TRT1 - 0100964-26.2018.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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11/09/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/09/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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25/08/2025 15:11
Recebidos os autos para prosseguir
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16/05/2025 10:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 19:41
Juntada a petição de Contraminuta
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06/05/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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05/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a83a267 proferida nos autos.
DECISÃO Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso do Autor.
Not. o (s) recorrido (s).
Após, decorrido o prazo in albis, ou recebidas as contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
02/05/2025 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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02/05/2025 13:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de WALLACE OLIVEIRA LOBO sem efeito suspensivo
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24/04/2025 15:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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24/04/2025 14:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA em 08/04/2025
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08/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a662b37 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO dos incidentes de Impugnação à sentença homologatória oposto, para no mérito JULGA-LOS PROCEDENTE EM PARTE, conforme fundamentação supra, que este decisum integra.
Intimem-se as partes para ciência da decisão, sendo a Ré ao pagamento do valor da execução no prazo de 15 dias.
Quedando-se inerte, voltem-me conclusos para despacho estruturado.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
07/04/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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07/04/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE OLIVEIRA LOBO
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07/04/2025 17:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de WALLACE OLIVEIRA LOBO
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07/04/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
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07/04/2025 13:53
Iniciada a execução
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31/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA
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31/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 22:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/03/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2025 15:36
Juntada a petição de Impugnação
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19/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:38
Decorrido o prazo de ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02753cd proferida nos autos. DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO Vistos, etc.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo PERITO, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id #id:d8c4f91 RESUMO Depósito recursal da ID #826ef5b e #1e576f1 Reclamada R$44.725,86 TOTAL GERAL DEVIDO PELA RECLAMADA COM A DEDUÇÃO DO DEPÓSITO R$ 93.825,00 1 - Convolo em penhora o depósito recursal, por se tratar de parcela que ter por natureza a garantia da execução, sendo de se registrar que o referido valor já foi deduzido do cálculo acima fixado. 2- Elaborada a conta intimem-se as partes para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do §2º, do art. 879, da CLT. 3 - Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos, ou, sendo pequena a divergência entre as contas elaboradas, inclua-se o feito em pauta especial para tentativa de conciliação. 4 - Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo e, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT. 5 - A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo. 6 - O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução. 7 - Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção. 8 - Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos e decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito por 2 anos, para início do cômputo do prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WALLACE OLIVEIRA LOBO -
18/03/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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18/03/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE OLIVEIRA LOBO
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18/03/2025 09:27
Homologada a liquidação
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17/03/2025 21:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/03/2025 14:15
Expedido(a) alvará a(o) ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA
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10/03/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA
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05/03/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd2c460 proferido nos autos.
DESPACHO Fica intimada, neste ato, a Reclamada para proceder à juntada aos autos, em 05 (cinco) dias, dos demonstrativos de Pagamentos Mensais do Reclamante no período de janeiro a abril/2017.
Cientes as partes que responderão, em caso de darem causa, injustificadamente, à não realização da diligência pericial.
Com a vinda dos documentos, intime-se o Perito para ciência e aguarde-se a vinda do Laudo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
20/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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20/02/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/02/2025 06:36
Expedido(a) notificação a(o) ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA
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01/02/2025 00:29
Decorrido o prazo de ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA em 31/01/2025
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31/01/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c67824 proferido nos autos.
DESPACHO Acolho a estimativa de honorários apresentada pelo Sr.
Perito (Id.e951922).
Intimada a Reclamada para comprovar o pagamento dos honorários periciais, em 5 dias, sob pena de execução. Esclarece este Juízo que, em caso de acordo ou qualquer outra solução antecipada da lide, se não houver consenso das partes quanto ao pagamento dos honorários, estes serão suportados exclusivamente pela Reclamada.
Comprovado o valor, intime-se o Perito para apresentação de laudo no prazo de 30 dias.
Apresentado o laudo, expeça-se alvará ao Perito e voltem-me conclusos para decisão homologatória.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
22/01/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
22/01/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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18/12/2024 13:51
Expedido(a) notificação a(o) ALBANO DOS SANTOS TEIXEIRA
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16/12/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2024 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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13/12/2024 16:43
Juntada a petição de Impugnação
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09/12/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE OLIVEIRA LOBO
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29/11/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 28/11/2024
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22/11/2024 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 13:59
Juntada a petição de Impugnação
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11/11/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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08/11/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE OLIVEIRA LOBO
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08/11/2024 08:20
Homologada a liquidação
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04/11/2024 14:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHARLES BRAGA ALVES
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04/11/2024 10:34
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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18/10/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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17/10/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 16/10/2024
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14/10/2024 11:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/10/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
-
01/10/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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30/09/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) WALLACE OLIVEIRA LOBO
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30/09/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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30/09/2024 11:38
Iniciada a liquidação
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30/09/2024 11:38
Transitado em julgado em 24/09/2024
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29/09/2024 07:58
Recebidos os autos para prosseguir
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24/06/2019 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2019 18:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recurso Adesivo)
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08/06/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2019
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08/06/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2019 15:56
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de WALLACE OLIVEIRA LOBO - CPF: *42.***.*08-47 sem efeito suspensivo
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07/06/2019 15:14
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de WALLACE OLIVEIRA LOBO - CPF: *42.***.*08-47 sem efeito suspensivo
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06/06/2019 17:34
Conclusos os autos para decisão Geral a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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06/06/2019 00:26
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 05/06/2019 23:59:59
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06/06/2019 00:26
Decorrido o prazo de WALLACE OLIVEIRA LOBO em 05/06/2019 23:59:59
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04/06/2019 18:20
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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04/06/2019 18:19
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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24/05/2019 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2019
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24/05/2019 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2019 13:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
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22/05/2019 15:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
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22/05/2019 12:51
Conclusos os autos para decisão Geral a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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22/05/2019 00:20
Decorrido o prazo de WALLACE OLIVEIRA LOBO em 21/05/2019 23:59:59
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22/05/2019 00:20
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 21/05/2019 23:59:59
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21/05/2019 14:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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09/05/2019 01:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/05/2019
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09/05/2019 01:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2019 14:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 760.00
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07/05/2019 14:08
Não concedida a assistência judiciária gratuita a WALLACE OLIVEIRA LOBO
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07/05/2019 14:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de WALLACE OLIVEIRA LOBO
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02/05/2019 16:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA REGINA FIGUEROA FERREIRA DE BARROS
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29/04/2019 11:10
Audiência instrução realizada (29/04/2019 10:00 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2019 17:35
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
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26/03/2019 11:27
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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26/03/2019 11:27
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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26/03/2019 11:27
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
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18/03/2019 18:38
Audiência instrução designada (29/04/2019 10:00 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2019 18:38
Audiência instrução cancelada (29/04/2019 10:20 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2019 18:35
Audiência instrução redesignada (29/04/2019 10:20 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2019 12:18
Audiência instrução designada (01/10/2019 10:50 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2019 15:45
Audiência una realizada (14/03/2019 10:22 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2019 20:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/10/2018 13:39
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2018 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2018 13:22
Conclusos os autos para despacho a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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01/10/2018 13:12
Audiência una designada (14/03/2019 10:22 - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2018 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2018
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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