TRT1 - 0100472-31.2022.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f787439 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc Por integralmente satisfeita a obrigação, tenho por extinta a execução.
Efetivem-se os lançamentos estatísticos de praxe, verificando-se a inexistência de saldo nas contas judiciais do juízo.
Cumprido, inexistindo saldo, arquive-se com baixa. BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOCIMAR DE ARIMATEA MELO CASSIANO -
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4e049 proferido nos autos.
Vistos etc Por decorrido o prazo sem que houvesse interposição de recurso, transcorrendo in albis o prazo do art. 884 da CLT, expeçam-se alvarás conforme valores homologados, efetivando-se os registros estatísticos de praxe.
Por celeridade processual e melhor controle das rotinas internas, sobretudo no que tange à determinação contida no Provimento 01/2019 (Garimpo), deverá a parte autora indicar os seus dados bancários (ou de patrono com poderes para receber), em 48 horas, a fim de viabilizar a expedição de alvará eletrônico com comando de transferência bancária, conforme orientação da Corregedoria Regional deste E.
TRT. No caso da ré, deverão ser indicados os dados da pessoa jurídica.
No silêncio, intime(m)-se o(s) beneficiário(s), pessoalmente, para que os forneça, facultando-se o comparecimento ao balcão da Vara, durante o horário de atendimento ao público, para que estes sejam juntados aos autos por certidão lavrada pela Secretaria.
Cumprido, intimem-se para ciência, inclusive para que proceda a parte ao arquivamento, em assentamento particular, das peças de seu interesse.
Decorrido o prazo de 5 dias, inexistindo saldo nas contas judiciais, arquivem-se os autos com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOCIMAR DE ARIMATEA MELO CASSIANO -
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50069d9 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos da ré de id:aa21162 para que produzam seus efeitos legais.
Notifiquem-se as partes, sendo a ré para comprovar o pagamento do crédito exequendo, no prazo de 15 dias.Transcorrido in albis, proceda-se à consulta e penhora on line pelo crédito exequendo.Garantido o juízo e decorrido o prazo sem oferecimento dos embargos - art. 884 da CLT - expeçam-se os alvarás, com os acréscimos legais.Ante o disposto na Portaria Normativa nº 47, de 07/07/2023, da PGF/AGU, nos casos em que o valor das contribuições previdenciárias devidas no processo for igual ou inferior a R$40.000,00, fica dispensada a intimação da União.Havendo quitação total do crédito exequendo, arquive-se o feito definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOCIMAR DE ARIMATEA MELO CASSIANO -
03/09/2024 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO DE CONVENIENCIAS MILLENNIUM LTDA em 09/08/2024
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30/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE CONVENIENCIAS MILLENNIUM LTDA
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29/07/2024 16:05
Não admitido o Recurso de Revista de CENTRO DE CONVENIENCIAS MILLENNIUM LTDA
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05/04/2024 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/04/2024 08:30
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOCIMAR DE ARIMATEA MELO CASSIANO em 03/04/2024
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03/04/2024 23:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2024
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16/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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16/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2024
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16/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR DE ARIMATEA MELO CASSIANO
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15/03/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE CONVENIENCIAS MILLENNIUM LTDA
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14/03/2024 12:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CENTRO DE CONVENIENCIAS MILLENNIUM LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-41
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19/02/2024 16:53
Incluído em pauta o processo para 12/03/2024 10:00 Sala 4 em mesa 12-03-2024 ()
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04/02/2024 13:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/02/2024 18:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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12/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de JOCIMAR DE ARIMATEA MELO CASSIANO em 11/12/2023
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05/12/2023 23:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2023
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28/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/11/2023
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28/11/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) JOCIMAR DE ARIMATEA MELO CASSIANO
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27/11/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE CONVENIENCIAS MILLENNIUM LTDA
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17/11/2023 18:21
Conhecido o recurso de CENTRO DE CONVENIENCIAS MILLENNIUM LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-41 e não provido
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08/11/2023 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/10/2023
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27/10/2023 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 13:17
Incluído em pauta o processo para 14/11/2023 10:00 Sala 3 Des. Maria Helena 14-11-2023 ()
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11/08/2023 01:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2023 14:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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05/07/2023 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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