TRT1 - 0101079-98.2022.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 03/09/2025
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03/09/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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03/09/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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26/08/2025 11:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d376676 proferido nos autos. il.
DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se o réu sobre a petição do autor.
Após, ao calculista para verificação RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA -
25/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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25/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 19:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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22/08/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 13:26
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
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18/08/2025 13:26
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 610,67)
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18/08/2025 13:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 4.990,95)
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15/08/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA VIRGINIA DA SILVA
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14/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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14/08/2025 00:49
Decorrido o prazo de EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 13/08/2025
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13/08/2025 20:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 751aedf proferido nos autos. mpc DESPACHO,
Vistos.
Acolho a promoção da contadoria de id f8c0a00, por seus próprios fundamentos.
Assim, resta cumprida a obrigação.
Intimem-se as partes para ciência.
Expeça-se o alvará da cota previdenciária.
Após, arquive-se, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA -
01/08/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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01/08/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA VIRGINIA DA SILVA
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01/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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10/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 09/06/2025
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09/06/2025 21:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamada)
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09/06/2025 21:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamada)
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09/06/2025 21:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamada)
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30/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5050748 proferido nos autos. .
DESPACHO PJe Intime-se a reclamada para que proceda à retificação dos cálculos apresentados, de acordo com as diretrizes e correções fundamentadas na promoção de ID 1180662, juntando, também, o arquivo .pjc a fim de viabilizar futuros ajustes, se houver, em 5 dias, sob pena de ser designada perícia contábil às suas expensas.
Para juntar o arquivo .pjc no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA -
29/05/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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29/05/2025 07:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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27/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 26/05/2025
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26/05/2025 12:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamada)
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14/05/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60962e2 proferido nos autos. mpc.
DESPACHO PJe Tendo em vista a promoção da contadoria de id 0b22b0f: Fica o autor intimado para apresentar os comprovantes de depósito;Fica a ré intimada para ciência de que não cumpriu o determinado na decisão de id b38ecba.
Prazo de 8 dias para retificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA -
12/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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12/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA VIRGINIA DA SILVA
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12/05/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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10/03/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2025 23:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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28/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 27/02/2025
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20/02/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6ef62b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: mpc SENTENÇA PJe EMBARGANTE: SABRINA VIRGINIA DA SILVA Vistos, etc.
Conhecidos os embargos declaratórios, por tempestivos e regulares. É o breve relatório.
Decide-se.
FUNDAMENTAÇÃO A autora interpôs embargos de declaração, alegando omissão na decisão de ID b38ecba, em relação à manifestação sobre os juros e a correção monetária aplicados ao caso.
Entretanto, não assiste razão à autora, uma vez que tal tema não foi levantado na argumentação da impugnação apresentada na ID 449891a.
Logo, não há omissão a ser complementada, pois a decisão já abordou os temas trazidos pela autora em sua impugnação.
Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração, mantendo a decisão de ID b38ecba em seus termos.
D I S P O S I T I V O Ante o exposto, conheço dos Embargos Declaratórios e, no mérito, nego provimento ao recurso.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA VIRGINIA DA SILVA -
13/02/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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13/02/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA VIRGINIA DA SILVA
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13/02/2025 11:05
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SABRINA VIRGINIA DA SILVA
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11/02/2025 11:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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11/02/2025 03:37
Decorrido o prazo de EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 10/02/2025
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10/02/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamada)
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05/02/2025 20:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b38ecba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Assiste razão ao autor na manifestação de ID 449891a, em conformidade com a fundamentação contida na promoção da contadoria de ID 1180662.
A análise técnica da contadoria evidenciou inadequações nos cálculos apresentados, referente ao período de 2019, que devem ser prontamente corrigidas.
Assim, determino que a ré proceda à retificação dos cálculos apresentados, de acordo com as diretrizes e correções fundamentadas na promoção de ID 1180662. Intime-se a ré para ajustar seus cálculos, no prazo de 8 dias.
Cumpra-se.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA VIRGINIA DA SILVA -
27/01/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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27/01/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA VIRGINIA DA SILVA
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27/01/2025 12:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de SABRINA VIRGINIA DA SILVA
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27/01/2025 09:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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27/01/2025 09:22
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 10:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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25/11/2024 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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26/10/2024 07:05
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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26/10/2024 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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25/10/2024 08:03
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 449891a) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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25/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 24/10/2024
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25/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de SABRINA VIRGINIA DA SILVA em 24/10/2024
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04/05/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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04/05/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
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04/05/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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02/05/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA VIRGINIA DA SILVA
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02/05/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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30/04/2024 14:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.059,34)
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26/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 25/04/2024
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25/04/2024 20:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA VIRGINIA DA SILVA
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18/04/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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17/04/2024 10:04
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 449891a) para Manifestação
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17/04/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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17/04/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 19:54
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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15/04/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
-
15/04/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA VIRGINIA DA SILVA
-
15/04/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2024 20:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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13/04/2024 00:50
Decorrido o prazo de EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 12/04/2024
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13/04/2024 00:50
Decorrido o prazo de SABRINA VIRGINIA DA SILVA em 12/04/2024
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12/04/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamada)
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10/04/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
09/04/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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09/04/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA VIRGINIA DA SILVA
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09/04/2024 11:03
Homologada a liquidação
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08/04/2024 19:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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03/04/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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15/03/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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15/03/2024 11:59
Iniciada a liquidação
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15/03/2024 11:59
Transitado em julgado em 15/03/2024
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15/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 14/03/2024
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15/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de SABRINA VIRGINIA DA SILVA em 14/03/2024
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04/03/2024 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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02/03/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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01/03/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA VIRGINIA DA SILVA
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01/03/2024 15:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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01/03/2024 15:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SABRINA VIRGINIA DA SILVA
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01/03/2024 15:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a SABRINA VIRGINIA DA SILVA
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07/02/2024 08:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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29/01/2024 21:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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16/12/2023 12:11
Juntada a petição de Razões Finais
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04/12/2023 12:34
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/12/2023 10:20 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2023 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2023 09:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/12/2023 10:20 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2023 09:32
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/05/2023 09:15 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/04/2023 11:10
Juntada a petição de Contestação
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25/04/2023 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/12/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 10:32
Expedido(a) notificação a(o) EMANUEL COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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19/12/2022 10:32
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA VIRGINIA DA SILVA
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19/12/2022 10:29
Audiência inicial por videoconferência designada (03/05/2023 09:15 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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