TST - 0011376-09.2014.5.01.0076
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Jose Roberto Freire Pimenta
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9048d82 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Por quitada, julgo extinta a execução, nos termos do art.924, II, do CPC.
Expeça-se alvará em favor do réu, observando-se dados bancários fornecidos no ID. f42e550, dos valores valores sobejantes dos autos.
Após, ao arquivo, com baixa.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE TAMIRO TEIXEIRA -
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7da676c proferida nos autos.
DECISÃO PJe Homologo os cálculos constantes de ID nº 3295e41, atualizados pela D.
Contadoria deste Juízo até a presente data, no valor total de R$ 19.466,04, sendo R$ 16.017,07 líquidos ao reclamante, R$ 3.067,28 ao INSS (cota parte empregado e empregador) e custas no importe de R$ 381,69.
Custas quitadas sob ID 054b3db.
Nos termos da IN 1.500/2014, não há IRPF a ser recolhido.
Convolo em penhora os depósitos recursais de ID's nº 8a78716 e 9e0419c, os quais são suficientes para garantia do juízo.
Intimem-se as partes para informar que o juízo se encontra garantido para fins do art. 884 da CLT e apresentarem contas bancárias para expedição de alvarás.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça-se alvará à reclamante com as cautelas legais, ao perito ABEL FERREIRA CARNEIRO pelo depósito de ID 724f326 e à reclamada pelo remanescente.
Por fim, arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
16/10/2023 15:39
Baixa Definitiva
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16/10/2023 15:39
Transitado em Julgado em 16.10.2023
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19/09/2023 14:52
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Recurso de Revista, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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19/09/2023 07:00
Publicado despacho em 19.09.2023.
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18/09/2023 19:00
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e provido
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14/09/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/02/2022 10:26
Conclusos para julgamento
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17/02/2022 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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02/02/2022 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/02/2020 12:51
Conclusos para julgamento
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21/02/2020 09:58
Distribuído por sorteio
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29/01/2020 02:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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22/10/2019 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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21/10/2019 16:27
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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