR PIRES DE MORAES em 28/04/2021
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16/04/2021 13:00
Juntada a petição de Manifestação (e mail)
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15/04/2021 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS CESAR PIRES DE MORAES em 14/04/2021
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07/04/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2021
-
07/04/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 09:15
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
06/04/2021 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR PIRES DE MORAES
-
06/04/2021 09:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR PIRES DE MORAES
-
06/04/2021 08:31
Audiência inicial designada (11/05/2021 10:25 06VTSG - 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
01/04/2021 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2021
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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