TRT1 - 0011376-09.2014.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:22
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 26/08/2025
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27/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de ROBERTA BARBOSA ABREU em 26/08/2025
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18/08/2025 15:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 1.300,36)
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12/08/2025 14:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 14:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 14:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 396520c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Por quitada, julgo extinta a execução, nos termos do art.924, II, do CPC.
Expeça-se alvará à reclamada pelo saldo sobejante dos autos.
Após, ao arquivo, com baixa.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA BARBOSA ABREU -
08/08/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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08/08/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA BARBOSA ABREU
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08/08/2025 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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08/08/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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05/08/2025 12:08
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 1.134,42)
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05/08/2025 12:08
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 14.718,70)
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01/08/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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31/07/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:20
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 4.491,81)
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31/07/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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28/07/2025 16:55
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 1.932,86)
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28/07/2025 16:46
Expedido(a) alvará a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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26/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de ABEL FERREIRA CARNEIRO em 25/07/2025
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18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 17/07/2025
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16/07/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7da676c proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos constantes de ID nº 3295e41, atualizados pela D.
Contadoria deste Juízo até a presente data, no valor total de R$ 19.466,04, sendo R$ 16.017,07 líquidos ao reclamante, R$ 3.067,28 ao INSS (cota parte empregado e empregador) e custas no importe de R$ 381,69.
Custas quitadas sob ID 054b3db.
Nos termos da IN 1.500/2014, não há IRPF a ser recolhido.
Convolo em penhora os depósitos recursais de ID's nº 8a78716 e 9e0419c, os quais são suficientes para garantia do juízo.
Intimem-se as partes para informar que o juízo se encontra garantido para fins do art. 884 da CLT e apresentarem contas bancárias para expedição de alvarás.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça-se alvará à reclamante com as cautelas legais, ao perito ABEL FERREIRA CARNEIRO pelo depósito de ID 724f326 e à reclamada pelo remanescente.
Por fim, arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA BARBOSA ABREU -
08/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ABEL FERREIRA CARNEIRO
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08/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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08/07/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA BARBOSA ABREU
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08/07/2025 13:10
Homologada a liquidação
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08/07/2025 11:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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10/04/2025 12:18
Encerrada a conclusão
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10/04/2025 12:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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30/01/2025 11:21
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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30/01/2025 11:21
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 8dcceef) para Impugnação
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29/01/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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29/01/2025 13:19
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0011376-09.2014.5.01.0076 RECLAMANTE: ROBERTA BARBOSA ABREU RECLAMADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESTINATÁRIO(S): ROBERTA BARBOSA ABREU Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se em 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
CRISTINA RAMALHO REIS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTA BARBOSA ABREU -
27/01/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA BARBOSA ABREU
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24/01/2025 15:59
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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14/01/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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14/01/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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11/12/2024 16:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTA BARBOSA ABREU
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02/12/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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02/12/2024 13:41
Iniciada a liquidação
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02/12/2024 13:41
Transitado em julgado em 28/11/2024
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29/11/2024 11:33
Recebidos os autos para prosseguir
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05/11/2023 19:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/11/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2023 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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23/10/2023 12:22
Recebidos os autos para prosseguir
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29/08/2017 11:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2017 00:20
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/07/2017 23:59:59
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04/07/2017 00:20
Decorrido o prazo de ROBERTA BARBOSA ABREU em 03/07/2017 23:59:59
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23/06/2017 03:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2017
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23/06/2017 03:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2017 15:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 sem efeito suspensivo
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21/06/2017 15:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBERTA BARBOSA ABREU - CPF: *88.***.*30-08 sem efeito suspensivo
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21/06/2017 13:43
Conclusos os autos para decisão Geral a NEILA COSTA DE MENDONCA
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21/06/2017 13:42
Encerrada a conclusão
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21/06/2017 13:42
Conclusos os autos para decisão Geral a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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31/05/2017 02:29
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/05/2017 23:59:59
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31/05/2017 02:29
Decorrido o prazo de ROBERTA BARBOSA ABREU em 30/05/2017 23:59:59
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20/05/2017 03:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2017
