TRT1 - 0100798-20.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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03/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de TARCISIO LOPES DE AGUIAR em 02/09/2025
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06/08/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) TARCISIO LOPES DE AGUIAR
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06/08/2025 08:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de TARCISIO LOPES DE AGUIAR
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05/08/2025 20:33
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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01/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de TARCISIO LOPES DE AGUIAR em 31/07/2025
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25/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) TARCISIO LOPES DE AGUIAR
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05/06/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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29/05/2025 09:03
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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08/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c562d38 proferido nos autos.
Vistos etc Tendo em vista o resultado infrutífero da diligência realizada, venha o Exequente com a indicação de bens livres e desembaraçados para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.
Fica a parte advertida que requerimentos genéricos, visando à busca por providências aleatórias, sem a devida fundamentação ou indicação de finalidade, serão indeferidos pelo juízo.
Transcorrido in albis, o exequente deverá pessoalmente suprir a omissão do seu patrono, em cinco dias, valendo o silêncio como desistência da execução (art. 775 do CPC), com cominação de extinção, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, aplicável por omissão do processo do trabalho, na forma do Art. 769 da CLT, devendo a Secretaria observar a sua intimação pessoal.
No tocante à extinção da execução, sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução (hipótese deste processo), e a improcedência da execução.
Assim, inaplicável à espécie a restrição imposta pelo artigo 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAYANA ALMEIDA LOPES -
07/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA ALMEIDA LOPES
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07/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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03/04/2025 01:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/04/2025
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26/03/2025 12:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/03/2025 08:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/03/2025 12:12
Expedido(a) mandado a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/02/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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20/02/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d0c9e9 proferido nos autos.
Vistos etc Tendo em vista o resultado infrutífero da diligência realizada, venha o Exequente com a indicação de bens livres e desembaraçados para prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias.
Fica a parte advertida que requerimentos genéricos, visando à busca por providências aleatórias, sem a devida fundamentação ou indicação de finalidade, serão indeferidos pelo juízo.
Transcorrido in albis, o exequente deverá pessoalmente suprir a omissão do seu patrono, em cinco dias, valendo o silêncio como desistência da execução (art. 775 do CPC), com cominação de extinção, em conformidade com o que dispõe o art. 487, III, c, do CPC, aplicável por omissão do processo do trabalho, na forma do Art. 769 da CLT, devendo a Secretaria observar a sua intimação pessoal.
No tocante à extinção da execução, sem resolução de mérito, nos lembra Humberto Theodoro Jr, Curso, Vol.
III, 2016, p. 760, que o art. 924 do CPC não esgota as possibilidades de extinção da execução, pois faltaram na enumeração a desistência da execução (hipótese deste processo), e a improcedência da execução.
Assim, inaplicável à espécie a restrição imposta pelo artigo 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAYANA ALMEIDA LOPES -
28/01/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA ALMEIDA LOPES
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28/01/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 17:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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20/12/2024 00:47
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 18/12/2024
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25/11/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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06/11/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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31/10/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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28/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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21/10/2024 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 14:56
Iniciada a execução
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18/09/2024 19:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 08:13
Homologada a liquidação
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03/09/2024 16:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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03/09/2024 16:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/09/2024 16:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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03/09/2024 16:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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02/09/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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02/09/2024 12:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/09/2024 12:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/08/2024 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2024 13:27
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/08/2024 13:27
Iniciada a liquidação
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14/08/2024 13:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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14/08/2024 13:25
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAYANA ALMEIDA LOPES
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14/08/2024 13:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/08/2024 13:25
Audiência una realizada (14/08/2024 09:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2024 01:02
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2024 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 10:52
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2024 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2024 02:37
Decorrido o prazo de ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA em 26/07/2024
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23/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/07/2024
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13/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/07/2024
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13/07/2024 00:30
Decorrido o prazo de DAYANA ALMEIDA LOPES em 12/07/2024
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13/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/07/2024
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13/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de DAYANA ALMEIDA LOPES em 12/07/2024
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11/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de DAYANA ALMEIDA LOPES em 10/07/2024
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05/07/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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05/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
-
05/07/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
-
05/07/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) ALIMINAS ALIMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
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04/07/2024 10:22
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA ALMEIDA LOPES
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04/07/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/07/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA ALMEIDA LOPES
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04/07/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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03/07/2024 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/07/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/07/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) DAYANA ALMEIDA LOPES
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02/07/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 07:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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30/06/2024 17:16
Audiência una designada (14/08/2024 09:00 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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