TRT1 - 0100816-82.2024.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 10:36
Arquivados os autos definitivamente
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18/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA MOLHANO DA SILVA em 17/06/2025
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13/06/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83e96e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC de 2015.
Ciente o autor do alvará expedido id effef98. Registre-se a sentença de extinção da execução e arquive-se definitivamente.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA MOLHANO DA SILVA -
12/06/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA MOLHANO DA SILVA
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12/06/2025 19:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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12/06/2025 07:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
12/06/2025 07:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/06/2025 07:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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12/06/2025 07:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
12/06/2025 07:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
12/06/2025 07:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
12/06/2025 07:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
12/06/2025 07:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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12/06/2025 07:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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12/06/2025 07:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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12/06/2025 07:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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12/06/2025 07:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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12/06/2025 07:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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12/06/2025 07:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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12/06/2025 07:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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12/06/2025 07:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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12/06/2025 07:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/06/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de PERFUMARIA CRUZ VERDE LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de D'ONOLATOS FARMACIA LTDA - ME em 06/06/2025
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07/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA MOLHANO DA SILVA em 06/06/2025
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29/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3604c97 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT (1) Convolo o arresto determinado no #id:9e15d71 em penhora.
Intimem-se as partes da garantia do Juízo, para os fins do art. 884 da CLT; (2) In albis, expeçam-se alvarás, observando-se os dados bancários de #id:5b0ccea; (3) Por fim, voltem conclusos para extinção da execução.
SAO GONCALO/RJ, 28 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PERFUMARIA CRUZ VERDE LTDA -
28/05/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) PERFUMARIA CRUZ VERDE LTDA
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28/05/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) D'ONOLATOS FARMACIA LTDA - ME
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28/05/2025 12:11
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA MOLHANO DA SILVA
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28/05/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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28/05/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de PERFUMARIA CRUZ VERDE LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de D'ONOLATOS FARMACIA LTDA - ME em 27/05/2025
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28/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA MOLHANO DA SILVA em 27/05/2025
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14/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 426fa5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para declarar a responsabilidade solidária do terceiro suscitado PERFUMARIA CRUZ VERDE LTDA.
Custas, de R$ 510,09, pelo suscitado, apuradas sobre o valor da execução, devendo ser incluídas no débito exequendo.
Intimem-se.
Transitado em julgado, providencie a Secretaria a inclusão do suscitado no polo passivo e notifique-se para pagamento do débito remanescente, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Fica a parte autora ciente, desde já, que, no silêncio, presumir-se-á o seu interesse nas consultas ao SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD/DOI, ARISP, CCS e SNIPER.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA MOLHANO DA SILVA -
13/05/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) PERFUMARIA CRUZ VERDE LTDA
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13/05/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) D'ONOLATOS FARMACIA LTDA - ME
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13/05/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA MOLHANO DA SILVA
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13/05/2025 12:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA EDUARDA MOLHANO DA SILVA
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09/05/2025 09:36
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIANO FERNANDES LUZES
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08/05/2025 20:27
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce18462 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PERFUMARIA CRUZ VERDE LTDA -
06/05/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) PERFUMARIA CRUZ VERDE LTDA
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06/05/2025 13:01
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de D'ONOLATOS FARMACIA LTDA - ME
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06/05/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIANO FERNANDES LUZES
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06/05/2025 11:19
Encerrada a conclusão
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06/05/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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06/05/2025 10:15
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 10638c3) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/05/2025 17:04
Juntada a petição de Embargos à Execução
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26/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA MOLHANO DA SILVA em 25/04/2025
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25/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA MOLHANO DA SILVA em 24/04/2025
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15/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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13/04/2025 23:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA MOLHANO DA SILVA
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13/04/2025 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2025 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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11/04/2025 19:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d50744a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em atenção a manifestação de id 39a9266, inicialmente, ratifique a Reclamante a informação de que a compra no valor de R$34,28 foi realizada no endereço da demandada situado na RUA VICENTE DE LIMA CLETO , 46 ITAÚNA - SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24461-561, no prazo de 05 dias.
Após, retornem os autos conclusos para novas deliberações.
SAO GONCALO/RJ, 09 de abril de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA MOLHANO DA SILVA -
09/04/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA MOLHANO DA SILVA
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09/04/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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09/04/2025 09:51
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA MOLHANO DA SILVA
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05/04/2025 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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05/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA MOLHANO DA SILVA em 04/04/2025
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27/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff6968 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intime-se o(a) autor(a) para indicar NOVOS meios de prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias.
SAO GONCALO/RJ, 26 de março de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA MOLHANO DA SILVA -
26/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA MOLHANO DA SILVA
-
26/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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20/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de D'ONOLATOS FARMACIA LTDA - ME em 19/02/2025
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20/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA MOLHANO DA SILVA em 19/02/2025
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19/02/2025 13:23
Iniciada a execução
-
19/02/2025 11:41
Homologada a liquidação
-
19/02/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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11/02/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) D'ONOLATOS FARMACIA LTDA - ME
-
06/02/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA MOLHANO DA SILVA
-
06/02/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
05/02/2025 12:09
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de D'ONOLATOS FARMACIA LTDA - ME em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA MOLHANO DA SILVA em 04/02/2025
-
30/01/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) D'ONOLATOS FARMACIA LTDA - ME
-
29/01/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA MOLHANO DA SILVA
-
29/01/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 20:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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28/01/2025 19:07
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 368a092 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a Reclamada para se manifestar sobre a alegação de descumprimento de acordo, no prazo de 48 horas, sob pena de execução, nos termos da cláusula 3ª do Termo de Conciliação. "In albis", prossiga-se com a consulta SISBAJUD.
SAO GONCALO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA MOLHANO DA SILVA -
22/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) D'ONOLATOS FARMACIA LTDA - ME
-
22/01/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA MOLHANO DA SILVA
-
22/01/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
22/01/2025 12:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/01/2025 12:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/01/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 11:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/12/2024 11:05
Iniciada a liquidação
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05/12/2024 07:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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05/12/2024 07:49
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA EDUARDA MOLHANO DA SILVA
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05/12/2024 07:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/12/2024 07:49
Audiência una realizada (04/12/2024 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
03/12/2024 16:25
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 10:39
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/11/2024 14:51
Audiência una designada (04/12/2024 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/11/2024 07:58
Audiência una realizada (05/11/2024 08:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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04/11/2024 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA MOLHANO DA SILVA em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA MOLHANO DA SILVA em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de D'ONOLATOS FARMACIA LTDA - ME em 14/10/2024
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15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA MOLHANO DA SILVA em 14/10/2024
-
07/10/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA MOLHANO DA SILVA
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04/10/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) D'ONOLATOS FARMACIA LTDA - ME
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04/10/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA MOLHANO DA SILVA
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04/10/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA MOLHANO DA SILVA
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04/10/2024 10:08
Proferida decisão
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03/10/2024 17:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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02/10/2024 22:59
Audiência una designada (05/11/2024 08:50 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/10/2024 22:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
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