TRT1 - 0100966-25.2022.5.01.0073
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/09/2025 13:04
Juntada a petição de Contraminuta
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11/09/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA ARAUJO DA SILVA
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10/09/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA ARAUJO DA SILVA
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10/09/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/09/2025 14:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 12:14
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/08/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d35987 proferida nos autos.
ROT 0100966-25.2022.5.01.0073 - 7ª Turma Recorrente: 1.
M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS Recorrido: MARIA CRISTINA ARAUJO DA SILVA RECURSO DE: M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/03/2025 - Id 64fb9bf; recurso apresentado em 08/04/2025 - Id 30f6785).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA 1.5 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos II e LIV do artigo 5º; inciso XXVI do artigo 7º; artigo 133 da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 373, 141 e 492 do Código de Processo Civil de 2015; artigos 818, 71, 840 e 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS Verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade tese de IRR nº 9, do TST, o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Dou seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA CRISTINA ARAUJO DA SILVA - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS -
27/08/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA ARAUJO DA SILVA
-
27/08/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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27/08/2025 18:54
Admitido em parte o Recurso de Revista de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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10/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/04/2025 10:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARIA CRISTINA ARAUJO DA SILVA em 08/04/2025
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08/04/2025 13:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/03/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
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26/03/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/03/2025
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26/03/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100966-25.2022.5.01.0073 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, MARIA CRISTINA ARAUJO DA SILVA RECORRIDO: MARIA CRISTINA ARAUJO DA SILVA, M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer os recursos, à exceção do item honorários advocatícios do recurso da reclamante por ausência de interesse recursal, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamante para afastar a aplicação da OJ nº 394 da SDI-1 do C.
TST e fixar que as horas extras devem repercutir no RSR e sua consequente repercussão nas demais verbas, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS -
25/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA CRISTINA ARAUJO DA SILVA
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25/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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19/03/2025 12:07
Conhecido o recurso de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - CNPJ: 07.***.***/0001-15 e não provido
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19/03/2025 12:07
Conhecido o recurso de MARIA CRISTINA ARAUJO DA SILVA - CPF: *44.***.*04-59 e provido em parte
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20/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/02/2025
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19/02/2025 10:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/02/2025 10:16
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 13:00 Principal Extra 13hs ()
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06/12/2024 17:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/12/2024 11:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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24/09/2024 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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