TRT1 - 0100827-29.2023.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/05/2025 12:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/05/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73b3f71 proferida nos autos. 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805144 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100827-29.2023.5.01.0044 CLASSE: RECLAMANTE: EDIO DOS SANTOS DUARTE RECLAMADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante em id. 6dadad4, encontra-se tempestivo, é regular sua representação em id. 9fcad2f, estando dispensada do devido preparo recursal, tudo nos termos da r. sentença. Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo os recursos ordinários interpostos, por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 12 de maio de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
12/05/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
12/05/2025 14:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDIO DOS SANTOS DUARTE sem efeito suspensivo
-
05/05/2025 16:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
09/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/04/2025
-
07/04/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 82f8eda proferida nos autos. 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805144 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100827-29.2023.5.01.0044 CLASSE: RECLAMANTE: EDIO DOS SANTOS DUARTE RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pelo Reclamante em id. 6dadad4, encontra-se tempestivo, ausente a procuração de representação do reclamante, estando dispensada do devido preparo recursal, tudo nos termos da r. sentença. Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Intimem-se reclamante para que regularize a representação. RIO DE JANEIRO/RJ , 28 de março de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDIO DOS SANTOS DUARTE -
28/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
28/03/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) EDIO DOS SANTOS DUARTE
-
28/03/2025 15:39
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDIO DOS SANTOS DUARTE
-
28/03/2025 06:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
-
28/03/2025 06:04
Encerrada a conclusão
-
28/03/2025 05:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
-
28/03/2025 05:50
Encerrada a conclusão
-
06/03/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
10/02/2025 22:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/01/2025 17:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
30/01/2025 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95e20e6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Diante do exposto, decide este Juízo JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EDIO DOS SANTOS DUARTE contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na forma descrita na fundamentação supra, que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Defiro ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma da fundamentação supra.
Honorários advocatícios no valor de R$7.924,00, devidos pelo autor em favor dos advogados da reclamada, os quais ficam sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma da fundamentação.
Custas pelo reclamante no importe de R$1.584,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$79.247,92, das quais fica dispensado ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
NADA MAIS.
INGRID CONTI DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDIO DOS SANTOS DUARTE -
28/01/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
28/01/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) EDIO DOS SANTOS DUARTE
-
28/01/2025 11:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.584,96
-
28/01/2025 11:23
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDIO DOS SANTOS DUARTE
-
28/01/2025 11:23
Concedida a gratuidade da justiça a EDIO DOS SANTOS DUARTE
-
23/10/2024 07:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
21/10/2024 20:58
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/10/2024 17:36
Audiência de instrução realizada (14/10/2024 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2024 08:50
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 16:41
Juntada a petição de Réplica
-
24/06/2024 14:15
Audiência de instrução designada (14/10/2024 09:10 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2024 15:12
Audiência una realizada (13/06/2024 13:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2024 00:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
07/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 12:27
Expedido(a) notificação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
06/05/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) EDIO DOS SANTOS DUARTE
-
20/03/2024 17:00
Audiência una designada (13/06/2024 13:35 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/03/2024 17:00
Audiência una cancelada (13/06/2024 14:20 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/09/2023 22:03
Audiência una designada (13/06/2024 14:20 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/09/2023 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101127-50.2017.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Glaucia Silveira Salgado Cabral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2017 13:54
Processo nº 0100564-05.2021.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Azedo de Lemos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/07/2021 11:55
Processo nº 0100637-26.2024.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andrea Maia Vaz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2024 10:40
Processo nº 0101409-81.2024.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Antonio Azevedo Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2024 11:20
Processo nº 0100589-91.2021.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Samara dos Santos Lemos Pinheiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/09/2021 14:06