TRT1 - 0101262-69.2018.5.01.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d539265 proferido nos autos.
Reconsidero a determinação quanto à remessa dos autos à Contadoria, porque desnecessário. Verifica-se que, do acordo entre o autor e a terceira ré, foi inadimplida a parte que competia ao trabalhador pagar, a saber, R$ 1.446,57.
Devida a multa de 50% sobre o total inadimplido, conforme acordo homologado, totalizando R$ 2.169,85.
Reconsidero a decisão anterior quanto à incidência de multa somente sobre a primeira parcela, pois o autor não honrou com a parte que lhe cabia na avença, desde a primeira parcela.
Desse valor, tem-se que o autor pagou à terceira ré a quantia de R$ 286,00 (R$ 183,00 mais R$ 103,00) e que foi bloqueada via SISBAJUD a quantia de R$ 221,35, a qual ora convolo em penhora.
Assim, o saldo devido pelo autor à terceira ré corresponde a R$ 1.662,50.
Por outro lado, conforme cálculos homologados, a primeira ré deve o valor de R$ 17.016,35, sendo que a segunda ré foi reconhecida como responsável subsidiária em relação à quantia de R$ 1.382,16.
A segunda ré autorizou a utilização do depósito recursal para pagamento da parte que lhe cabe (ID 605aafa). Dessa feita, decorrido o prazo de 5 dias sem oposição de embargos à execução pelo autor-executado, libere-se à terceira ré (ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.) o valor de R$ 221,35 que foi bloqueada via SISBAJUD do autor, assim como libere-se à terceira ré o valor de R$ 1.243,43, líquido que seria devido ao autor pela segunda ré (ID - 06d1baa), com base no depósito recursal efetuado por esta.
Com isso, restará devido pelo autor à terceira ré o valor de R$ 419,97.
Intimo, neste ato, o autor ao pagamento do referido importe, em 10 dias, sob pena de execução.
Comprovado o pagamento pelo autor-executado, libere-se o valor à terceira ré. Liberem-se os demais valores (INSS e honorários devidos pela segunda ré - ID - 06d1baa), com base no depósito recursal efetuado por esta, e, em relação ao saldo, após regular consulta ao BNDT, libere-se à segunda ré. Após, intime-se a primeira ré ao pagamento do valor ainda devido nestes autos, a saber, R$ 15.634,19 (R$ 17.016,35 menos R$ 1.382,16), em 10 dias, sob pena de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA - ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. - PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME -
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d62c69e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a 2ª parcela vencida em 10/01/25 foi quitada antes em 05/01/25; Considerando que a 3ª parcela vencida em 10/02/25 também foi quitada antes, em 06/02/25 e; Considerando a boa fé processual; Entendo que a multa deve incidir apenas sobre a parcela paga em atraso, não sendo devida sobre o total do acordo. Assim, intime-se o autor a comprovar o pagamento da multa de 50% sobre o valor da primeira parcela, que foi paga em atraso, em 10 dias, sob pena de penhora on line. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA -
28/02/2024 13:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA em 23/02/2024
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24/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 23/02/2024
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24/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA em 23/02/2024
-
24/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. em 23/02/2024
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08/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/02/2024
-
08/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/02/2024
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08/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/02/2024
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08/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/02/2024
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08/02/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
-
07/02/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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07/02/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA
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07/02/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
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07/02/2024 10:01
Conhecido o recurso de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. - CNPJ: 13.***.***/0001-84 e provido
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08/12/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2023
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07/12/2023 13:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
07/12/2023 13:19
Incluído em pauta o processo para 06/02/2024 10:00 4a Turma - A ()
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22/11/2023 11:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/11/2023 11:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
22/11/2023 10:05
Retirado de pauta o processo
-
26/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/10/2023
-
25/10/2023 14:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 14:41
Incluído em pauta o processo para 13/11/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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24/10/2023 09:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/10/2023 08:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/10/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/10/2023 15:23
Encerrada a conclusão
-
02/10/2023 15:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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02/10/2023 12:53
Distribuído por dependência
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15/09/2020 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. em 11/09/2020
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12/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA em 11/09/2020
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12/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 11/09/2020
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12/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA em 11/09/2020
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12/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. em 11/09/2020
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12/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA em 11/09/2020
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29/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2020
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29/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2020
-
29/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2020
-
29/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2020
-
29/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2020
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29/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2020 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2020
-
29/08/2020 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
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28/08/2020 09:55
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
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28/08/2020 09:55
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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28/08/2020 09:55
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ GUSTAVO DE SOUZA FERREIRA
-
28/08/2020 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A.
-
28/08/2020 09:55
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
-
27/08/2020 09:50
Conhecido o recurso de ILHA PURA 01 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO S.A. - CNPJ: 13.***.***/0001-84 e não provido
-
27/08/2020 09:50
Conhecido o recurso de CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA - CNPJ: 15.***.***/0001-82 e não provido
-
13/08/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/08/2020
-
12/08/2020 11:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2020 11:31
Incluído em pauta o processo para 26/08/2020 10:00 4a Turma - A ()
-
07/05/2020 15:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/05/2020 15:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
07/05/2020 14:06
Retirado de pauta o processo
-
25/04/2020 00:28
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
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15/04/2020 15:07
Ajustado o andamento processual para inclusão em 15/04/2020 15:07 do movimento Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2020
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15/04/2020 15:07
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/04/2020
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07/04/2020 11:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2020 11:07
Incluído em pauta o processo para 29/04/2020, 10:00:00, 4a Turma - A ()
-
27/03/2020 10:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/03/2020 10:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
17/03/2020 13:42
Retirado de pauta o processo
-
04/03/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/03/2020
-
03/03/2020 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2020 16:18
Incluído em pauta o processo para 17/03/2020, 10:00:00, 4a Turma - A ()
-
10/02/2020 16:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/02/2020 15:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
06/02/2020 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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