TRT1 - 0100821-20.2022.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 16:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
21/08/2025 16:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 16:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e2971b proferido nos autos. il.
DESPACHO
Vistos.
Aguarde-se o término do parcelamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
20/08/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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20/08/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FIGUEIREDO MESQUITA
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20/08/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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18/08/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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14/08/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c63d449 proferido nos autos. .
DESPACHO Intime-se o réu para ciência da dilação do prazo , por 48 horas. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
12/08/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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12/08/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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11/08/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 08/08/2025
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04/08/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed403e2 proferido nos autos. il.
DESPACHO Defiro o parcelamento requerido.
Diga o autor se pretende ver transferido o valor depositado, devendo para tal informar os dados bancários, no prazo de 05 dias. Considerando que o cálculo homologado é o do réu, ciência ao autor que seu prazo para impugnação se inicia quando da garantia do Juízo e será intimado para tal, devendo aguardar o início de seu prazo, bem como o fato de, ao requerer o parcelamento na forma do art. 916, o réu reconhece a dívida, toda a decisão homologatória é incontroversa.
Assim e com fulcro no §2º do art. 916 do CPC, de imediato, expeça-se alvará ao autor pelo valor depositado ,referente aos 30% dep ID 612acf9 e 61c1506 Após, dê-se ciência às partes desta decisão, sendo ao autor, também da expedição do alvará em seu favor e aguarde-se a disponibilização das demais parcelas a cada 30 dias, sob pena de imediata execução do débito remanescente.
Fica o réu ciente que os depósitos deverão ocorrer todo dia 10 de cada mês, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, através de transferência para a conta bancária que será fornecida pelo autor.
Cotas previdenciárias, custas e IR, havendo, deverão ser comprovados em guia própria junto a última parcela.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
01/08/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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01/08/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FIGUEIREDO MESQUITA
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01/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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31/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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30/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FIGUEIREDO MESQUITA
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30/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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29/07/2025 08:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 06:49
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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17/07/2025 06:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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16/07/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61b9065 proferido nos autos. il.
DESPACHO Vistos, Defiro ao réu o prazo de mais 10 dias improrrogáveis. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
27/06/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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27/06/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 22:38
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/06/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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30/05/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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29/05/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 409dcd5 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMADO e FIXO o valor da condenação em R$ 503.649,37, (Id. 73b62f4), sendo: R$ 432.517,08, o valor do autor; R$ 559,77, o valor do INSS; R$ 4.879,12, o valor do IR; R$ 65.693,40, o valor dos honorários advocatícios; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por DJE a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devidamente atualizados até a data do efetivo pagamento.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para prolação de sentença de extinção da execução e expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao SISBAJUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT. 2.2 In albis, ao SISBAJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT na forma do Provimento nº1/2019 da CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, pelos meios a serem 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17). RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
23/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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23/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FIGUEIREDO MESQUITA
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23/05/2025 14:35
Homologada a liquidação
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23/05/2025 13:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/03/2025 11:43
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5b017e proferido nos autos. .
DESPACHO PJe Intime-se a reclamada para que retifique seus cálculos conforme descrito na promoção da Contadoria, que ora acolho, em 5 dias, sob pena de ser designada perícia contábil às suas expensas. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A -
19/03/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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19/03/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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11/02/2025 03:37
Decorrido o prazo de JULIO CESAR FIGUEIREDO MESQUITA em 10/02/2025
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10/02/2025 14:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c3e5c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: mpc SENTENÇA PJe-JT IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Impugnação à sentença de liquidação apresentada por JULIO CESAR FIGUEIREDO MESQUITA, pelas razões de #476d3e1. Devidamente intimada (#4f4be83), a reclamada apresentou impugnação (#4785245). Conheço da impugnação à sentença de liquidação por tempestiva. É o breve relatório. Decido. QUANTO À DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO Assiste razão ao reclamante no que tange à impugnação dos cálculos apresentados pela ré.
Verifico que os cálculos desconsideraram indevidamente o período de 09/11/2017 a 10/12/2018. É importante ressaltar que a data de ajuizamento da ação principal foi em 09/11/2017 e, conforme estabelecido na decisão judicial, deve ser este o marco inicial para os cálculos das verbas devidas.