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20/05/2017 03:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2017 13:54
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42
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04/05/2017 17:31
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/04/2017 17:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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18/04/2017 17:29
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTA BARBOSA ABREU
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18/04/2017 17:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ROBERTA BARBOSA ABREU
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18/04/2017 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
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22/03/2017 16:37
Audiência instrução realizada (22/03/2017 12:05 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2016 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2016 12:39
Conclusos os autos para despacho a NEILA COSTA DE MENDONCA
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14/09/2016 19:20
Decorrido o prazo de JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES em 30/01/2015 23:59:59
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14/09/2016 18:47
Decorrido o prazo de ROBERTA BARBOSA ABREU em 11/07/2016 23:59:59
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14/09/2016 16:53
Decorrido o prazo de ABEL FERREIRA CARNEIRO em 03/06/2016 23:59:59
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14/09/2016 09:56
Decorrido o prazo de ABEL FERREIRA CARNEIRO em 28/09/2015 23:59:59
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14/09/2016 08:11
Decorrido o prazo de ABEL FERREIRA CARNEIRO em 24/02/2015 23:59:59
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12/07/2016 00:12
Decorrido o prazo de FERNANDO RIBEIRO COELHO em 11/07/2016 23:59:59
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12/07/2016 00:12
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/07/2016 23:59:59
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06/07/2016 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/07/2016
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06/07/2016 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2016 16:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/05/2016 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/05/2016
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25/05/2016 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2016 12:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/05/2016 12:48
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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23/05/2016 14:52
Audiência instrução designada (22/03/2017 12:05 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2016 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2016 10:32
Conclusos os autos para despacho a NEILA COSTA DE MENDONCA
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19/04/2016 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2016 23:23
Conclusos os autos para despacho a NEILA COSTA DE MENDONCA
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15/02/2016 14:55
Conclusos os autos para despacho a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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02/02/2016 10:11
Conclusos os autos para despacho a NEILA COSTA DE MENDONCA
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03/12/2015 11:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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01/12/2015 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2015 12:11
Conclusos os autos para despacho a NEILA COSTA DE MENDONCA
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29/11/2015 03:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/11/2015
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29/11/2015 03:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2015 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2015 15:22
Conclusos os autos para despacho a NEILA COSTA DE MENDONCA
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18/09/2015 14:02
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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13/08/2015 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2015 16:30
Conclusos os autos para despacho a FABIANO DE LIMA CAETANO
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12/05/2015 00:01
Decorrido o prazo de ABEL FERREIRA CARNEIRO em 11/05/2015 23:59:59
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30/03/2015 15:15
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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28/03/2015 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2015 13:34
Conclusos os autos para despacho
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21/03/2015 01:13
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 20/03/2015 23:59:59
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11/03/2015 03:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/03/2015
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11/03/2015 03:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2015 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2015 15:18
Conclusos os autos para despacho
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23/01/2015 10:01
Decorrido o prazo de FERNANDO RIBEIRO COELHO em 21/01/2015 23:59:59
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23/01/2015 01:22
Decorrido o prazo de FERNANDO RIBEIRO COELHO em 21/01/2015 23:59:59
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21/01/2015 15:35
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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19/01/2015 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2015 13:43
Conclusos os autos para despacho
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16/12/2014 13:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/12/2014 19:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/12/2014
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11/12/2014 19:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2014 12:42
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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10/12/2014 12:42
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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10/12/2014 12:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2014 12:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/12/2014 16:46
Concedida a Antecipação de tutela a ROBERTA BARBOSA ABREU - CPF: *88.***.*30-08
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27/11/2014 12:08
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
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17/11/2014 14:35
Audiência inicial realizada (17/11/2014 08:55 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2014 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2014 18:00
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
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28/10/2014 04:10
Decorrido o prazo de ROBERTA BARBOSA ABREU em 27/10/2014 23:59:59
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15/10/2014 10:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/10/2014
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15/10/2014 10:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2014 15:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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09/10/2014 15:39
Audiência inicial redesignada (17/11/2014 08:55 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2014 15:35
Concedida em parte a antecipação de tutela a ROBERTA BARBOSA ABREU - CPF: *88.***.*30-08
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07/10/2014 16:50
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
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07/10/2014 15:03
Audiência inicial designada (25/03/2015 09:15 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/10/2014 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2014
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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