TRT1 - 0101307-10.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 13:56
Suspenso o processo por execução frustrada
-
26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO II LTDA - ME em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME em 25/07/2025
-
26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MAURO ALVES FERREIRA em 25/07/2025
-
12/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA em 11/07/2025
-
02/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df44d03 proferida nos autos.
D E C I S Ã O Vistos, etc.
Determino a citação da UNIÃO, após os trâmites da execução trabalhista, observada a Portaria MF .
Homologo os cálculos do reclamante de Id. f9a6efb, atualizados pelos índices da ADC58 e taxa legal a partir de 30/08/2024, por estarem corretos e adequados a coisa julgada, fixando o quantum debeatur devido em R$23.481,10 conforme discriminado abaixo: - Crédito do Reclamante: R$ 20.031,85; - IRRF Rte: R$ 0,00; - FGTS a ser depositado: R$ 0,00; - Contribuição Social INSS: R$ 850,74; - Honorários Advocatícios: R$ 2.003,18; - IRRF Honorários: R$ 0,00; - Custas Judiciais: R$ 595,33. Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim a reclamada para pagamento do valor devido, no mesmo prazo, sob pena de execução.
Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor, execute-se nos termos dos arts. 66 e seguintes da Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço da CGJT, com ciência da garantia do juízo se cabível.
Havendo o pagamento e decorrido o prazo sem oposição de embargos, certifique-se.
Após, expeça(m)-se alvará(s) conforme sentença de homologação de cálculos, com as cautelas de praxe.
Nos termos da Portaria MF nº 582/2013, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
Nesta hipótese, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, do NCPC, e determino a exclusão do cadastro do BNDT de quaisquer devedores eventualmente cadastrados.
Cumprido, arquivem-se, com baixa.
Restando infrutífera a execução em face da principal, restar-se-á caracterizada a inidoneidade financeira desta devedora, devendo a reclamada subsidiária ser citada para pagamento, nos mesmos moldes supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP - COLEGIO FUTURO VIP RECREIO II LTDA - ME - SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO - COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP - PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME - DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO - MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA - COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA - SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA -
01/07/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
01/07/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
-
01/07/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
01/07/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP
-
01/07/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO II LTDA - ME
-
01/07/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
01/07/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP
-
01/07/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
01/07/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME
-
01/07/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) MAURO ALVES FERREIRA
-
01/07/2025 17:43
Homologada a liquidação
-
01/07/2025 16:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
01/07/2025 16:57
Iniciada a execução
-
01/07/2025 11:11
Proferida decisão
-
01/07/2025 10:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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01/07/2025 10:33
Encerrada a conclusão
-
01/07/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO II LTDA - ME em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP em 16/06/2025
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17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 16/06/2025
-
17/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME em 16/06/2025
-
22/05/2025 23:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccf9186 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Intimem-se as partes, sendo a parte autora para que venha com os seus cálculos de liquidação no prazo de 8 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente.
Elaborada a conta e tornada líquida e, após permeio de 5 dias, a parte ré poderá se manifestar no prazo de 8 dias independentemente de nova intimação, cabendo-lhe apresentar impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão e homologação dos cálculos da parte autora (art. 879, §2º, da CLT), bem assim liberação do depósito recursal fundamentado nos cálculos do autor.
Para acelerar a tramitação no setor de contas, as partes deverão atentar para juntada das planilhas de cálculo em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação no PJE, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Decorridos os prazos, remetam-se os autos à calculista para, se for o caso, homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAURO ALVES FERREIRA -
13/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
13/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
-
13/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
13/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP
-
13/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO II LTDA - ME
-
13/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
13/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP
-
13/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
13/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME
-
13/05/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MAURO ALVES FERREIRA
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13/05/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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13/05/2025 11:00
Transitado em julgado em 08/05/2025
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09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de COLEGIO FUTURO VIP RECREIO II LTDA - ME em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MAURO ALVES FERREIRA em 08/05/2025
-
24/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
22/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
-
22/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
22/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP
-
22/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO II LTDA - ME
-
22/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
22/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP
-
22/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
22/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME
-
22/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) MAURO ALVES FERREIRA
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22/04/2025 09:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 592,78
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22/04/2025 09:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAURO ALVES FERREIRA
-
17/03/2025 07:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
-
17/02/2025 14:30
Audiência una por videoconferência realizada (17/02/2025 13:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/02/2025 12:16
Juntada a petição de Contestação
-
13/02/2025 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 03:47
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 10/02/2025
-
11/02/2025 03:47
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:47
Decorrido o prazo de PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME em 10/02/2025
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29/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101307-10.2024.5.01.0064 RECLAMANTE: MAURO ALVES FERREIRA RECLAMADO: PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME E OUTROS (8) DESTINATÁRIO(S): MAURO ALVES FERREIRA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - TELEPRESENCIAL Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência TELEPRESENCIAL UNA que se realizará no dia: 17/02/2025 13:45 horas, na 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, pela plataforma ZOOM.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: 24103021493431300000214204543 2-O acesso à sala virtual será feito no endereço https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt64.rj Aparelhos móveis deverão utilizada aplicativo ZOOM - ID da reunião (PMI) 940 079 5376. acesso liberado 5 min. antes. 3-A resposta deverá ser protocolada no sistema PJE antes da audiência, preferencialmente sem sigilo. 4-as partes deverão intimar testemunhas na forma do art. 455, do CPC, repassando o link de acesso, sob pena de perda da prova. 5-Partes, advogados e testemunhas deverão possuir dispositivo com câmera, microfone e internet banda larga e estarem em ambientes distintos. 6-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual 7-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta-S.74,I/TST. 8-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação (autor CTPS preferencialmente/Ré pessoa jurídica por carta de preposto, comprovante do CNPJ/CEI e cópia do contrato social e/ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) administradores. 9-Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de janeiro de 2025.
GLEIREIMAN DOMINGOS CHAU JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MAURO ALVES FERREIRA -
28/01/2025 11:20
Expedido(a) notificação a(o) MAURO ALVES FERREIRA
-
28/01/2025 11:20
Expedido(a) notificação a(o) MAURO ALVES FERREIRA
-
28/01/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
28/01/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
28/01/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME
-
28/01/2025 11:20
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
28/01/2025 11:20
Expedido(a) notificação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
28/01/2025 11:20
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CULTURAL RIO LESTE LTDA
-
28/01/2025 11:20
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO RICARDO XAVIER DE MENDONCA
-
28/01/2025 11:20
Expedido(a) notificação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
28/01/2025 11:20
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO SENHORA DA PENA LTDA - EPP
-
28/01/2025 11:20
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO BARAO DE LUCENA - EPP
-
28/01/2025 11:20
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO FUTURO VIP RECREIO II LTDA - ME
-
28/01/2025 11:20
Expedido(a) notificação a(o) PROPULSOR DE CAXIAS EDITORA E GRAFICA LTDA - ME
-
28/01/2025 11:18
Audiência una por videoconferência designada (17/02/2025 13:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 11:18
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/02/2025 13:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 11:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/02/2025 13:45 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2024 21:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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