TRT1 - 0100702-60.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 14:10
Arquivados os autos definitivamente
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12/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de BOTAFOGO HOME MOVEIS E DECORACOES LTDA. em 11/02/2025
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12/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de BOTAFOGO MOVEIS E DECORACAO LTDA em 11/02/2025
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12/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO FREITAS DE CARVALHO em 11/02/2025
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29/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85ff748 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista o integral cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente execução, na forma do artigo 924, III, do CPC.
Arquivem-se os autos.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCO ANTONIO FREITAS DE CARVALHO -
28/01/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO HOME MOVEIS E DECORACOES LTDA.
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28/01/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO MOVEIS E DECORACAO LTDA
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28/01/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FREITAS DE CARVALHO
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28/01/2025 11:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/01/2025 10:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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28/01/2025 10:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/01/2025 10:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/01/2025 10:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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28/01/2025 10:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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28/01/2025 10:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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28/01/2025 10:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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22/08/2024 13:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/08/2024 13:55
Iniciada a liquidação
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22/08/2024 13:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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22/08/2024 13:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCO ANTONIO FREITAS DE CARVALHO
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22/08/2024 13:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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22/08/2024 13:39
Audiência una por videoconferência realizada (22/08/2024 13:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/08/2024 10:24
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2024 10:22
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2024 10:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de BOTAFOGO HOME MOVEIS E DECORACOES LTDA. em 22/07/2024
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23/07/2024 00:43
Decorrido o prazo de BOTAFOGO MOVEIS E DECORACAO LTDA em 22/07/2024
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18/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO FREITAS DE CARVALHO em 17/07/2024
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10/07/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO HOME MOVEIS E DECORACOES LTDA.
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10/07/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) BOTAFOGO MOVEIS E DECORACAO LTDA
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10/07/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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08/07/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO FREITAS DE CARVALHO
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08/07/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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07/07/2024 13:57
Audiência una por videoconferência designada (22/08/2024 13:00 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/07/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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