TRT1 - 0100885-60.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/09/2025 14:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de CONSORCIO GERACAO ACU II em 18/09/2025
-
17/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUCIANO SAAD PEIXOTO em 16/09/2025
-
12/09/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 969d957 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100885-60.2024.5.01.0282 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: VINICIUS NICOLAU SILVA RECLAMADO: CONSORCIO GERACAO ACU II DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Ante o contido no Provimento nº 01/2014 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as alterações promovidas pelo Provimento nº 2/2017, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo autor - ID 66c03bc.
Recebo o apelo apresentado.
Ao recorrido (réu).
Tudo feito, decorridos os prazos e conferidos os autos, remetam-se os mesmos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens de estilo. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de setembro de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de setembro de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO GERACAO ACU II -
10/09/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO GERACAO ACU II
-
10/09/2025 12:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VINICIUS NICOLAU SILVA sem efeito suspensivo
-
10/09/2025 11:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
10/09/2025 11:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60e4b44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por VINICIUS NICOLAU SILVA em face de CONSÓRCIO GERAÇÃO AÇU II, decido: quanto às obrigações voltadas à Secretaria, acolher parcialmente para determinar que: expeça ofício destinado ao Ministério do Trabalho a fim de que, caso atendidos os requisitos, seja concedido o benefício do seguro-desemprego à parte reclamante;conceder à parte autora a justiça gratuita.
Ficam automaticamente rejeitadas as demais pretensões (não arroladas acima).
Deverão ser observados, no cumprimento das obrigações do dispositivo (inclusive em eventual cálculo), os parâmetros estipulados nos fundamentos (que, por economia, não foram totalmente replicados no dispositivo).
Condeno a parte ré em custas, no valor de R$ 10,64, de acordo com o montante da condenação ora arbitrado (R$ 100,00).
Devidos honorários de sucumbência, na forma arbitrada nos fundamentos.
A parte autora é sucumbente na pretensão objeto da perícia, mas, em contrapartida, é beneficiária da justiça gratuita, motivo pelo qual a responsabilidade pelos honorários periciais é da União, observada a regulamentação do TRT1. À Secretaria para intimação das partes e do perito.
Dispensada a intimação da União (arts. 832,§ 7º, e 879, § 5º/CLT e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023).
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS NICOLAU SILVA -
04/09/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
-
04/09/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO GERACAO ACU II
-
04/09/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS NICOLAU SILVA
-
04/09/2025 10:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
04/09/2025 10:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VINICIUS NICOLAU SILVA
-
04/09/2025 10:53
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS NICOLAU SILVA
-
03/09/2025 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
02/09/2025 21:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/08/2025 13:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 13:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 15:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/08/2025 14:18
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33581c5 proferido nos autos.
Vistos.
Verifico que já foi encerrada a prova oral (ID cca1a09).
Considerando a apresentação do laudo pericial (ID. 31aadab), e que as partes já se manifestaram, intimem-se para apresentarem razões finais no prazo de 05 dias.
Após, voltem conclusos para sentença.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 22 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO GERACAO ACU II -
22/08/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
-
22/08/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO GERACAO ACU II
-
22/08/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS NICOLAU SILVA
-
22/08/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
20/08/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestacao)
-
08/08/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
08/08/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d79a32 proferido nos autos.
Vistos, Apresentado o laudo, vista às partes para manifestações pelo prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 05 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS NICOLAU SILVA -
06/08/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS NICOLAU SILVA
-
05/08/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO GERACAO ACU II
-
05/08/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
14/07/2025 12:36
Juntada a petição de Impugnação
-
02/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 388b50b proferido nos autos.
Vistos.
Analiso os requerimentos do reclamante (IDs 534d43f e 8c1047c), nos quais pugnou pela realização da perícia técnica de forma virtual, sob o argumento de hipossuficiência e dificuldade de deslocamento.
Cumpre registrar que a perícia técnica para apuração de insalubridade e/ou periculosidade tem como foco a análise do ambiente de trabalho, e não a pessoa do trabalhador, diferentemente do que ocorre em perícias médicas.
Desta forma, a presença do autor na diligência, embora recomendável, não é indispensável, podendo ele se fazer representar por seu advogado e por assistente técnico de sua livre indicação, garantindo-se plenamente o contraditório e a ampla defesa.
Pelo exposto, e considerando que a perícia já foi realizada, nada há a deferir em relação aos pleitos do autor.
Aguarde-se a apresentação do laudo pelo Sr.
Perito, no prazo já estabelecido.
