TRT1 - 0010129-32.2014.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/05/2025 16:55
Iniciada a execução
-
19/05/2025 16:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUZA GARBINO
-
14/05/2025 15:06
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE sem efeito suspensivo
-
12/05/2025 13:14
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0bad0a6) para Agravo de Petição
-
12/05/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
12/05/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 05/05/2025
-
05/05/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9500da proferido nos autos.
Vistos. 1.Mantenho despacho id 8a9d9e9 por seus próprios fundamentos. 2.Intimem-se as partes para ciência. 8 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
30/04/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
30/04/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUZA GARBINO
-
30/04/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 14/04/2025
-
09/04/2025 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
09/04/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a9d9e9 proferido nos autos.
Vistos. 1.Indefiro o requerimento da Ré, ressaltando-se que os depósitos recursais realizados pela Reclamada, conforme mencionado em promoção da Contadoria id 1938255, datam de 12/11/2015 e 10/10/2016, sendo realizados pela Executada espontaneamente para garantia do Juízo em data anterior à liminar deferida pelo STF nos autos da ADPF 1.090/RJ não se tratando de hipótese de bloqueio, penhora ou liberação de valores constantes das contas bancárias da Cedae eis que já transferido para conta à disposição do Juízo.
Entendimento corroborado em jurisprudência a seguir transcrita: “AGRAVO DE PETIÇÃO.
CEDAE.
SUSPENSÃO DOS EFEITOS DAS MEDIDAS DE EXECUÇÃO.
ADPF nº 1.090/RJ.
LIBERAÇÃO DE VALORES DEPOSITADOS ESPONTANEAMENTE PELA EMPRESA.
POSSIBILIDADE.
DISTINGUISHING.
A liminar deferida pelo STF nos autos da ADPF 1.090/RJ, no sentido de determinar a suspensão dos efeitos de medidas de execução judicial contra a CEDAE que impliquem bloqueio, penhora e liberação de valores constantes das contas bancárias da Cedae, não inviabiliza o prosseguimento da execução nas hipóteses em que houve depósito espontâneo pela empresa em data anterior ao referido provimento jurisdicional, haja vista a inexistência de estrita aderência entre a discussão travada nos autos e o conteúdo do paradigma suscitado.
Agravo do exequente provido”.( º 0001526-47.2012.5.01.0060 (AP)) Ademais , registre-se a decisão proferida nos autos do MS 0106020-26.2024.5.01.0000, mencionado pela própria Ré, em que , em acórdão proferido em 12 de março de 2025, assim consignou: “MANDADO DE SEGURANÇA.
CEDAE.
ADPF 1090.
Não obstante a liminar concedida na ADPF 1090, no caso em exame, há distinguish a ser feito, tendo em vista que o depósito efetuado nos autos foi realizado de modo espontâneo.
Além disso, operou-se a preclusão.
Desse modo, não se vislumbra violação a direito líquido e certo da Impetrante na decisão que determinou a expedição de alvará ao exequente, ora Terceiro Interessado.” 2.
Portanto, não há óbice à liberação do valor decorrente de depósito recursal realizado anteriormente à decisão da ADPF 1.090/RJ ao Autor, cabendo a diferença devida ser objeto da expedição de Precatório na forma do item 5 de decisão id c58b06. 3.
Ante o exposto, intimem-se as partes para ciência. 4.
Decorrido o prazo, cumpram-se itens 4, 5 e 6 de decisão id - fc58b06. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
31/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
31/03/2025 14:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUZA GARBINO
-
31/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE DE SOUZA GARBINO em 28/03/2025
-
14/03/2025 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
13/03/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc58b06 proferida nos autos.
Vistos, etc. 1.
Deixa-se de remeter o processo ao INSS, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF 47, de 07/07/2023, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em feitos com contribuição previdenciária inferior ou igual a R$40.000,00. 2.
