TRT1 - 0101357-45.2024.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/09/2025
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23/09/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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15/09/2025 11:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/09/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99f4133 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo acima exposto, julgo improcedentes os pedidos, conforme fixado na fundamentação supra, que este dispositivo integra.
Custas de R$ 1.000,00, 2% sobre o valor da causa, pelo(a) Autor(a). Intimem-se. ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO TRABALHADORES EMPR PROPRIAS CONT IND TRANSP PETROLEO GAS MAT PRIMAS DERIV PETROQ AFINS ENERG BIOMAS OUTR RENOV COMBUS ALTERN NO EST RJ -
09/09/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/09/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES EMPR PROPRIAS CONT IND TRANSP PETROLEO GAS MAT PRIMAS DERIV PETROQ AFINS ENERG BIOMAS OUTR RENOV COMBUS ALTERN NO EST RJ
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09/09/2025 08:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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09/09/2025 08:42
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65) / ) de SINDICATO TRABALHADORES EMPR PROPRIAS CONT IND TRANSP PETROLEO GAS MAT PRIMAS DERIV PETROQ AFINS ENERG BIOMAS OUTR RENOV COMBUS ALTERN NO EST RJ
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07/08/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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01/08/2025 16:48
Juntada a petição de Razões Finais
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01/08/2025 09:19
Juntada a petição de Razões Finais
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30/06/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 10:00
Audiência una por videoconferência realizada (27/06/2025 08:30 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 08:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2025 21:00
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2025 19:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/04/2025
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09/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABALHADORES EMPR PROPRIAS CONT IND TRANSP PETROLEO GAS MAT PRIMAS DERIV PETROQ AFINS ENERG BIOMAS OUTR RENOV COMBUS ALTERN NO EST RJ em 08/04/2025
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31/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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29/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES EMPR PROPRIAS CONT IND TRANSP PETROLEO GAS MAT PRIMAS DERIV PETROQ AFINS ENERG BIOMAS OUTR RENOV COMBUS ALTERN NO EST RJ
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29/03/2025 13:27
Audiência una por videoconferência designada (27/06/2025 08:30 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/02/2025
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06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de SINDICATO TRABALHADORES EMPR PROPRIAS CONT IND TRANSP PETROLEO GAS MAT PRIMAS DERIV PETROQ AFINS ENERG BIOMAS OUTR RENOV COMBUS ALTERN NO EST RJ em 05/02/2025
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28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d22e0c proferida nos autos.
Vistos, etc.
Verifica-se que a parte Autora requereu a tutela de urgência, pugnando pelo reconhecimento e pela declaração da inaplicabilidade da exigência de manifestação prévia por parte da SEST para aprovação de negociações coletivas relativas à remuneração, prêmios ou benefícios,inclusive pagamento de participação nos lucros e/ou resultados, determinando à Ré, como obrigação de não fazer, que se abstenha de utilizar parâmetros ou condições impostas pela SEST para limitar tais negociações.
No direito pátrio, o deferimento de tutela inaudita altera pars é medida de caráter excepcional, cujos requisitos são a real possibilidade de que os réus, caso sejam citados, possam tornar o objeto do processo (pedido) ineficaz, e verossimilhança da tese, o que não ocorre no caso em tela.
Desta feita, há de se observar o princípio constitucional do contraditório (art.5º, LV, CRFB/88).
Primeiramente, pois, a relação processual deve ser completada.
Pelo exposto, indefiro, por ora, o requerimento.
Intimem-se as partes para ciência da presente, inclua-se o feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO TRABALHADORES EMPR PROPRIAS CONT IND TRANSP PETROLEO GAS MAT PRIMAS DERIV PETROQ AFINS ENERG BIOMAS OUTR RENOV COMBUS ALTERN NO EST RJ -
27/01/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/01/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO TRABALHADORES EMPR PROPRIAS CONT IND TRANSP PETROLEO GAS MAT PRIMAS DERIV PETROQ AFINS ENERG BIOMAS OUTR RENOV COMBUS ALTERN NO EST RJ
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27/01/2025 13:02
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SINDICATO TRABALHADORES EMPR PROPRIAS CONT IND TRANSP PETROLEO GAS MAT PRIMAS DERIV PETROQ AFINS ENERG BIOMAS OUTR RENOV COMBUS ALTERN NO EST RJ
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27/01/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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22/11/2024 12:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 10:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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