TST - 0100936-87.2020.5.01.0031
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho
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Movimentações
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100936-87.2020.5.01.0031 : SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RIO DE JANEIRO : LOJAS RENNER S.A.
DESTINATÁRIO(S):LOJAS RENNER S.A.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para estarem presentes à Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 30/05/2025 12:40. Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7606529831?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 2.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 2.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 3) O advogado que não puder comparecer à audiência designada, deverá peticionar, eletronicamente, em até 05 dias antes da data designada, justificando e documentando o motivo da ausência, sob pena de prosseguimento da sessão; 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 4.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 5) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 6) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MARCIO CHEVALLIER FERREIRA DA COSTA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. -
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0736db proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ciência às partes do retorno dos autos.
Intimem-se.
Aguarde-se no prazo até 04/04/25 nos termos do que constou em ata de #id:af71f36.
Com as manifestações e informações, voltem conclusos para homologação do acordo.
Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. -
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 700898c proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a petição de ID 78f7346 informando o interesse em conciliar nos presentes autos, remetam-se os autos ao CEJUSC com as nossas homenagens de estilo para inclusão em pauta de conciliação a partir de 10/03/2025, considerando o prazo requerido pela parte ré em sua manifestação.
Caso haja composição, proceda-se o lançamento do resultado no e-gestão.
Caso negativo, prossiga-se com a execução. Jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. -
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c14dcc proferido nos autos.
DESPACHO Aguarde-se o decurso do prazo de Id.e254899.
Decorrido in albis, proceda ao registro do trânsito em julgado e arquivamento definitivo doa autos, com a ciência ao Perito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LOJAS RENNER S.A. -
11/05/2023 13:58
Baixa Definitiva
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11/05/2023 13:58
Transitado em Julgado em 11.05.2023
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14/04/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 07:00
Publicado acórdão em 14.04.2023.
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11/04/2023 15:00
Anulada a(o) sentença/acórdão
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14/03/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 14.03.2023.
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02/03/2023 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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01/02/2023 18:33
Conclusos para julgamento
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01/02/2023 10:35
Distribuído por sorteio
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19/12/2022 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/12/2022 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/12/2022 14:40
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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