TRT1 - 0100564-05.2021.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PEDRA BONITA BAR E CHOPERIA LTDA
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19/09/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SUIANE SANTOS ALVES
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19/09/2025 14:30
Proferida decisão
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19/09/2025 11:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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19/09/2025 11:59
Encerrada a conclusão
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03/09/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/08/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 107d69b proferido nos autos.
Manifeste-se o autor quanto o alegado pela empresa PEDRA BONITA BAR E CHOPERIA LTDA.
Prazo de 10 dias. ITABORAI/RJ, 13 de agosto de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUIANE SANTOS ALVES -
13/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SUIANE SANTOS ALVES
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13/08/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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25/07/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 15:13
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2025 15:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/07/2025 21:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/07/2025 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef1fe4 proferido nos autos.
Vistos etc, Indefiro a reativação do SISBAJUD uma vez que este já resultou infrutífero nos autos, não logrando o exequente em comprovar indícios mínimos de garantia de eficácia que ensejassem a renovação da providência. Indefiro o bloqueio dos cartões de crédito, e suspensão do PASSAPORTE e CNH por entender que tais medidas são inefetivas à Execução e ferem o direito de ir e vir do executado (art. 5º, XV, CRFB).
Nesse diapasão vale observar as seguintes ementas deste Tribunal. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
BLOQUEIO DE CNH E PASSAPORTE.
IMPOSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
Em que pese o CPC/15 prever o uso de medidas executivas atípicas (CPC, artigo 139, IV; 536, § 1º), no presente caso, as medidas pretendidas privam o devedor do direito de ir e vir, e se traduzem em medidas restritivas de direitos, sem qualquer respaldo legal.
Agravo de petição do autor improvido. (TRT-1 - AP: 0110100-70.1994.501.0069 RJ, Relator: Glaucia Zuccari Fernandes Braga, Data de Julgamento: 13/06/2018, Segunda Turma, Data de Publicação: 10/07/2018). AGRAVO DE PETIÇÃO - PROCESSO Nº 0000404-78.2011.5.01.0045 Agravo de petição.
Execução.
Medidas atípicas.
Art. 139, inciso IV, do CPC/2015.
Apreensão de Carteira Nacional de Habilitação e passaporte.
Bloqueio de contas bancárias e operações financeiras.
Inclusão do nome do devedor no SPC e SERASA.
Muito embora o art. 139, inciso IV, do CPC/2015 tenha atribuído ao Juiz poderes para "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária", as medidas pretendidas pelo exequente (apreensão de documentos e bloqueio de contas bancárias e operações financeiras) ferem o direito de ir e vir do executado (art. 5º, XV, da CF).
Agravo de petição do exequente a que se nega provimento. (TRT-1 - AP: 0000404-78.2011.501.0045 RJ, Relator: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, Data de Julgamento: 26/02/2018, Terceira Turma, Data de Publicação: 13/03/2018).
Indefiro a expedição de mandado de penhora portas a dentro eis que o autor deixa de indicar um mínimo de eficácia da medida requerida.
Destaca-se que a nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo.
Dessa forma, venha o autor, em 05dias com novos e efetivos meios ao prosseguimento da execução, ficando ciente que, no seu silêncio, os autos ficarão sobrestados, aguardando o transcurso do prazo de 02 anos, conforme dispõe o Art. 11-A da CLT, devendo os autos voltarem conclusos quando decorrido o mencionado prazo. ITABORAI/RJ, 01 de julho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUIANE SANTOS ALVES -
01/07/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) SUIANE SANTOS ALVES
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01/07/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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25/06/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 09:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 09:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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20/06/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) SUIANE SANTOS ALVES
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20/06/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 18:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de SUIANE SANTOS ALVES em 16/06/2025
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07/06/2025 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) SUIANE SANTOS ALVES
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05/06/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/06/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/06/2025 15:06
Expedido(a) mandado a(o) PEDRA BONITA BAR E CHOPERIA LTDA
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12/05/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/05/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb32b52 proferido nos autos.
Vistos etc. Ante o que consta na certidão de id. 877b17f, venha o autor, em 10 dias, com novos e efetivos meios para o prosseguimento da execução. O exequente fica ciente que: a) Deverá se abster de requerer a renovação de pesquisas já realizadas nos autos, as quais restaram infrutíferas ou mesmo diligências aleatórias, sem qualquer efetividade prática para garantir a execução. b) É matéria pacificada que as únicas diligências capazes de obstaculizar o reconhecimento da prescrição intercorrente são aquelas cujos resultados sejam práticos, efetivos e positivos.
Não se prestam a impedir o curso do prazo prescricional diligências requeridas que não tenham obtido qualquer resultado prático. c) Os pedidos aleatórios de expedição de ofícios que não demonstrem que a parte executada possua bens ou direitos específicos com o mero intuito de postergar a aplicação da prescrição intercorrente não terão o condão de suspender a contagem do prazo da prescrição intercorrente. d) A execução ficará sobrestada, caso não indique bens específicos à penhora, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme art.11-A, caput , CLT.
ITABORAI/RJ, 05 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUIANE SANTOS ALVES -
05/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) SUIANE SANTOS ALVES
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05/05/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA em 30/04/2025
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16/04/2025 10:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/03/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 15:01
Expedido(a) mandado a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
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25/02/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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13/02/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 03:28
Decorrido o prazo de SUIANE SANTOS ALVES em 10/02/2025
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07/02/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SUIANE SANTOS ALVES
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07/02/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) SUIANE SANTOS ALVES
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24/01/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe179c proferido nos autos.
