TRT1 - 0101613-39.2023.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 17:41
Arquivados os autos definitivamente
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19/02/2025 19:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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19/02/2025 18:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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19/02/2025 18:00
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/02/2025 18:00
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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19/02/2025 18:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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19/02/2025 18:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/02/2025 13:26
Decorrido o prazo de NPX COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:26
Decorrido o prazo de KAIO CEZAR ALMEIDA em 03/02/2025
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24/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13ebbca proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, etc.
As partes conciliaram, nos termos da petição de Id 30375f8.
HOMOLOGO o acordo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III,b, do Código de Processo Civil/2015.
O autor dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho.
O silêncio do credor quanto ao inadimplemento da obrigação avençada, no prazo de 5 dias a contar de seu vencimento, valerá como quitação.
Custas processuais no importe de R$ 40,00, calculadas na forma do art. 789, I, da CLT, pelo reclamante, conforme convencionado.
Preenchidos os requisitos legais, concedo-lhe o benefício da justiça gratuita, consoante parágrafos 3º e 4º do art. 790 da CLT, isentando-o do recolhimento.
Não há verbas previdenciárias a recolher, ante a natureza indenizatória das parcelas objeto da avença.
Após cumprido integralmente o ajuste, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Publique-se.
ARARUAMA/RJ, 23 de janeiro de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - KAIO CEZAR ALMEIDA -
23/01/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) NPX COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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23/01/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) KAIO CEZAR ALMEIDA
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23/01/2025 13:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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22/01/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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15/01/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 12:04
Juntada a petição de Acordo
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18/12/2024 10:11
Expedido(a) intimação a(o) NPX COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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17/12/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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17/12/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de NPX COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 29/11/2024
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21/11/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) NPX COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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19/11/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) KAIO CEZAR ALMEIDA
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19/11/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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18/11/2024 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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16/11/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) NPX COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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16/11/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 21:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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15/11/2024 21:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/11/2024 21:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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15/11/2024 05:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/10/2024 11:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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24/09/2024 12:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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24/09/2024 12:33
Iniciada a execução
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24/09/2024 12:33
Transitado em julgado em 24/09/2024
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24/09/2024 11:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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24/09/2024 11:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a KAIO CEZAR ALMEIDA
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24/09/2024 11:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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24/09/2024 11:54
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/09/2024 08:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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23/09/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 10:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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08/05/2024 07:45
Juntada a petição de Réplica
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07/05/2024 20:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/09/2024 08:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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07/05/2024 20:18
Audiência una realizada (07/05/2024 14:00 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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07/05/2024 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 13:10
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2024 12:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/12/2023 15:37
Expedido(a) notificação a(o) NPX COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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07/12/2023 13:46
Audiência una designada (07/05/2024 14:00 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
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07/12/2023 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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