TRT1 - 0101451-58.2024.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7eff13f proferida nos autos.
DECISÃO PJe Decisão meramente para fins estatísticos para lançamento do acordo homologado a #id:9ca55a8, que reproduzo abaixo: "Homologo o acordo proposto pelas partes, juntado aos autos em 04/12/2024, ressalvando que o recolhimento das cotas previdenciária e fiscal(caso devidas), serão de encargo exclusivo da parte ré.
Sendo o valor total - R$ 9.000,00 já quitado, conforme recibos Id 8a17ff4 e Id 91069de Prejudica a análise do Recurso Ordinário da recorrente POSTO DE ABASTECIMENTO AIMEE LTDA Custas pro rata no valor de R$ 180.00, sendo o autor dispensado e parte da reclamada já recolhida conforme comprovante Id a738ede.
Devolva-se o processo à 7a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
Ante ao integral cumprimento do acordo, ao arquivo definitivo." Verifique a Secretaria a eventual existência de contas no Banco do Brasil S/A e na CEF com valores disponíveis vinculados ao presente feito.Caso não haja, arquive-se o processo definitivamente.Em havendo, voltem os autos conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE ABASTECIMENTO AIMEE LTDA -
20/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101451-58.2024.5.01.0007 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 29 na data 18/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031900301457900000117570980?instancia=2 -
19/03/2025 12:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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18/03/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE DA CONCEICAO FRANCISCO
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18/03/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE ABASTECIMENTO AIMEE LTDA
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18/03/2025 18:20
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de POSTO DE ABASTECIMENTO AIMEE LTDA
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18/03/2025 18:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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18/03/2025 17:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCELO SEGAL
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18/03/2025 10:10
Distribuído por sorteio
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bcce8d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
A embargante alega, em síntese, que a sentença proferida consignou partes diversas daquelas constantes do presente processo, configurando erro material (Id 3b4827b).
De fato, verifica-se que no dispositivo da decisão impugnada houve a indicação equivocada das partes, não correspondendo às que efetivamente figuram neste processo de homologação de transação extrajudicial.
Trata-se de erro material evidente, passível de correção por meio dos embargos de declaração.
Assim, impõe-se a retificação da sentença para que constem corretamente como partes POSTO DE ABASTECIMENTO AIMEE LTDA. e WALLACE DA CONCEIÇÃO FRANCISCO, mantendo-se inalterados os demais termos da decisão.
Isto posto, ACOLHO os embargos para, sanando o erro material apontado, considerar como partes do presente feito POSTO DE ABASTECIMENTO AIMEE LTDA. e WALLACE DA CONCEIÇÃO FRANCISCO.
Tudo de acordo com a fundamentação.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE ABASTECIMENTO AIMEE LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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