TRT1 - 0100160-87.2024.5.01.0018
1ª instância - Rio de Janeiro - 18ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 13:51
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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07/08/2025 11:27
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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07/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 06/08/2025
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29/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 28/07/2025
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29/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de JUAN DA SILVA GARCIA em 28/07/2025
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26/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 25/07/2025
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19/07/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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16/07/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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15/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64ab687 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que o recurso é tempestivo, eis que interposto no dia 10/06/2025, quando 11/06/2025 era o último dia do prazo.
Certifico que o advogado signatário da peça recursal está devidamente habilitado nos autos.
Assim, verifica-se que, nos termos do Provimento nº 06/11 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, encontram-se presentes os requisitos de admissibilidade.
Face ao recurso interposto, encaminho os autos à conclusão.
Em 14/07/2025 Marconi Gomes Dargam Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recebo o recurso manejado pelo reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as reclamadas para, querendo, apresentarem no prazo legal suas contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
14/07/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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14/07/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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14/07/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) JUAN DA SILVA GARCIA
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14/07/2025 09:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JUAN DA SILVA GARCIA sem efeito suspensivo
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14/07/2025 08:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCOS DIAS DE CASTRO
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12/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/07/2025
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 04/07/2025
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05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JUAN DA SILVA GARCIA em 04/07/2025
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26/06/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79b59d9 proferido nos autos.
Vistos.
Independentemente do trânsito em julgado da R.
Sentença, deverá a 1ª ré proceder a baixa CTPS DIGITAL da parte autora, para constar a data de 17/01/2024, devendo comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de multa única de R$ 1.000,00 (mil reais) a ser revertida à parte autora, ficando expresso que a inércia da ré resultará no cumprimento da obrigação de fazer por parte da Secretaria do Juízo, nos termos do §1º do artigo 37 da CLT.
Após, venham os autos conclusos para análise de admissibilidade do recurso interposto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUAN DA SILVA GARCIA -
25/06/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/06/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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25/06/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) JUAN DA SILVA GARCIA
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25/06/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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25/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/06/2025
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12/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 11/06/2025
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10/06/2025 10:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55b71bb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados em face do MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para condenar a 1ª ré GUARD ANGEL VIGILÂNCIA EIRELI - EPP a quitar à parte demandante as parcelas discriminadas na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos.
Deduzam-se eventuais parcelas quitadas sob idêntica rubrica.
Deverão ser deduzidos os valores eventualmente quitados no acordo celebrado entre as partes noticiados nos autos.
Independentemente do trânsito em julgado, deverá a ré ser intimada para que proceda a baixa na CTPS DIGITAL da parte autora, para constar a data de 17/01/2024, devendo comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de multa única de R$ 1.000,00 (mil reais) a ser revertida à parte autora, ficando expresso que a inércia da ré resultará no cumprimento da obrigação de fazer por parte da Secretaria do Juízo, nos termos do §1º do artigo 37 da CLT.
Deverá a reclamada, ainda, após o trânsito em julgado, proceder os depósitos de FGTS na conta vinculada da parte autora, devendo comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 reais a ser revertida à parte autora.
Ante o disposto no §3º do artigo 832 da CLT, indica-se a natureza das parcelas integrantes da condenação: - natureza salarial: 13 salário, salário; - natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas pela reclamada fixadas em R$ 500,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 25.000,00.
Intimem-se as partes.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
28/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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28/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JUAN DA SILVA GARCIA
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28/05/2025 13:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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28/05/2025 13:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JUAN DA SILVA GARCIA
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28/05/2025 13:24
Concedida a gratuidade da justiça a JUAN DA SILVA GARCIA
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28/05/2025 06:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCOS DIAS DE CASTRO
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27/05/2025 12:34
Audiência una realizada (27/05/2025 10:15 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 08/05/2025
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03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 02/05/2025
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03/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de JUAN DA SILVA GARCIA em 02/05/2025
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22/04/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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15/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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15/04/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) JUAN DA SILVA GARCIA
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15/04/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 11:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 11:36
Audiência una designada (27/05/2025 10:15 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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26/03/2025 13:14
Revogada a decisão anterior (sentença) de 24/04/2024
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26/03/2025 13:14
Cancelada a liquidação
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20/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 19/03/2025
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11/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3213c68 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Renove-se a intimação da 1ª reclamada para que comprove o pagamento da 9ª parcela (20/01) do acordo id 38356f1, sob pena de retorno à fase de conhecimento e reinclusão do feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
10/03/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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10/03/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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08/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de JUAN DA SILVA GARCIA em 07/03/2025
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21/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID affe1ee proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do id cfacf6a.
Vindo manifestação ou decorrido in albis, retornem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JUAN DA SILVA GARCIA -
20/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) JUAN DA SILVA GARCIA
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20/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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19/02/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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06/02/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 05/02/2025
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30/01/2025 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c68d2cf proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se a 1ª reclamada para que comprove o pagamento da 9ª parcela (20/01) do acordo id 38356f1, sob pena de retorno à fase de conhecimento e reinclusão do feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP -
27/01/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
27/01/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
27/01/2025 09:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/01/2025 09:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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24/01/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 13:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 18/12/2024
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20/12/2024 00:51
Decorrido o prazo de JUAN DA SILVA GARCIA em 18/12/2024
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06/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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06/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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05/12/2024 08:29
Expedido(a) intimação a(o) JUAN DA SILVA GARCIA
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05/12/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
04/12/2024 10:52
Juntada a petição de Manifestação
-
26/11/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 11:23
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
25/11/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
22/11/2024 10:32
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) JUAN DA SILVA GARCIA
-
11/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
11/11/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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29/10/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
29/10/2024 08:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/10/2024 08:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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28/10/2024 18:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 11:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
04/07/2024 15:00
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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04/07/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA FREITAS DE AGUIAR
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21/06/2024 14:55
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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21/06/2024 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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20/06/2024 19:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de JUAN DA SILVA GARCIA em 18/06/2024
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08/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) JUAN DA SILVA GARCIA
-
07/06/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
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07/06/2024 14:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/06/2024 14:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
07/06/2024 08:45
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 13:32
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
22/05/2024 13:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/05/2024 13:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
22/05/2024 13:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/05/2024 00:38
Decorrido o prazo de JUAN DA SILVA GARCIA em 20/05/2024
-
11/05/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) JUAN DA SILVA GARCIA
-
09/05/2024 15:21
Expedido(a) alvará a(o) JUAN DA SILVA GARCIA
-
08/05/2024 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCOS DIAS DE CASTRO
-
08/05/2024 18:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/05/2024 18:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
08/05/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2024 14:14
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
24/04/2024 14:13
Iniciada a liquidação
-
24/04/2024 10:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
24/04/2024 10:45
Concedida a assistência judiciária gratuita a JUAN DA SILVA GARCIA
-
24/04/2024 10:45
Homologada a Transação (Valor da transação: )
-
24/04/2024 10:45
Audiência una por videoconferência realizada (24/04/2024 09:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/04/2024 14:31
Juntada a petição de Contestação
-
17/04/2024 15:35
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
-
13/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/03/2024
-
07/03/2024 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/03/2024 00:20
Decorrido o prazo de JUAN DA SILVA GARCIA em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:38
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 05/03/2024
-
04/03/2024 19:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/02/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/02/2024 12:30
Expedido(a) mandado a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
26/02/2024 20:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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26/02/2024 20:39
Expedido(a) intimação a(o) JUAN DA SILVA GARCIA
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26/02/2024 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 14:49
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2024 09:30 AUDIÊNCIA 18a VT/RJ - 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2024 12:15
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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26/02/2024 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
23/02/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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