TRT1 - 0100442-38.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 13:54
Arquivados os autos definitivamente
-
29/05/2025 13:54
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 920,79)
-
27/05/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
22/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA em 21/05/2025
-
21/05/2025 23:40
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de ELIZANGELA SOUZA DA SILVA em 12/05/2025
-
08/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de ELIZANGELA SOUZA DA SILVA em 07/05/2025
-
28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
-
25/04/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA SOUZA DA SILVA
-
25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
24/04/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
-
24/04/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA SOUZA DA SILVA
-
24/04/2025 15:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
24/04/2025 09:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/04/2025 15:55
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 202,41)
-
22/04/2025 15:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.838,88)
-
15/04/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
11/04/2025 17:40
Encerrada a conclusão
-
11/04/2025 17:35
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
11/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
-
10/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA SOUZA DA SILVA
-
10/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
08/04/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 101e67f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Defiro a dilação de prazo requerida.
NITEROI/RJ, 31 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA -
31/03/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
-
31/03/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELIZANGELA SOUZA DA SILVA em 27/03/2025
-
27/03/2025 18:51
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 818d6aa proferida nos autos.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela parte ré, por se tratar de valores confessados.
Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado.
Por atualizados os cálculos, intime-se a(o) Ré(u) para fins do art. 523 do CPC.
Inerte(s), à penhora via SISBAJUD, alterando-se a fase para execução, inclusive com repetição automática da ordem (teimosinha), pelo prazo de 60 dias, ou até que se garanta a execução, autorizada a inclusão dos CNPJs de todas as filiais da(s) executada(s), a ser(m) informada(s) pela parte interessada, para a realização do SISBAJUD, consoante tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 614, ressaltando-se que o mero cadastro do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no SISBAJUD não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, em razão de inabilitada, por ora, tal funcionalidade.
Por sua vez, tratando-se de executado Pessoa Física, o bloqueio deve recair inclusive sobre eventual conta-salário, mediante habilitação do campo específico no SISBAJUD.
Se infrutífera a penhora online, e não havendo garantia do juizo, decorridos 60 (sessenta) dias da reiteração da ordem, inclua(m)-se a(o)s Ré(u)s no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), bem como no SERASA, conforme preconiza art. 883-A da CLT, bem como proceda-se à pesquisa e constrição de bens por meio do RENAJUD e CNIB.
Intimem-se. NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIZANGELA SOUZA DA SILVA -
25/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
-
25/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA SOUZA DA SILVA
-
25/02/2025 13:30
Homologada a liquidação
-
21/02/2025 11:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/02/2025 23:50
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2299234 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Aguarde-se o prazo em curso.
NITEROI/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA -
11/02/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
-
11/02/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 22:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
04/02/2025 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 11:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
29/01/2025 04:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c60fb71 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime(m)-se a(o)s Ré(u)s para, querendo, impugnar os cálculos da autora, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT, observando-se, ainda, a Súmula nº 67 do E.
TRT1, devendo, preferencialmente, ser apresentada por meio do PJe-Calc, efetuando, ainda, a juntada do arquivo “pjc” (conforme link https://youtu.be/8VYWrJql1DA), referente aos cálculos elaborados, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
NITEROI/RJ, 28 de janeiro de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA -
28/01/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
-
28/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/01/2025 14:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
16/12/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
-
16/12/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
13/12/2024 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA SOUZA DA SILVA
-
13/12/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/12/2024 20:13
Iniciada a liquidação
-
12/12/2024 20:13
Transitado em julgado em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:44
Decorrido o prazo de ELIZANGELA SOUZA DA SILVA em 11/12/2024
-
28/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
-
27/11/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA SOUZA DA SILVA
-
27/11/2024 15:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
-
27/11/2024 15:15
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ELIZANGELA SOUZA DA SILVA
-
27/11/2024 15:15
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZANGELA SOUZA DA SILVA
-
14/10/2024 11:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
14/10/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de ELIZANGELA SOUZA DA SILVA em 07/10/2024
-
03/10/2024 09:53
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/09/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
27/09/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
-
26/09/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA SOUZA DA SILVA
-
26/09/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
25/09/2024 14:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/09/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ELIZANGELA SOUZA DA SILVA
-
19/09/2024 14:54
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (19/09/2024 10:10 VT01NIT - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/09/2024 11:28
Juntada a petição de Contestação
-
18/09/2024 08:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/05/2024 14:14
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE SAUDE E MATERNIDADE SANTA MARTHA SA
-
30/04/2024 12:47
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (19/09/2024 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/04/2024 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100945-85.2023.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ivan Carlos de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/10/2023 14:22
Processo nº 0100588-13.2024.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Kleber Carvalho de Miranda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/08/2024 15:06
Processo nº 0100698-60.2020.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Monica Alexandre Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2024 20:01
Processo nº 0101400-24.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ozeas da Silva Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/11/2024 14:58
Processo nº 0101400-24.2024.5.01.0241
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ozeas da Silva Melo
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/05/2025 12:41