TRT1 - 0100209-68.2021.5.01.0266
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56abe4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença PJe Autos conclusos para verificação.
Proceda a secretaria ao levantamento das restrições porventura efetuadas e ao lançamento das verbas pagas.
Por se achar exaurida a prestação jurisdicional, declaro extinta a presente EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Arquive-se definitivamente.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS CESAR PIRES DE MORAES -
13/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2622cc0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Considerando que não houve impugnação, dou por HOMOLOGADOS os cálculos.
Intime-se a reclamada a efetuar o pagamento no prazo de 15 dias.
Efetuado o pagamento e decorrido o prazo dos embargos, intime-se o reclamante para informar o número da sua conta para depósito e expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Decorrido o prazo sem que tenha sido feito o pagamento, intime-se o reclamante a requerer o que for de seu interesse, no prazo de 15 dias.
SAO GONCALO/RJ, 12 de fevereiro de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS CESAR PIRES DE MORAES -
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca68438 proferida nos autos. Vistos, etc.
Conferidos os cálculos discriminados na tabela abaixo, fixo o valor da condenação em R$ 23.180,92.
Crédito líquido do autor: R$17.202,50 Retenção I.R. (IN RFB1127/2011, OJ-SDI1-400 TST e Sum. 17 TRT 1ª Região): isento HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO DO RECLAMANTE R$905,85 INSS cota empregado: R$914,42 INSS cota empregador: R$4.158,15 TOTAL A EXECUTAR : R$23.180,92 1.
Nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT (redação conferida pela Lei 13.467/17), intimem-se as partes, no prazo comum de 8 dias, para ciência e impugnação fundamentada, caso queiram, com indicação objetiva dos itens e valores de discordância, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de impugnação, retorne o processo à contadoria para apreciação. 2.1.
Verificada a existência de equívoco na promoção, fica a contadoria autorizada ao ajuste necessário, retornando o processo concluso para homologação dos cálculos corrigidos e consequente intimação das partes na forma do item 4. 3.
Não havendo impugnação ou não havendo equívoco na promoção, dou por HOMOLOGADOS os cálculos acima discriminados. 4.
Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a executada para efetuar o pagamento, na forma do art. 523, caput, no prazo de 15 dias, ficando ciente o autor, que em igual prazo, caso o pagamento não seja efetuado pela executada, deverá peticionar requerendo o que for de seu interesse.
Deverá a executada, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de Preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente reclamatória trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 4.1 Sendo revel a executada e não havendo mandatário constituído nos autos, autorizo que a intimação acima mencionada seja realizada por edital. 5.
Efetuado o pagamento e decorrido o prazo dos embargos, certifique-se e expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Notifiquem-se para ciência.
Após, caso haja inclusão no BNDT, deve a Secretaria promover a exclusão e arquivar o processo. 6.
Na hipótese de Inviabilizada a execução, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei 12.440/11, para fins de expedição de certidão positiva de débitos trabalhistas. SAO GONCALO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA -
31/08/2024 08:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/08/2024 23:42
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/05/2024 16:35
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
15/05/2024 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/05/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR PIRES DE MORAES
-
30/04/2024 14:56
Admitido o Recurso de Revista de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
24/01/2024 14:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
24/01/2024 12:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
24/01/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS CESAR PIRES DE MORAES em 23/01/2024
-
21/12/2023 09:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/12/2023 09:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2023
-
08/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
08/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2023
-
08/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
07/12/2023 16:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR PIRES DE MORAES
-
07/12/2023 10:32
Acolhidos os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00
-
22/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2023
-
20/11/2023 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2023 14:07
Incluído em pauta o processo para 05/12/2023 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 05-12-2023 ()
-
07/11/2023 22:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/11/2023 11:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
-
29/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS CESAR PIRES DE MORAES em 28/06/2023
-
22/06/2023 18:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
15/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 15/06/2023
-
15/06/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
14/06/2023 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR PIRES DE MORAES
-
10/06/2023 12:25
Acolhidos os Embargos de Declaração de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-00
-
17/05/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/05/2023
-
16/05/2023 16:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 16:24
Incluído em pauta o processo para 06/06/2023 10:00 Sala 4 Des. Maria Helena 06-06-2023 ()
-
11/05/2023 13:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/05/2023 13:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
-
05/05/2023 11:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/05/2023 14:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
-
06/02/2023 08:53
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
20/12/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2022 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR PIRES DE MORAES
-
18/12/2022 16:13
Proferida decisão
-
18/12/2022 14:56
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
-
18/12/2022 14:56
Encerrada a conclusão
-
18/12/2022 14:54
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
-
19/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS CESAR PIRES DE MORAES em 18/11/2022
-
14/11/2022 19:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 12:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
-
04/11/2022 12:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS CESAR PIRES DE MORAES
-
03/11/2022 19:05
Conhecido o recurso de CARLOS CESAR PIRES DE MORAES - CPF: *76.***.*83-93 e provido em parte
-
11/10/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/10/2022
-
10/10/2022 12:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 12:16
Incluído em pauta o processo para 25/10/2022 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 25-10-2022 ()
-
26/07/2022 18:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/07/2022 16:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
-
23/05/2022 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101242-78.2024.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas de Freitas Sales
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/10/2024 15:45
Processo nº 0101448-95.2024.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Katia Cristina Silva Chaves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/12/2024 16:32
Processo nº 0050400-12.2007.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosana Dutra Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2007 03:00
Processo nº 0101383-46.2024.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Matheus Meireles de Sousa Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/11/2024 13:31
Processo nº 0100788-55.2024.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jessika de Melo Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2024 10:46