A exclusão deste período resulta em prejuízo ao reclamante, ao não considerar o total do montante que lhe é devido de acordo com o título executivo judicial.
Diante disso, determino que a ré realize a revisão dos cálculos, incluindo as verbas devidas referentes ao período de 09/11/2017 a 10/12/2018 ACOLHO. QUANTO À ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E APLICAÇÃO DE JUROS Assiste razão ao autor no que diz respeito ao tópico da correção monetária.
A sentença proferida estipulou expressamente a aplicação de juros simples de 1% ao mês, a contar do ajuizamento da ação.
Alterar o critério de juros neste momento processual contraria o princípio da coisa julgada, que assegura a imutabilidade do que foi decidido de forma definitiva.
No entanto, observo que a sentença foi omissa quanto ao critério de correção monetária.
Neste aspecto, é cabível a aplicação do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, o qual fornece a diretriz adequada para a correção monetária em casos omissos.
Assim, mantenho a aplicação dos juros simples de 1% ao mês nos termos originalmente decididos e, quanto à correção monetária, aplico o critério estabelecido na ADC 58.
ACOLHO.
ISTO POSTO, CONHEÇO a impugnação à sentença de liquidação apresentada por JULIO CESAR FIGUEIREDO MESQUITA para, no mérito, julgá-la PROCEDENTE, na forma da fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais. Ficam as partes cientes da presente decisão, com intimação da reclamada para, no mesmo prazo, juntar aos autos o arquivo .pjc com as retificações, conforme decisão supra.
Após, à Contadoria para verificação.
GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR FIGUEIREDO MESQUITA -
27/01/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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27/01/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FIGUEIREDO MESQUITA
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27/01/2025 12:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JULIO CESAR FIGUEIREDO MESQUITA
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27/01/2025 09:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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27/01/2025 09:29
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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29/11/2024 08:37
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 476d3e1) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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28/11/2024 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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19/11/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
19/11/2024 11:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/11/2024 11:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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12/11/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2024 14:33
Baixado o incidente/ recurso (Impugnação à Sentença de Liquidação / ) sem decisão
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03/04/2024 14:33
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 476d3e1) para Manifestação
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04/05/2023 08:08
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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03/05/2023 22:47
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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03/05/2023 22:37
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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03/05/2023 22:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FIGUEIREDO MESQUITA
-
23/04/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
19/04/2023 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
19/04/2023 00:13
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 18/04/2023
-
13/04/2023 15:07
Juntada a petição de Impugnação
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11/04/2023 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2023 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
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08/04/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2023 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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04/04/2023 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2023 00:25
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 31/03/2023
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01/04/2023 00:25
Decorrido o prazo de JULIO CESAR FIGUEIREDO MESQUITA em 31/03/2023
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29/03/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
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29/03/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
28/03/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FIGUEIREDO MESQUITA
-
28/03/2023 16:25
Homologada a liquidação
-
28/03/2023 14:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
24/03/2023 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 19:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
02/12/2022 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
24/11/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2022 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2022 09:57
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2022 09:24
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/11/2022 08:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2022 14:10
Audiência inicial por videoconferência designada (23/11/2022 08:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2022 14:10
Audiência inicial cancelada (23/11/2022 08:30 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2022 14:26
Audiência inicial designada (23/11/2022 08:30 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2022 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
16/11/2022 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
16/11/2022 08:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/11/2022 07:10
Iniciada a execução
-
15/11/2022 00:18
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 14/11/2022
-
15/11/2022 00:18
Decorrido o prazo de JULIO CESAR FIGUEIREDO MESQUITA em 14/11/2022
-
10/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 07:17
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
09/11/2022 07:17
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FIGUEIREDO MESQUITA
-
09/11/2022 07:16
Homologada a liquidação
-
08/11/2022 13:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
27/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de ATENTO BRASIL S/A em 26/10/2022
-
27/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de JULIO CESAR FIGUEIREDO MESQUITA em 26/10/2022
-
14/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2022
-
14/10/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ATENTO BRASIL S/A
-
13/10/2022 15:49
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR FIGUEIREDO MESQUITA
-
07/10/2022 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
06/10/2022 16:30
Redistribuído por dependência por determinação judicial
-
05/10/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
05/10/2022 16:59
Iniciada a liquidação
-
20/09/2022 12:50
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
20/09/2022 07:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
19/09/2022 18:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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