Intimem-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 01 de julho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS NICOLAU SILVA -
01/07/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
-
01/07/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO GERACAO ACU II
-
01/07/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS NICOLAU SILVA
-
01/07/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
28/06/2025 03:52
Decorrido o prazo de LUCIANO SAAD PEIXOTO em 27/06/2025
-
09/06/2025 16:11
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
-
08/06/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
06/06/2025 00:54
Decorrido o prazo de LUCIANO SAAD PEIXOTO em 05/06/2025
-
08/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de CONSORCIO GERACAO ACU II em 07/05/2025
-
29/04/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2085a95 proferido nos autos.
Vistos.
Intimem-se as partes para que tenham ciência da designação da perícia conforme petição de id b55e34e.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de abril de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS NICOLAU SILVA -
24/04/2025 05:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO GERACAO ACU II
-
24/04/2025 05:08
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS NICOLAU SILVA
-
24/04/2025 05:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
08/04/2025 15:06
Expedido(a) notificação a(o) LUCIANO SAAD PEIXOTO
-
07/02/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a9e811 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o disposto no art. 195 da CLT, defiro a realização de perícia técnica para verificação do adicional de periculosidade/insalubridade requerido. 1.
Nomeio o perito do Juízo, LUCIANO SAAD PEIXOTO, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo preclusivo de 10 dias, estimando seus honorários, observando-se o teor do Ato 88/2011 e do Provimento Conjunto 02/2020 deste Regional, com recebimento dos honorários após o trânsito em julgado e pagamento pela parte sucumbente no objeto da perícia, na forma do art. 790-B da CLT. 2.
Intimem-se as partes indicar quesitos e assistente técnico no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, a reclamada deverá trazer aos autos cópias dos LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho), PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), e, havendo, laudo pericial da atividade ou local de trabalho já realizado, referentes ao período de prestação de serviços da parte autora. 3.
Aceito o encargo, e estimados os honorários nos parâmetros acima, dê-se início à perícia, com intimação do perito, que deverá apresentar laudo pericial em 30 dias a partir da data designada para a diligência e que deverá ser informada nos autos. Cabe ao perito agendar e informar as partes da data designada, sendo as partes responsáveis pela notificação dos respectivos assistentes técnicos, se for o caso. Em caso de impossibilidade de realização da perícia data designada, o perito deverá comunicar às partes, com antecedência. 4.
Decorrido o prazo ou havendo recusa, venham conclusos para destituição e designação de novo profissional. 5 Apresentado o laudo, vista às partes para manifestações pelo prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. No mesmo prazo, as partes deverão indicar as demais provas que pretendam produzir justificando-as, na forma dos artigos 818 da CLT e 348, 349, 350 e 351 do CPC.
Cientes os advogados de que a utilização da expressão "todas as provas admitidas em direito" não atenderá ao comando judicial, informando expressamente se pretendem a oitiva de testemunhas e/ou a oitiva dos depoimentos pessoais, sob pena de preclusão.
Fica, desde já, resguardada a produção de contraprova. 6.
Havendo necessidade de esclarecimentos, dê-se vista ao perito para complementação, no prazo de 10 dias, e, vindo a manifestação, vista às partes em igual prazo. 7.
Ausente a indicação de novas provas a serem produzidas pelas parte, e permanecendo inconciliáveis, fica encerrada a instrução, vindo os autos conclusos para prolação de sentença na forma do artigo 355 do CPC, valendo as manifestações como razões finais. 8.
Havendo necessidade de prova oral, venham conclusos para apreciação e inclusão do feito em pauta.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 23 de janeiro de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 23 de janeiro de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS NICOLAU SILVA -
23/01/2025 13:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
23/01/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO GERACAO ACU II
-
23/01/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS NICOLAU SILVA
-
23/01/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
22/01/2025 15:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/01/2025 14:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
21/11/2024 10:59
Juntada a petição de Impugnação
-
19/11/2024 17:21
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/01/2025 14:10 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
19/11/2024 17:21
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/11/2024 17:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
19/11/2024 15:51
Juntada a petição de Contestação
-
19/11/2024 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/10/2024 12:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/09/2024 11:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/09/2024 09:49
Expedido(a) mandado a(o) CONSORCIO GERACAO ACU II
-
16/09/2024 14:40
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/09/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 14:50
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO GERACAO ACU II
-
13/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS NICOLAU SILVA
-
13/09/2024 14:49
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/11/2024 17:00 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
13/09/2024 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/09/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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