TRT1 - 0100318-37.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 11:11
Arquivados os autos definitivamente
-
05/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/08/2025
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05/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de LUIZ WALKER DE SOUZA DESLANDES em 04/08/2025
-
22/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/07/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ WALKER DE SOUZA DESLANDES
-
21/07/2025 12:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
21/07/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ WALKER DE SOUZA DESLANDES em 16/07/2025
-
26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ WALKER DE SOUZA DESLANDES em 25/06/2025
-
29/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08866a0 proferido nos autos.
Notifique-se a parte autora para providenciar a impressão da certidão e das peças que servirão à sua instrução, bem como sua apresentação junto ao Juízo Cível, ciente de que deverá comprovar nestes autos a respectiva habilitação, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, nos termos da decisão proferida pelo c.
TST na Consulta Administrativa Nº. 0000139-62.2022.2.00.05000, seja sobrestado o presente feito, registrando-se o motivo “Falência ou Recuperação Judicial”.
Após decorrido o prazo do art. 11-A da CLT, intime-se o autor para, em 10 dias, dizer se pretende o prosseguimento da execução neste Juízo trabalhista, ciente de que o silêncio valerá como negativa, para fins de extinção da execução.
NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ WALKER DE SOUZA DESLANDES -
28/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ WALKER DE SOUZA DESLANDES
-
28/05/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
28/05/2025 11:04
Expedido(a) ofício a(o) LUIZ WALKER DE SOUZA DESLANDES
-
15/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de LUIZ WALKER DE SOUZA DESLANDES em 14/05/2025
-
06/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcc5f91 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando que a(s) empresa(s) reclamada(s) encontra(m)-se em recuperação judicial, situação que, via de regra, demanda longo tempo para que seja efetivamente garantida a execução e dada oportunidade às partes para eventual oposição de embargos ou impugnação à sentença de liquidação, para fins de definição do crédito exequendo, intimem-se as partes para os fins do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo, haja vista a empresa UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL estar em processo de recuperação judicial, expeça-se certidão para habilitação de crédito no processo nº 0047010-37.2020.8.19.0001, que tramita perante a 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, intimando-se o administrador judicial, a reclamada e o reclamante, este último, inclusive, para receber a certidão e habilitá-la no Juízo da recuperação judicial (art. 247, caputdo PGC da 18ª Região).
Após, notifique-se a parte autora para providenciar a impressão da certidão e das peças que servirão à sua instrução, bem como sua apresentação junto ao Juízo Cível, ciente de que deverá comprovar nestes autos a respectiva habilitação, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo, nos termos da decisão proferida pelo c.
TST na Consulta Administrativa Nº. 0000139-62.2022.2.00.05000, seja sobrestado o presente feito, registrando-se o motivo “Falência ou Recuperação Judicial”.
Após decorrido o prazo do art. 11-A da CLT, intime-se o autor para, em 10 dias, dizer se pretende o prosseguimento da execução neste Juízo trabalhista, ciente de que o silêncio valerá como negativa, para fins de extinção da execução. NITEROI/RJ, 05 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ WALKER DE SOUZA DESLANDES -
05/05/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/05/2025 09:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ WALKER DE SOUZA DESLANDES
-
05/05/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
03/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 02/05/2025
-
22/04/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/04/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
11/04/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc03d7b proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora (ID bf2d98a), por se tratar de débito confessado.
Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado, nos termos do artigo 884 da CLT.
Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do Art.523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Citado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido. Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
19/03/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/03/2025 17:53
Homologada a liquidação
-
19/03/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/03/2025 17:49
Juntada a petição de Impugnação
-
28/02/2025 16:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100318-37.2024.5.01.0247 : LUIZ WALKER DE SOUZA DESLANDES : UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO: UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), elaborados igualmente por meio do PJe-Calc, com a juntada do respectivo arquivo “pjc”.
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/02/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/02/2025 17:45
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ WALKER DE SOUZA DESLANDES
-
07/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
07/02/2025 16:32
Iniciada a liquidação
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07/02/2025 16:32
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de LUIZ WALKER DE SOUZA DESLANDES em 06/02/2025
-
23/01/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c88f4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói rejeita a preliminar e, NO MÉRITO, JULGA PROCEDENTE o pedido autoral, condenando-se a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de 8 dias, as parcelas acima deferidas, conforme se apurar em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação. Em face da sucumbência, fica condenada a reclamada a pagar ao advogado do reclamante, no prazo de 8 dias, honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre os valores dos pedidos julgados procedentes. Que sejam deduzidos valores comprovadamente pagos, sob títulos idênticos. Acresçam-se correção monetária e juros de mora, observando-se os índices definidos pelo STF nos julgamentos proferidos nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e nº 59: IPCA-e na fase pré-judicial (tem início a partir do momento em que a obrigação se tornou devida até a propositura da ação, exclusive) e taxa Selic na fase judicial (tem início a partir da propositura da ação, inclusive). Tais decisões transitaram em julgado em 02/02/2022 e têm eficácia erga omnes e efeito vinculante. Que sejam deduzidas do presente crédito as contribuições previdenciárias e fiscais, acaso incidentes, na forma do disposto na Consolidação dos Provimentos da CGJT a respeito da matéria, ressalvando-se, ao ensejo, que as verbas a seguir discriminadas ostentam natureza indenizatória: aviso prévio indenizado, férias indenizadas acrescidas de 1/3, acréscimo do Art.467 da CLT, FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS e multa do Art.477, §8º da CLT.
As demais verbas integrantes da presente condenação ostentam natureza remuneratória (Art.832-§3º da CLT c/c Art.28 da Lei nº 8.212/91). Os valores relativos às contribuições previdenciárias devem ser recolhidos na forma da Recomendação nº 1/GCGJT (Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), de 16 de maio de 2024.
Fica ciente a reclamada de que o não recolhimento no prazo fixado poderá importar na cominação de multa diária, a ser revertida em favor da parte autora, com base no Art.832, §1º da CLT e nos Arts.536 e seguintes do CPC. Após o trânsito em julgado, encaminhe-se cópia da presente à SRT, para as providências que entender cabíveis. Custas de R$1.900,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$95.000,00 (Art.789-IV e §2º, da CLT), para o fim específico de preparo recursal, pela reclamada.
Para a hipótese de interposição de Embargos Declaratórios, ficam desde já advertidas as partes sobre a cominação de multa, na forma do Art.1.026, §2º do CPC (Art. 769 da CLT), caso sejam meramente procrastinatórios e não destinados a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material acaso detectado na sentença.
Protocolados Embargos Declaratórios dentro do prazo legal, deverá ser intimada a parte contrária para resposta em 5 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes. Intimem-se as partes. Anélita Assed Pedroso Juíza do Trabalho ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
22/01/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/01/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ WALKER DE SOUZA DESLANDES
-
22/01/2025 13:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.900,00
-
22/01/2025 13:10
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LUIZ WALKER DE SOUZA DESLANDES
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09/10/2024 09:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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07/10/2024 13:58
Audiência de instrução realizada (07/10/2024 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/07/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 12:43
Audiência de instrução designada (07/10/2024 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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02/07/2024 12:26
Audiência inicial realizada (02/07/2024 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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01/07/2024 10:11
Juntada a petição de Contestação
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28/06/2024 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/04/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ WALKER DE SOUZA DESLANDES
-
15/04/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ WALKER DE SOUZA DESLANDES
-
08/04/2024 16:42
Audiência inicial designada (02/07/2024 09:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/03/2024 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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