TRT1 - 0100504-07.2022.5.01.0061
1ª instância - Rio de Janeiro - 61ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 22:00
Arquivados os autos definitivamente
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10/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/04/2025
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10/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de GUSTAVO VIANNA DA CUNHA MAGDALENO em 09/04/2025
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27/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 795e7fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Declaro extinta a execução na forma do art. 924, II, do CPC. Uma vez que já verificado quanto à inexistência de saldo, liberem-se as restrições existentes e arquive-se definitivamente. ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
26/03/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
26/03/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VIANNA DA CUNHA MAGDALENO
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26/03/2025 07:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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25/03/2025 17:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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25/03/2025 17:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/03/2025 17:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
25/03/2025 17:09
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento de acordo (R$ 979,94)
-
25/03/2025 17:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
25/03/2025 17:09
Encerrada a conclusão
-
25/03/2025 17:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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03/02/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
-
28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28089fb proferido nos autos.
Intime-se a ré para comprovar o recolhimento do imposto de renda.
Atendido, façam-se conclusos para encerramento da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de janeiro de 2025.
ELISIO CORREA DE MORAES NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
27/01/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
27/01/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
-
22/01/2025 09:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/01/2025 09:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
22/01/2025 09:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 151.220,73)
-
22/01/2025 09:23
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 34.097,62)
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22/01/2025 09:14
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/01/2025 09:14
Iniciada a liquidação
-
22/11/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 15/10/2024
-
16/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de GUSTAVO VIANNA DA CUNHA MAGDALENO em 15/10/2024
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02/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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01/10/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VIANNA DA CUNHA MAGDALENO
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01/10/2024 16:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
01/10/2024 12:13
Audiência de instrução cancelada (06/11/2024 08:00 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2024 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
01/10/2024 11:55
Encerrada a conclusão
-
01/10/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
26/09/2024 09:53
Juntada a petição de Acordo
-
14/08/2024 09:49
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
-
17/05/2024 15:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
15/05/2024 10:17
Audiência de instrução designada (06/11/2024 08:00 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2024 10:13
Audiência de instrução realizada (15/05/2024 10:10 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2024 10:08
Audiência de instrução designada (15/05/2024 10:10 Audiências Virtuais - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2024 10:00
Audiência de instrução cancelada (15/05/2024 08:10 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/05/2024 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
-
19/03/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
17/03/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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17/03/2024 20:49
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VIANNA DA CUNHA MAGDALENO
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17/03/2024 20:47
Audiência de instrução designada (15/05/2024 08:10 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/02/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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06/02/2024 15:36
Encerrada a conclusão
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06/12/2023 21:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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07/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA em 06/11/2023
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04/09/2023 14:07
Expedido(a) notificação a(o) MARCELLA NUNES DE OLIVEIRA
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16/08/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 21:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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07/08/2023 19:33
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/08/2023 09:52
Audiência de instrução realizada (02/08/2023 09:30 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2023 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2023
-
09/03/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 21:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
06/03/2023 21:44
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VIANNA DA CUNHA MAGDALENO
-
06/03/2023 21:43
Audiência de instrução designada (02/08/2023 09:30 Sala Principal - 61ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/03/2023
-
24/02/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 01:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
23/02/2023 01:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2023 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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23/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/08/2022
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05/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de GUSTAVO VIANNA DA CUNHA MAGDALENO em 04/08/2022
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26/07/2022 00:13
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/07/2022
-
25/07/2022 16:39
Juntada a petição de Manifestação (Réplica )
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13/07/2022 17:21
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação em provas Santander )
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12/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2022
-
12/07/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 13:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
11/07/2022 13:19
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO VIANNA DA CUNHA MAGDALENO
-
11/07/2022 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 17:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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08/07/2022 11:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação Santander)
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28/06/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2022
-
28/06/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2022 11:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
24/06/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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22/06/2022 11:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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20/06/2022 19:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (representação processual)
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20/06/2022 16:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISIO CORREA DE MORAES NETO
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13/06/2022 15:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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