Homologo os cálculos apresentados pela parte ré, em ID 5ca0f61, atualizados pela Calculista do Juízo, em ID c047f9c, de acordo com o julgamento da ADPF 1090 MC / RJ no STF, no VALOR TOTAL de R$ 152.612,91, assim discriminados: a.
Total devido ao reclamante: R$ 126.136,77 b.
INSS - Rte: R$ 311,28 c.
INSS – Rda: R$ 26.164,86. 3.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, na pessoa de seus patronos, através de publicação no DEJT.
No prazo de 10 dias, deverá a parte autora se manifestar, observados os dispositivos constantes da Resolução 303/2019 do CNJ, notadamente quanto ao crédito super preferencial, se houver, trazendo aos autos a documentação necessária. 4.
Atento ao princípio da celeridade processual e considerando o caráter alimentar das verbas trabalhistas, observada a norma contida no art. 76, I, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, verifico que os valores dos depósitos recursais totalizam R$ 35.153,78, conforme extratos de ID 8f0baee e ID 0d1eade.
Convolo-os em penhora e determino a expedição de alvará para levantamento da quantia, na forma do inciso I do art. 108 da Consolidação dos Provimentos do CGJT. 5.
Assim, resta apurada uma diferença devida de R$ 117.459,13.
Expeça-se o respectivo Precatório/RPV. 6.
Intimem-se as partes na forma do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ.
Prazo de 05 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
11/03/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
11/03/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUZA GARBINO
-
11/03/2025 12:14
Homologada a liquidação
-
11/03/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA AZEREDO MIRANDA
-
07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE DE SOUZA GARBINO em 06/02/2025
-
06/02/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 03:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 63ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010129-32.2014.5.01.0063 RECLAMANTE: JOSE DE SOUZA GARBINO RECLAMADO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE DESTINATÁRIO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE Fica V.
Sa. notificado para manifestação na forma do Art.879, §2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
RACHEL SOARES VALENTE Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
22/01/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
19/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUZA GARBINO
-
17/12/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 16:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE DE SOUZA GARBINO
-
03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 02/12/2024
-
02/12/2024 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
31/10/2024 22:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
31/10/2024 22:14
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
30/10/2024 16:12
Iniciada a liquidação
-
30/10/2024 16:12
Transitado em julgado em 18/10/2024
-
22/10/2024 10:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/09/2016 18:22
Decorrido o prazo de Companhia Estadual de Águas e Esgoto - CEDAE em 17/02/2014 23:59:59
-
26/08/2015 11:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
11/03/2015 00:21
Decorrido o prazo de jorge luiz timoteo ferreira em 10/03/2015 23:59:59
-
11/03/2015 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO em 10/03/2015 23:59:59
-
11/03/2015 00:21
Decorrido o prazo de Renata Guimarães Aranha em 10/03/2015 23:59:59
-
02/03/2015 03:24
Publicado(a) o(a) Intimação em 02/03/2015
-
02/03/2015 03:24
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2015 11:22
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE DE SOUZA GARBINO - CPF: *43.***.*11-20
-
19/02/2015 15:37
Conclusos os autos para decisão
-
07/07/2014 18:49
Publicado(a) o(a) Intimação em 02/06/2014
-
07/07/2014 18:49
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2014 18:49
Publicado(a) o(a) Intimação em 02/06/2014
-
07/07/2014 18:49
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2014 18:49
Publicado(a) o(a) Intimação em 02/06/2014
-
07/07/2014 18:49
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2014 14:01
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2014 14:01
Disponibilizado (a) o(a) #Não preenchido# no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2014 17:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 800.00
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29/05/2014 17:17
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE DE SOUZA GARBINO
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29/05/2014 17:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de JOSE DE SOUZA GARBINO
-
27/05/2014 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença
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27/05/2014 09:50
Audiência inicial realizada (26/05/2014 14:55 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2014 14:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
06/02/2014 18:34
Audiência inicial designada (26/05/2014 14:55 - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2014 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2014
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Notificação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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