TRT1 - 0101084-69.2021.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 02:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS em 12/08/2025
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06/08/2025 12:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/07/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FRANCA DA CRUZ
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28/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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28/07/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FRANCA DA CRUZ
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28/07/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 14:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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22/07/2025 15:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 18:56
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/07/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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10/07/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1c9719 proferida nos autos.
RORSum 0101084-69.2021.5.01.0482 - 7ª Turma Recorrente: 1.
ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA Recorrente: 2.
ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS Recorrido: RICARDO FRANCA DA CRUZ RECURSO DE: ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 29/01/2025 - Id 230a1da,5e090c4; recurso apresentado em 10/02/2025 - Id 9b93dee).
Representação processual regular Preparo satisfeito. 5bcc2ec, c6568b2 e e0d20c1 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTERJONADAS 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 1.4 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS 1.5 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUSPENSÃO DA COBRANÇA - DEVEDOR BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 459; nº 74, item I; nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso I e II; artigo 7º, inciso XXVI; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 93, inciso IX; artigo 97; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489, §1º; artigo 1022, §Único, inciso II; artigo 141; artigo 492; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 897-A; Código de Processo Civil, artigo 85§2º, artigo 371; artigo 341, inciso II; Lei nº 5811/72, artigo 3º, inciso V;. -contrariedade à súmula vinculante 47 - divergência jurisprudencial . -contrariedade à OJ 348 -Violação aos seguintes artigos da CLT:66; 71; 71§4º, 790 §§ 3º e 4º; 791-A §2º; 818, II; -Violação aos seguintes artigos do CPC: 8º; 98 §3º; 373,II; -Violação ao artigo 7º da Lei 5811/72 -Violação ao artigo 5º da LINDB -violação ao artigo 22 da Lei 8906/94 Inicialmente, registra-se que a jurisdição foi prestada de modo completo e satisfatório.
No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula Vinculante nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º; inciso I do artigo 5º; inciso II do artigo 5º; inciso XXXVI do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º; artigo 97 da Constituição Federal. - violação da(o) inciso I do artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015. - Contrariedade à tese fixada pelo E.
STF no julgamento da ADC 58/59 Constou do acórdão: "(...) Na fase judicial, deve ser aplicada a taxa Selic composta, a título de atualização monetária; estando resguardada também a incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do ajuizamento da ação até o integral pagamento do crédito autoral, por força de expressa garantia legal, nos termos do art. 39, § 1º, da Lei 8.177/91." (gn) Por vislumbrar possível afronta à literalidade do artigo 5º II da Constituição Federal, determino o processamento do recurso de revista, em atendimento ao artigo 896, alínea "c", da Consolidação das Leis do Trabalho.
Dou seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso de revista em relação aos temas: 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS/ 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / CORREÇÃO MONETÁRIA Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões. Após, subam ao TST. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO FRANCA DA CRUZ - ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS -
08/07/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
-
08/07/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
08/07/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FRANCA DA CRUZ
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08/07/2025 09:45
Admitido em parte o Recurso de Revista de ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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08/07/2025 09:45
Admitido em parte o Recurso de Revista de ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
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11/02/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 08:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
11/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de RICARDO FRANCA DA CRUZ em 10/02/2025
-
10/02/2025 16:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
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28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 01:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/01/2025
-
28/01/2025 01:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101084-69.2021.5.01.0482 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: RICARDO FRANCA DA CRUZ, ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS RECORRIDO: ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA, RICARDO FRANCA DA CRUZ A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos embargos de declaração oposto pelo Réu, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO FRANCA DA CRUZ -
27/01/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
-
27/01/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
27/01/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FRANCA DA CRUZ
-
24/01/2025 09:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-78
-
14/01/2025 09:33
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
-
18/12/2024 17:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/12/2024 09:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO FRANCA DA CRUZ em 03/12/2024
-
27/11/2024 15:16
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
13/11/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
-
13/11/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
-
13/11/2024 07:51
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FRANCA DA CRUZ
-
06/11/2024 15:29
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-78
-
06/11/2024 15:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 61.***.***/0001-72
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29/10/2024 14:31
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 13:00 Em Mesa2 Seg13h ()
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29/10/2024 09:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/10/2024 11:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO FRANCA DA CRUZ em 22/10/2024
-
23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO FRANCA DA CRUZ em 22/10/2024
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16/10/2024 18:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/10/2024 18:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FRANCA DA CRUZ
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08/10/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ENSCO DO BRASIL PETROLEO E GAS LTDA
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08/10/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
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08/10/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO FRANCA DA CRUZ
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07/10/2024 15:46
Conhecido o recurso de ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS - CNPJ: 61.***.***/0001-72 e não provido
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07/10/2024 15:46
Conhecido o recurso de RICARDO FRANCA DA CRUZ - CPF: *18.***.*43-66 e provido em parte
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15/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2024
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14/08/2024 07:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/08/2024 07:21
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 13:00 Principal 13hs ()
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25/07/2024 11:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/07/2024 14:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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17/07/2024 13:39
Encerrada a conclusão
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16/07/2024 10:54
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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08/07/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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