Dê-se ciência ao exequente, inclusive pessoalmente, acerca dos resultados obtidos, para que venha, no prazo de 10 dias, com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT.
Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
ITABORAI/RJ, 23 de janeiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SUIANE SANTOS ALVES -
23/01/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SUIANE SANTOS ALVES
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23/01/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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23/01/2025 12:27
Encerrada a conclusão
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17/12/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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18/10/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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15/10/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) SUIANE SANTOS ALVES
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10/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de HUANG WEIDONG em 09/05/2024
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10/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de YONGYONG HUANG em 09/05/2024
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08/05/2024 14:08
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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08/05/2024 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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07/05/2024 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/04/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) HUANG WEIDONG
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01/04/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) YONGYONG HUANG
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26/03/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SUIANE SANTOS ALVES
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26/03/2024 14:19
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de SUIANE SANTOS ALVES
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26/03/2024 12:52
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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26/03/2024 12:52
Encerrada a conclusão
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25/03/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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22/03/2024 11:13
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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20/03/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) SUIANE SANTOS ALVES
-
20/03/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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02/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de HUANG WEIDONG em 01/03/2024
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02/03/2024 00:04
Decorrido o prazo de YONGYONG HUANG em 01/03/2024
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19/01/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) HUANG WEIDONG
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19/01/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) YONGYONG HUANG
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19/09/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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25/08/2023 13:42
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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25/08/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
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25/08/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2023 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SUIANE SANTOS ALVES
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07/06/2023 15:36
Iniciada a execução
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27/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA em 26/04/2023
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02/04/2023 10:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/03/2023 11:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/03/2023 11:23
Expedido(a) mandado a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
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07/03/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
08/02/2023 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2023 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2023
-
03/02/2023 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SUIANE SANTOS ALVES
-
31/01/2023 21:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/01/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/01/2023 10:28
Expedido(a) mandado a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
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07/12/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/10/2022 10:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de SUIANE SANTOS ALVES em 28/09/2022
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06/09/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/09/2022 13:10
Expedido(a) mandado a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
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06/09/2022 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2022
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06/09/2022 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 17:19
Expedido(a) intimação a(o) SUIANE SANTOS ALVES
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02/09/2022 17:18
Homologada a liquidação
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02/09/2022 13:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA em 13/07/2022
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05/07/2022 00:12
Decorrido o prazo de SUIANE SANTOS ALVES em 04/07/2022
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23/06/2022 01:52
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA em 22/06/2022
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15/06/2022 17:03
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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15/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
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15/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
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14/06/2022 13:17
Expedido(a) intimação a(o) SUIANE SANTOS ALVES
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01/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de SUIANE SANTOS ALVES em 31/05/2022
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25/05/2022 11:33
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Calculos)
-
25/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de SUIANE SANTOS ALVES em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
-
24/05/2022 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SUIANE SANTOS ALVES
-
20/05/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
20/05/2022 09:02
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
-
07/05/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
-
07/05/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SUIANE SANTOS ALVES
-
06/05/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
05/05/2022 14:11
Encerrada a conclusão
-
05/05/2022 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
05/05/2022 14:00
Iniciada a liquidação
-
05/05/2022 13:59
Transitado em julgado em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA em 04/05/2022
-
05/04/2022 16:40
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
-
29/03/2022 00:13
Decorrido o prazo de SUIANE SANTOS ALVES em 28/03/2022
-
16/03/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 14:01
Expedido(a) intimação a(o) SUIANE SANTOS ALVES
-
15/03/2022 14:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
15/03/2022 14:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SUIANE SANTOS ALVES
-
15/03/2022 14:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a SUIANE SANTOS ALVES
-
22/02/2022 11:38
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
16/02/2022 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
16/02/2022 14:27
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (16/02/2022 14:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
08/02/2022 00:37
Decorrido o prazo de SUIANE SANTOS ALVES em 07/02/2022
-
25/12/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
25/12/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/12/2021 09:51
Expedido(a) intimação a(o) SUIANE SANTOS ALVES
-
24/12/2021 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2021 00:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
18/12/2021 00:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (16/02/2022 14:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
-
29/11/2021 15:07
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
-
27/11/2021 00:23
Decorrido o prazo de SUIANE SANTOS ALVES em 26/11/2021
-
24/11/2021 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
-
24/11/2021 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 10:02
Expedido(a) intimação a(o) SUIANE SANTOS ALVES
-
23/11/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
16/11/2021 17:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
26/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA em 25/10/2021
-
15/09/2021 00:50
Expedido(a) intimação a(o) BOTECO GRANDE RIO DE ITABORAI CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA
-
25/08/2021 00:23
Decorrido o prazo de SUIANE SANTOS ALVES em 24/08/2021
-
25/08/2021 00:23
Decorrido o prazo de SUIANE SANTOS ALVES em 24/08/2021
-
17/08/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 10:43
Expedido(a) intimação a(o) SUIANE SANTOS ALVES
-
16/08/2021 10:43
Expedido(a) intimação a(o) SUIANE SANTOS ALVES
-
16/08/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/08/2021 10:42
Não concedida a tutela provisória de evidência de SUIANE SANTOS ALVES
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06/08/2021 11:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
29/07/2021 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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